O advogado para divórcio em cartório é indispensável para quem busca encerrar o casamento de forma consensual, sem processo judicial e com segurança jurídica. Logo nas primeiras etapas, é importante entender que o divórcio extrajudicial só é válido quando formalizado por escritura pública e acompanhado por advogado regularmente inscrito na OAB. Essa exigência existe para proteger as partes e evitar erros que podem gerar problemas futuros.
Além disso, o divórcio em cartório costuma ser a alternativa mais simples para casais que já chegaram a um acordo e desejam resolver a situação com menos desgaste emocional. Nesse sentido, compreender os requisitos legais antes de iniciar o procedimento evita frustrações e atrasos desnecessários. A orientação correta desde o início faz toda a diferença.
Por outro lado, ainda é comum que muitas pessoas acreditem que o cartório substitui totalmente o papel do advogado. Isso não é verdade. O tabelião formaliza o ato, mas não analisa se o acordo é justo, adequado ao regime de bens ou se respeita direitos que podem ser relevantes no futuro. Essa análise é função exclusiva do advogado.
Nesse contexto, contar com um advogado especialista em divórcio extrajudicial permite que o procedimento seja conduzido com clareza, previsibilidade e tranquilidade. É exatamente esse papel que exerce o Escritório WN Advogados, atuando de forma técnica e ética em Direito de Família.

O que é o divórcio em cartório?
O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é a dissolução do casamento feita diretamente no Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública. Ele não envolve juiz, audiência ou processo judicial, desde que todos os requisitos legais estejam presentes.
Além disso, essa possibilidade existe no Brasil há anos e é reconhecida como uma forma legítima de encerrar o casamento quando não há conflitos. O Conselho Nacional de Justiça esclarece que o procedimento é válido e eficaz quando respeitadas as exigências legais (CNJ).
Nesse sentido, o divórcio em cartório não é um “atalho”, mas um caminho legal próprio, pensado para situações específicas. Quando bem utilizado, ele reduz burocracia e preserva a autonomia das partes.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
Para que o divórcio extrajudicial seja possível, alguns requisitos precisam ser atendidos de forma cumulativa. O primeiro deles é o consenso total entre o casal. Ambos precisam concordar com o divórcio e com todos os termos envolvidos, especialmente a partilha de bens.
Além disso, não pode haver filhos menores de idade ou incapazes. Isso ocorre porque, nesses casos, a lei exige a atuação do Ministério Público, o que torna o processo necessariamente judicial, conforme orientações das entidades notariais (ANOREG).
Por fim, é indispensável que ambos sejam plenamente capazes e estejam assistidos por advogado. O profissional pode ser o mesmo para os dois, desde que não exista conflito de interesses, ou um advogado para cada parte.
Por que o advogado é obrigatório?
A presença do advogado no divórcio em cartório não é opcional. Trata-se de uma exigência legal justamente para garantir que as partes compreendam os efeitos do acordo que estão assinando. Mesmo em situações aparentemente simples, há decisões relevantes envolvidas.
Nesse cenário, o advogado analisa o regime de bens, orienta sobre a partilha, esclarece questões relacionadas ao uso do nome de solteiro e avalia eventuais reflexos patrimoniais. Sem essa análise, o risco de arrependimento ou litígios futuros aumenta consideravelmente.
Além disso, o advogado atua como um filtro técnico entre a vontade das partes e a formalização jurídica do ato. É essa atuação que dá validade e segurança à escritura pública, conforme amplamente explicado por especialistas do direito (JusBrasil).
Quais documentos costumam ser exigidos
Embora cada cartório possa ter exigências específicas, alguns documentos são normalmente solicitados para a lavratura da escritura. Entre eles, está a certidão de casamento atualizada, documentos de identificação e informações sobre os bens do casal.
Além disso, quando existe pacto antenupcial ou patrimônio a ser partilhado, os documentos correspondentes também precisam ser apresentados. A organização prévia dessa documentação agiliza bastante o procedimento.
Nesse ponto, a orientação de um advogado evita idas e vindas ao cartório e reduz exigências adicionais. A nossa equipe costuma atuar justamente nessa fase preventiva, organizando tudo antes da assinatura.
Vantagens do divórcio extrajudicial
Uma das principais vantagens do divórcio em cartório é a rapidez. Em muitos casos, após a reunião dos documentos e definição dos termos, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. Isso contrasta com processos judiciais que podem se arrastar por meses.
Além disso, o procedimento é mais discreto e menos desgastante emocionalmente. Não há audiências, depoimentos ou exposição desnecessária da vida pessoal das partes, o que costuma ser valorizado por quem busca uma solução mais reservada.
Por outro lado, é importante lembrar que essa modalidade não serve para todos os casos. Quando há conflito, filhos menores ou dúvidas relevantes, o caminho judicial pode ser o mais adequado.
A importância de uma orientação especializada
Mesmo em um divórcio consensual, decisões mal avaliadas podem gerar prejuízos futuros. Questões patrimoniais, por exemplo, muitas vezes parecem simples no presente, mas produzem efeitos relevantes ao longo do tempo.
Nesse sentido, contar com um advogado especialista em Direito de Família permite uma análise estratégica do caso, respeitando a legislação e as particularidades de cada situação. Essa atuação preventiva costuma evitar problemas que só aparecem anos depois.
O trabalho do Dr. Willian Nunes é pautado exatamente por essa lógica: clareza, técnica e responsabilidade, sempre dentro dos limites éticos da advocacia.
Próximo passo: buscar orientação jurídica
Se você está considerando o divórcio em cartório, o primeiro passo recomendado é procurar orientação jurídica antes de qualquer assinatura. Uma conversa inicial pode esclarecer se o seu caso realmente se enquadra nessa modalidade e quais cuidados devem ser adotados.
Para uma análise específica e segura, procure orientação jurídica com um advogado de sua confiança ou entre em contato com o Escritório WN Advogados para obter mais informações.
O que é divórcio em cartório?
É a forma de divórcio feita por escritura pública no cartório, sem processo judicial, quando há consenso e os requisitos legais são atendidos.
É obrigatório ter advogado no divórcio extrajudicial?
Sim. A presença do advogado é exigida por lei para garantir validade e segurança jurídica ao ato.
Quem tem filhos pode se divorciar em cartório?
Somente se os filhos forem maiores e capazes. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial.
O divórcio em cartório é mais rápido?
Em geral, sim. Por não envolver o Judiciário, o procedimento costuma ser concluído em menos tempo.
O custo do divórcio em cartório é menor?
Normalmente é mais econômico que o judicial, mas envolve taxas cartorárias e honorários advocatícios.



