Assessoria jurídica trabalhista para empresas: por que sua empresa precisa de uma? Contar com uma assessoria jurídica trabalhista para empresas é, hoje, uma das decisões mais estratégicas para quem busca segurança, economia e sustentabilidade em seus negócios. Em Curitiba, empresários, gerentes de RH, contadores e gestores têm enfrentado desafios crescentes relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista. Esses desafios envolvem desde rotinas de admissão, gestão de contratos e demissões até o enfrentamento de ações judiciais trabalhistas e fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho. O que é a assessoria jurídica trabalhista para empresas? A assessoria jurídica trabalhista consiste no acompanhamento contínuo das relações de trabalho dentro da empresa, prestado por um advogado trabalhista para empresas. Essa atuação vai além da defesa em juízo: o foco está na prevenção de litígios e no cumprimento rigoroso das normas legais, coletivas e regulatórias. O Willian Nunes Advogados oferece esse serviço de forma personalizada e eficaz, adaptada ao porte e segmento de cada empresa. Ao contratar uma assessoria jurídica trabalhista, sua empresa passa a contar com suporte técnico constante para resolver dúvidas, revisar contratos, elaborar políticas internas e se posicionar corretamente frente a intimações e citações. Isso reduz significativamente os riscos de condenações e penalidades. Por que sua empresa precisa de uma assessoria jurídica trabalhista preventiva? Empresas que não contam com uma assessoria preventiva geralmente recorrem a um advogado apenas quando o problema já está instalado — o que, muitas vezes, torna a solução mais cara e complexa. A assessoria jurídica trabalhista preventiva atua para evitar que problemas aconteçam. Ela identifica falhas nos processos internos e orienta quanto às melhores práticas de gestão de pessoas. Com um advogado trabalhista para empresas acompanhando de perto o dia a dia corporativo, é possível revisar políticas de jornada de trabalho, banco de horas, remuneração variável, plano de cargos e salários, benefícios, segurança do trabalho, entre outros. Em Curitiba, o Willian Nunes Advogados tem sido procurado justamente por empresas que desejam evitar o aumento de passivos trabalhistas e proteger sua reputação. Como a assessoria jurídica trabalhista atua diante de uma intimação ou citação? Receber uma intimação ou citação da Justiça do Trabalho pode ser preocupante, mas com a assessoria jurídica trabalhista certa, sua empresa saberá exatamente como agir. O Willian Nunes Advogados oferece orientação imediata para que prazos sejam cumpridos e estratégias sejam definidas com agilidade e segurança. Ao receber uma intimação, a empresa deve encaminhar imediatamente o documento ao seu advogado trabalhista. Este avaliará a situação, levantará documentos e provas, elaborará defesa ou buscará um acordo vantajoso, conforme o caso. O acompanhamento jurídico contínuo evita perdas financeiras desnecessárias e demonstra responsabilidade empresarial perante o Judiciário. Benefícios de manter uma assessoria jurídica trabalhista permanente Ter uma assessoria jurídica trabalhista para empresas traz inúmeros benefícios. O primeiro deles é a tranquilidade: saber que sua empresa está amparada juridicamente em todas as decisões que envolvem empregados e contratos trabalhistas é um diferencial competitivo. Além disso, com apoio do Willian Nunes Advogados, a empresa evita autuações administrativas, reduz passivos ocultos, melhora sua imagem institucional e qualifica seus processos de recursos humanos. Também passa a ter suporte técnico em casos de fiscalização, negociação sindical, auditorias internas e externas, e litígios judiciais. Como escolher a melhor assessoria jurídica trabalhista para sua empresa? Na hora de escolher uma assessoria jurídica trabalhista, é importante verificar a experiência do escritório, sua atuação no ramo empresarial e seu conhecimento prático da legislação atual. O Willian Nunes Advogados tem um histórico de atuação sólida em Curitiba e em todo o Paraná, com foco na excelência, ética profissional e atendimento ágil. Empresas de pequeno, médio e grande porte contam com a expertise do escritório para estruturar rotinas seguras, treinar líderes e profissionais de RH, revisar práticas contratuais e implementar programas de conformidade legal. Ter um advogado trabalhista para empresas ao lado é mais do que prudência — é estratégia. A assessoria jurídica trabalhista e o crescimento empresarial sustentável Empresas que crescem com segurança jurídica têm mais chances de se consolidar no mercado. A assessoria jurídica trabalhista, quando bem implementada, permite que o empresário foque no que realmente importa: expandir seu negócio, atender melhor seus clientes e alcançar resultados consistentes. Em Curitiba, o Willian Nunes Advogados é referência em advocacia empresarial trabalhista. Atuamos com proximidade, transparência e compromisso com os resultados dos nossos clientes. Se sua empresa ainda não conta com esse suporte, fale agora conosco e entenda como podemos ajudar a proteger e impulsionar seu negócio. Entre em contato agora pelo WhatsApp: Clique aqui Conheça todos os serviços do escritório acessando nosso site: Willian Nunes Advogados Hashtags: #assessoriajuridicatrabalhista #advogadotrabalhista #empresasCuritiba #direitodotrabalho #compliance #citacao #intimacao #passivotrabalhista #consultoriajuridica #WillianNunesAdvogados #Curitiba #advogadoempresarial #defesatrabalhista #segurancajuridica #assessoriapreventiva
Advogado trabalhista para empresas: segurança e prevenção jurídica
Advogado trabalhista para empresas: segurança e prevenção jurídica A atuação do advogado trabalhista para empresas é cada vez mais essencial em um cenário empresarial competitivo, dinâmico e, muitas vezes, litigioso. Em Curitiba, empresas de todos os portes enfrentam desafios relacionados à legislação trabalhista, desde a admissão de colaboradores até o encerramento contratual, passando por questões de compliance, ações judiciais, fiscalização do Ministério do Trabalho, e demandas sindicais. Contar com uma assessoria jurídica trabalhista para empresas não é mais uma opção, e sim uma necessidade estratégica. Por que contratar um advogado trabalhista para empresas? O papel do advogado trabalhista vai muito além da defesa em processos judiciais. Ele atua preventivamente, auxiliando na elaboração de contratos, na organização de políticas internas, no treinamento de equipes de RH e na mitigação de riscos. Uma boa assessoria jurídica trabalhista para empresas reduz passivos trabalhistas e melhora a performance corporativa. Evitar litígios é sempre mais vantajoso do que remediar suas consequências. A assessoria jurídica trabalhista também oferece suporte em auditorias internas e externas, com foco na conformidade legal e na proteção do patrimônio empresarial. Além disso, um advogado trabalhista para empresas pode representar a empresa em audiências, mediações e negociações coletivas, oferecendo tranquilidade e segurança jurídica em cada passo. Intimação e citação: o que fazer ao receber? Receber uma intimação ou citação trabalhista pode gerar pânico em gestores e empresários. No entanto, a primeira orientação do Willian Nunes Advogados é: mantenha a calma e procure assessoria jurídica trabalhista imediatamente. Um advogado especializado poderá interpretar a natureza do ato processual e adotar as medidas corretas dentro do prazo legal. Tanto a intimação quanto a citação devem ser tratadas com seriedade, pois a ausência de resposta pode gerar consequências severas, como revelia ou condenações à revelia. Em Curitiba, é comum que pequenas e médias empresas enfrentem ações trabalhistas por desconhecimento técnico. A atuação de um advogado trabalhista para empresas é fundamental para proteger os interesses da empresa desde o início do processo. Como funciona a assessoria jurídica trabalhista preventiva? A assessoria jurídica trabalhista preventiva atua de forma contínua na empresa, realizando diagnósticos de riscos, revisando procedimentos internos e elaborando pareceres. O Willian Nunes Advogados oferece esse serviço com foco em resultados concretos. Através de um acompanhamento constante, evita-se o surgimento de demandas judiciais inesperadas e garante-se a conformidade com a legislação vigente. O serviço inclui desde o suporte no processo de contratação e desligamento de funcionários, até a estruturação de planos de cargos e salários, definição de metas, análise de políticas de benefícios e orientação sobre jornada e banco de horas. Com isso, empresas de Curitiba e região conseguem operar com mais segurança jurídica e previsibilidade. Advogado trabalhista para empresas em Curitiba: o que considerar na escolha Ao buscar um advogado trabalhista para empresas em Curitiba, é essencial avaliar a experiência do escritório, seu portfólio de clientes atendidos, a agilidade no atendimento e a capacidade de oferecer soluções estratégicas personalizadas. O Willian Nunes Advogados é referência em assessoria jurídica trabalhista para empresas, atuando com ética, comprometimento e atualização constante sobre as normas trabalhistas. Escolher um advogado qualificado significa ter ao lado um parceiro estratégico, capaz de auxiliar a empresa a crescer com segurança jurídica, além de oferecer suporte em situações de crise. A confiança entre o cliente e o advogado é fundamental para a construção de uma relação de longo prazo e resultados sustentáveis. Conflitos trabalhistas: como a assessoria jurídica pode ajudar? Mesmo com prevenção, conflitos trabalhistas podem surgir. Quando isso acontece, a atuação rápida e eficiente da assessoria jurídica trabalhista é determinante. O advogado do Willian Nunes Advogados analisa cada caso de forma individualizada, define a melhor estratégia de defesa e atua de forma técnica e eficaz. Acompanhamos desde a contestação inicial, produção de provas, negociação de acordos até o encerramento do processo. Atuamos também em audiências perante a Justiça do Trabalho de Curitiba e todo o estado do Paraná, com foco na minimização de prejuízos e na preservação da imagem da empresa. Assessoria jurídica trabalhista e compliance Compliance trabalhista é um conjunto de boas práticas que visa garantir o cumprimento da legislação dentro da empresa. O Willian Nunes Advogados oferece assessoria jurídica trabalhista voltada à implantação e acompanhamento de programas de compliance, promovendo a ética corporativa e a redução de riscos legais. Auditorias periódicas, treinamentos para líderes e RH, criação de canais de denúncia e análise de conformidade com a CLT e normas coletivas fazem parte das ações implementadas pelo escritório. Um programa de compliance bem estruturado reduz drasticamente os passivos trabalhistas e transmite segurança ao mercado e aos investidores. Atuação estratégica e humanizada A atuação do advogado trabalhista para empresas exige técnica, visão estratégica e sensibilidade. Muitas vezes, os conflitos trabalhistas envolvem aspectos emocionais e relacionamentos internos. Por isso, a postura do Willian Nunes Advogados é de escuta ativa, empatia e busca por soluções equilibradas. Prestamos suporte direto a empresários, gerentes de RH, contadores e líderes operacionais, com foco na tomada de decisão rápida e eficiente. Também orientamos sobre convenções coletivas, negociações com sindicatos, programas de incentivo, planos de demissão voluntária e gestão de crises. Assessoria jurídica trabalhista: investimento ou despesa? Muitos empresários ainda veem a contratação de um advogado trabalhista para empresas como um custo, quando na verdade se trata de um investimento. O custo de um processo trabalhista pode ultrapassar dezenas de milhares de reais, sem contar os danos à imagem da empresa. Com uma assessoria jurídica trabalhista bem estruturada, esses riscos são reduzidos. O Willian Nunes Advogados atua de forma consultiva e contenciosa, com foco em resultados reais. Com experiência sólida em empresas de diversos segmentos, oferecemos soluções personalizadas e eficazes para garantir o equilíbrio entre legalidade, produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Precisa de um advogado trabalhista para sua empresa? Se você é empresário, gerente de RH ou contador e busca uma assessoria jurídica trabalhista confiável e estratégica em Curitiba, entre em contato com o Willian Nunes Advogados. Estamos prontos para atender você com excelência, agilidade e total respeito às normas da OAB Nacional e Paranaense. Acesse nosso
TJPR reconhece impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência por herdeiro
Decisão reforça proteção do bem de família mesmo antes da partilha no inventário A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência por herdeiro, mesmo antes da conclusão da partilha de bens do falecido. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento n° 0128792-14.2024.8.16.0000, oriundo da Vara Cível da Comarca da Lapa/PR. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, com votos dos Desembargadores Marcelo Gobbo Dalla Déa (presidente) e Luiz Henrique Miranda. O acórdão completo pode ser consultado no site oficial do TJPR. Entenda o caso O recurso foi interposto pelos herdeiros de Nilson Burnett Costa, após decisão que negava o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel registrado sob a matrícula nº 47.261 do SRI de Paranaguá. O imóvel havia sido penhorado no cumprimento de sentença de ação de busca e apreensão promovida por administradora de consórcios. A magistrada de primeiro grau indeferiu o pedido sob o argumento de que, enquanto não realizada a partilha, o bem pertence ao espólio e, portanto, não poderia ser protegido pela Lei nº 8.009/90. Ainda, destacou que apenas um herdeiro havia formulado o pedido de impenhorabilidade. Decisão reformada: direito à moradia prevalece O TJPR, ao julgar o recurso, reformou a decisão. A relatora, Des. Subst. Ana Paula Kaled Accioly, reconheceu que todos os herdeiros haviam alegado a impenhorabilidade e que o imóvel é utilizado como moradia do herdeiro Luís Henrique Costa desde antes do falecimento do autor da herança. Segundo a decisão, mesmo antes da partilha, se comprovada a utilização do bem como residência da entidade familiar, é possível reconhecer a proteção legal da Lei nº 8.009/90. A relatora destacou que o espólio não é considerado entidade familiar e, portanto, não pode representar direito de moradia do herdeiro. Foram juntadas aos autos provas documentais, como contas de serviços essenciais e declarações de residência, confirmando que o imóvel é a residência habitual do herdeiro. Jurisprudência consolidada A decisão se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJPR, que vêm reconhecendo a possibilidade de herdeiros pleitearem a proteção do bem de família, mesmo antes da formalização da partilha, desde que comprovada a moradia efetiva no imóvel. O Tribunal destacou que o direito à moradia é uma garantia constitucional e que deve prevalecer sobre interesses patrimoniais, desde que respeitados os limites legais, como a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido, nos termos dos artigos 796 do CPC e 1.997 do Código Civil. Responsabilidade dos herdeiros permanece Importante destacar que a decisão não afasta a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido. A cobrança dos débitos pode ser realizada dentro dos limites do quinhão hereditário de cada um, mas o imóvel destinado à moradia, devidamente comprovado, permanece protegido contra penhora. Segurança jurídica e preservação da dignidade A decisão proferida pelo TJPR é importante para reforçar a proteção da dignidade dos herdeiros que utilizam bens herdados como moradia, sobretudo em contextos de vulnerabilidade. Reforça ainda que a proteção ao bem de família não se limita a bens formalmente partilhados, mas alcança situações reais e documentadas de moradia. Atuação especializada é fundamental Casos como este demonstram a importância de contar com assessoria jurídica especializada em sucessões, execução e direito patrimonial. O Willian Nunes Advogados atua com excelência em demandas judiciais envolvendo herdeiros, espólios e proteção do bem de família. Se você enfrenta situação parecida ou precisa proteger judicialmente sua moradia ou patrimônio familiar, entre em contato com nossa equipe. Atendemos em Curitiba, em todo o Paraná e no Brasil. Fale agora com um advogado: Clique aqui para atendimento pelo WhatsApp Acesse outros conteúdos e saiba mais em nosso site: Willian Nunes Advogados Consulte a decisão no site oficial do TJPR: www.tjpr.jus.br
TJPR confirma suspensão de inventário em razão de ações paralelas envolvendo o espólio
Tribunal destaca necessidade de cautela e reconhece a existência de prejudicialidade externa A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) manteve, por unanimidade, a suspensão do processo de inventário judicial do espólio de Antônio Ducci, em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0131866-76.2024.8.16.0000. A relatoria ficou a cargo do Desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, com os votos dos Desembargadores Sérgio Luiz Kreuz e Fábio Luís Franco. Segundo o entendimento da Corte, a medida se justifica diante da existência de diversas ações em curso — incluindo ações de dissolução de sociedade de fato, cobrança e execução — que interferem diretamente na partilha de bens do espólio, configurando o que se denomina prejudicialidade externa. A íntegra do acórdão pode ser acessada diretamente no portal do TJPR. Fundamento legal e contexto da decisão A decisão se baseia no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa com influência direta. No caso concreto, foi constatada a existência de ao menos oito ações pendentes envolvendo o espólio, o que inviabiliza a continuidade segura e precisa da partilha. O relator destacou que a inventariante não conseguiu apresentar nos autos uma relação completa e individualizada dos bens e dívidas do falecido, o que torna incerta a definição do acervo hereditário e potencializa o risco de decisões contraditórias. Pedido de alvará também foi negado Além da suspensão do inventário, a 12ª Câmara Cível também confirmou o indeferimento do pedido de alvará para emissão de carta de anuência para financiamento rural, em nome do espólio. A decisão considerou que não houve comprovação de que o imóvel, denominado Fazenda Progresso, integrava o acervo do espólio. Ademais, ressaltou-se a existência de litígio intenso entre herdeiros e credores, recomendando redobrada cautela. Repercussão da decisão A decisão do TJPR reafirma a importância da clareza documental e da segurança jurídica no curso de processos sucessórios. Quando há litígios paralelos que impactam diretamente o acervo hereditário, é prudente suspender o inventário até o desfecho dessas demandas. A jurisprudência reforça que o procedimento de inventário não deve atender à conveniência dos herdeiros, mas sim garantir que a partilha ocorra apenas após a verificação precisa de bens, dívidas e direitos. A medida evita prejuízos futuros e protege o interesse do espólio, dos herdeiros e dos credores. Entenda seus direitos com orientação jurídica especializada Situações envolvendo a suspensão de inventário, ações paralelas e conflitos entre herdeiros exigem atuação técnica e estratégica. O Willian Nunes Advogados é especializado em direito das sucessões, inventários complexos e representação em tribunais. Atuamos com foco em segurança patrimonial e rapidez processual, sempre em conformidade com a legislação vigente. Se você está enfrentando dificuldades em um inventário ou precisa de orientação sobre seus direitos como herdeiro ou credor, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp. Atendimento em Curitiba, no Paraná e em todo o Brasil. Saiba mais acessando o nosso site: https://wnadvogados.adv.br Confira a decisão completa no site do TJPR: https://www.tjpr.jus.br
Herdeiros devem responder por dívidas deixadas após inventário, decide TJPR
Tribunal reforça que herdeiros são responsáveis por obrigações do falecido após partilha de bens O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da 20ª Câmara Cível, proferiu importante decisão no processo n° 0002439-51.2022.8.16.0079, oriundo da Vara Cível da Comarca de Dois Vizinhos, reafirmando a responsabilidade dos herdeiros em responder pelas dívidas do falecido, após o encerramento do inventário e partilha de bens. A decisão foi relatada pelo Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, com a participação do Desembargador Fábio Marcondes Leite, que presidiu o julgamento, e da Desembargadora Luciana Carneiro De Lara. A íntegra do acórdão pode ser consultada diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Entenda o caso julgado pelo TJPR A ação monitória foi ajuizada por um credor com o objetivo de cobrar cheques prescritos emitidos por pessoa já falecida. O espólio foi incluído no polo passivo da demanda, representado pela viúva e pelos filhos do falecido. Contudo, em primeiro grau, o juízo entendeu que os herdeiros não deveriam responder diretamente pela dívida, excluindo-os do processo por ilegitimidade passiva. O juiz manteve apenas o espólio como responsável. Inconformado, o autor recorreu da decisão, alegando que o inventário do de cujus havia sido encerrado antes da propositura da ação. Com isso, os bens já estavam devidamente partilhados entre os herdeiros, razão pela qual, nos termos da legislação vigente, estes deveriam responder pelas dívidas do falecido, na proporção do que receberam. A tese foi acolhida pela 20ª Câmara Cível do TJPR, que reformou a sentença e reconheceu que os filhos-herdeiros são legitimados a responder pela dívida cobrada, nos limites da herança recebida, conforme expressamente prevêem o art. 796 do Código de Processo Civil e o art. 1.997 do Código Civil. A fundamentação legal da decisão A decisão da Corte foi fortemente embasada em dispositivos legais claros. O art. 796 do Código de Processo Civil dispõe: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.” Já o art. 1.997 do Código Civil prevê: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.” Dessa forma, conforme argumentou o relator, Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, uma vez encerrado o inventário – como no caso concreto, finalizado por escritura pública ainda em 2021 – e tendo havido a partilha dos bens, os herdeiros passam a ser os responsáveis diretos pelas obrigações do falecido. Essa responsabilidade é limitada, é claro, à herança recebida, de modo que o credor pode buscar o pagamento da dívida até o limite do que cada herdeiro recebeu em seu quinhão. Cobrança de cheques prescritos: a diferença entre execução e ação monitória Outro ponto importante discutido na decisão foi a possibilidade de cobrança judicial de cheques já prescritos. Os réus alegaram que os cheques não foram apresentados ao banco sacado e, por isso, teriam perdido sua eficácia. No entanto, o Tribunal esclareceu que, embora não possam mais ser executados, os cheques permanecem como prova escrita da existência da dívida, o que os torna hábeis para fundamentar ação monitória, conforme o art. 700, I, do CPC. Esse entendimento é importante porque evita a impunidade em casos em que o credor, por qualquer razão, não pôde promover a execução do cheque no prazo legal, mas ainda mantém em mãos a prova da dívida. O TJPR seguiu orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça nesse aspecto. Tentativa de comprovação de pagamento foi rejeitada Os herdeiros também tentaram demonstrar que os cheques haviam sido quitados parcialmente por meio de entregas de gado e outros cheques. No entanto, o Tribunal considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar a quitação. Fotografias de anotações em agenda pessoal e recibos sem assinatura do credor não foram aceitos como prova hábil, especialmente diante da manutenção dos cheques originais em poder do autor da ação. O voto do relator ressaltou que cabe ao devedor o ônus da prova quanto à quitação, conforme o art. 373, II, do CPC. Assim, não havendo comprovação robusta, a dívida permanece íntegra. Correção monetária e juros de mora O TJPR também esclareceu como devem ser aplicados os encargos legais sobre os valores cobrados. A correção monetária incidirá a partir da data de emissão de cada cheque, seguindo o Tema Repetitivo n° 942 do STJ. Já os juros de mora devem incidir a partir da data da citação dos herdeiros, por não ter havido apresentação dos títulos para compensação. Responsabilidade pelos honorários e custas Com a reforma parcial da sentença, o Tribunal também alterou a distribuição dos ônus da sucumbência. O autor deixou de ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, e os réus, agora reconhecidos como legítimos, foram condenados a arcar integralmente com essas despesas. Importância da decisão para credores e herdeiros A decisão é um marco para situações semelhantes e serve de alerta a herdeiros que, ao receberem bens de uma herança, também assumem a responsabilidade por eventuais dívidas deixadas. Ao mesmo tempo, garante aos credores uma via legítima de cobrança, mesmo após o encerramento do inventário. Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina. Herdeiros acreditam que, encerrado o inventário, não mais respondem por dívidas do falecido. Porém, a lei e agora a jurisprudência do TJPR deixam claro que as obrigações permanecem e podem ser cobradas na medida do que foi recebido na partilha. Assessoria jurídica é essencial Se você é herdeiro e recebeu bens de um inventário encerrado, ou se é credor de uma pessoa falecida e deseja saber como proceder para cobrar a dívida, o ideal é buscar orientação jurídica especializada. O Willian Nunes Advogados atua com excelência em direito de família e sucessões, além de vasta experiência em ações monitórias, inventários e cobrança de dívidas em contextos sucessórios. Nosso time pode ajudar você a entender seus direitos e deveres com clareza e segurança. Entre em contato diretamente conosco
Como é feita a divisão dos bens no inventário?
Como é feita a divisão dos bens no inventário? A divisão de bens no inventário é uma das etapas mais relevantes e sensíveis após o falecimento de uma pessoa. Em Curitiba, como no restante do Brasil, esse procedimento é essencial para que os bens do falecido sejam legalmente transferidos aos herdeiros. Mas, afinal, como essa divisão ocorre na prática? Este artigo foi preparado pelo Willian Nunes Advogados para explicar de forma clara e técnica esse processo. O que é a partilha de bens no inventário? A partilha de bens é o momento do inventário em que se define quem fica com o quê. Após a apuração de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, os herdeiros podem dividir o patrimônio de forma consensual ou, se necessário, por decisão judicial. A partilha pode ocorrer tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme a situação familiar e patrimonial permitir. A presença de um advogado de inventário é obrigatória em ambos os casos. Quem tem direito aos bens deixados no inventário? O direito à herança é garantido pela legislação brasileira e segue uma ordem legal de vocação hereditária prevista no Código Civil. Os herdeiros necessários – como filhos, cônjuges e pais – possuem prioridade. Quando não há testamento, a divisão segue a regra legal. No entanto, se houver testamento, a vontade do falecido será respeitada até o limite de 50% do patrimônio. Os outros 50% devem ser destinados obrigatoriamente aos herdeiros necessários, conforme o art. 1.845 do Código Civil. Como é feita a divisão em caso de bens comuns com o cônjuge? Muitos clientes em Curitiba procuram o Willian Nunes Advogados com dúvidas sobre a divisão de bens quando há um cônjuge sobrevivente. A resposta depende do regime de bens do casamento. No regime da comunhão parcial, por exemplo, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Já na comunhão universal, todo o patrimônio é partilhado. O advogado especialista em direito de família pode analisar o caso e indicar o caminho mais adequado. É possível fazer acordo entre os herdeiros na partilha de bens? Sim, e essa é a forma mais recomendada, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão. Nesse caso, é possível realizar o inventário extrajudicial em cartório, o que torna o processo muito mais rápido e menos custoso. Em situações de desacordo ou quando há herdeiros menores, o inventário deve ser feito judicialmente. De toda forma, contar com um advogado para inventário é essencial para garantir a legalidade e equidade do acordo. O que acontece se um herdeiro não concordar com a divisão dos bens? Quando não há consenso entre os herdeiros, o processo deve seguir na via judicial. Nessa modalidade, o juiz ouvirá as partes e, após a análise dos documentos e provas, determinará a divisão conforme a lei. Nesses casos, o processo pode se alongar, e é ainda mais necessário contar com um advogado especialista em inventário judicial, que tenha experiência em mediação de conflitos familiares e defesa de interesses patrimoniais. Impostos e taxas na divisão de bens no inventário Além da partilha, é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o estado. No Paraná, atualmente, a alíquota é de até 8%. Também há custos com cartório (no extrajudicial), taxas judiciais (no judicial) e os honorários do advogado de inventário, que devem ser previamente pactuados. Como um advogado especialista pode facilitar a divisão de bens? O Escritório Willian Nunes Advogados atua com excelência em direito de família e sucessões, oferecendo suporte completo na condução do inventário e na partilha de bens. A assessoria jurídica especializada é essencial para evitar erros, atrasos e litígios. Além disso, garante que todos os trâmites legais sejam cumpridos com segurança e transparência. Se você está passando por esse momento delicado e precisa de ajuda para fazer a divisão dos bens no inventário, fale conosco agora mesmo pelo WhatsApp. Estamos prontos para atender com atenção, agilidade e sigilo. Para saber mais sobre nossos serviços e acessar conteúdos jurídicos completos, visite o site do Willian Nunes Advogados.
Meu pai ou marido morreu, preciso fazer inventário?
Meu pai ou marido morreu, preciso fazer inventário? A perda de um familiar próximo, especialmente um pai ou marido, além de ser um momento difícil emocionalmente, também gera dúvidas práticas. Uma das principais questões é sobre a necessidade e como realizar o inventário. Em Curitiba, assim como em todo o Brasil, o inventário é um procedimento essencial após o falecimento, necessário para regularizar a situação patrimonial deixada pelo falecido. O que é o Inventário e por que ele é importante? Inventário é o procedimento legal para apurar e partilhar os bens deixados por alguém que faleceu. Este processo pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, dependendo de cada situação específica. A importância desse processo reside na correta transmissão dos bens para os herdeiros e na regularização da situação patrimonial. Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual escolher? Existem duas formas principais de inventário: judicial e extrajudicial. O inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, é mais rápido e econômico, mas só pode ser feito se houver acordo entre todos os herdeiros e nenhum herdeiro menor ou incapaz estiver envolvido. Por outro lado, o inventário judicial é obrigatório quando há disputas entre os herdeiros, ou se houver herdeiros menores ou incapazes. Documentos Necessários para fazer Inventário A documentação é fundamental para iniciar e concluir o inventário, seja judicial ou extrajudicial. Entre os documentos essenciais estão a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões dos bens imóveis, documentação de veículos, extratos bancários e comprovantes de débitos e créditos. Ter esses documentos em ordem facilita e acelera o procedimento. Quanto custa fazer um inventário em Curitiba? O custo do inventário pode variar bastante, dependendo de vários fatores como tipo de inventário, valor total dos bens, taxas judiciais ou cartoriais, e honorários advocatícios. Geralmente, o inventário extrajudicial tende a ser mais econômico devido à sua rapidez e simplicidade. Para ter uma estimativa precisa, é essencial consultar um advogado especialista em inventários. Quanto tempo demora o inventário? O prazo para a conclusão de um inventário varia dependendo da modalidade escolhida. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos, especialmente em casos complexos com disputas entre herdeiros. É fundamental ter uma assessoria jurídica especializada para garantir eficiência no processo. Como um advogado especialista pode ajudar? Contratar um advogado especializado em inventário é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que todo o processo seja conduzido corretamente. O profissional vai auxiliar desde a orientação sobre a modalidade ideal de inventário até a resolução de conflitos que possam surgir entre herdeiros. O escritório Willian Nunes Advogados é especialista em direito de família e sucessões, com larga experiência em inventários judiciais e extrajudiciais. Nosso objetivo é proporcionar segurança jurídica e tranquilidade aos clientes nesse momento delicado. Se você precisa de orientação ou assistência jurídica especializada em inventários em Curitiba ou região, entre em contato diretamente pelo WhatsApp. Estamos prontos para atender você com eficiência e discrição. Para mais informações sobre inventários e outros serviços jurídicos especializados, acesse nosso site Willian Nunes Advogados.