Equipe especializada em direito sucessório, pronta para resolver o seu processo de inventário com agilidade e segurança jurídica.
O inventário é o procedimento legal responsável por apurar, organizar e transferir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Ele é obrigatório e serve para formalizar a sucessão patrimonial, permitindo que os bens — como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos — sejam partilhados de forma legal entre os sucessores.
Esse processo também identifica se há testamento, quais são os herdeiros legítimos, quais os bens existentes e se há pendências fiscais ou dívidas a serem quitadas.
O inventário pode ser feito de duas formas: judicial, quando há testamento, herdeiros menores ou desacordo entre as partes; ou extrajudicial, diretamente em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo.
Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo segurança jurídica e regularidade na transmissão dos bens.
Realizar o inventário dentro do prazo legal (60 dias após o falecimento) evita multas e facilita a organização patrimonial da família.
Especialistas em Inventário e Sucessão: Agilidade, Segurança Jurídica e Tranquilidade para Você
Sabemos que lidar com a perda de um ente querido já é difícil — e um processo de inventário não precisa ser mais um problema. O escritório Dr. Willian Nunes Advogados é especializado em inventário judicial e extrajudicial, oferecendo atendimento personalizado, com rapidez na regularização de bens e total segurança jurídica para os herdeiros.
Atendemos famílias que precisam resolver partilhas de bens, testamentos, imóveis não regularizados, inventário com ou sem testamento, ou situações com herdeiros em conflito. Atuamos em todo o Brasil.
Precisa de um advogado para inventário? Fale conosco e tenha o suporte de uma equipe experiente e comprometida com resultados.
Quando há conflitos entre herdeiros, testamento ou menores envolvidos, conduzimos o inventário judicial com rapidez e segurança jurídica, representando nossos clientes com estratégia e responsabilidade em cada etapa do processo.
Para famílias que buscam praticidade, realizamos o inventário em cartório com toda a documentação necessária, acompanhamento integral e agilidade, evitando processos demorados e burocracias desnecessárias.
Orientamos na elaboração de testamentos legais e na condução de partilhas amigáveis, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada e que os bens sejam distribuídos de forma justa, segura e sem conflitos.
Cuidamos da regularização de imóveis herdados ou em situação irregular, garantindo que a propriedade seja transmitida legalmente aos herdeiros, com registro atualizado e documentação em dia.
Com estrutura moderna e atendimento digital, oferecemos suporte jurídico completo em todo o território nacional, seja presencialmente ou por meios online, com a mesma excelência e atenção personalizada.
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Inventário é o processo legal para transferir os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros. É obrigatório para que os bens sejam legalizados e partilhados corretamente.
O inventário judicial ocorre pela Justiça quando há testamento, herdeiros menores ou desacordo. O extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
O inventário extrajudicial pode ser finalizado em até 60 dias. Já o inventário judicial pode durar meses ou até anos, dependendo da complexidade e da cooperação entre os herdeiros.
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de bens, dívidas, testamentos (se houver) e comprovantes de residência. Nossa equipe auxilia em todo esse levantamento.
Sim. O inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, pode haver multa sobre o imposto devido (ITCMD).
O custo varia conforme o valor dos bens, local e tipo de inventário. Envolve taxas, impostos (como ITCMD) e honorários advocatícios. Oferecemos um orçamento transparente e condições facilitadas.
Sim. Com procuração e documentos autenticados, é possível incluir herdeiros que moram fora do Brasil, tanto no judicial quanto no extrajudicial.
Nesses casos, o processo precisa ser judicial. Atuamos com estratégia para mediar conflitos e garantir que os direitos de nossos clientes sejam preservados.
Não. A venda só é legalmente possível após o encerramento do inventário e a emissão da escritura de partilha ou formal de partilha.
Sim. Mesmo em cartório, a lei exige a presença de um advogado para garantir a legalidade e segurança de todo o processo.
🔹 Atendimento humanizado e direto com o advogado
🔹 Experiência em causas de alta complexidade
🔹 Agilidade na condução dos processos
🔹 Transparência e ética em todas as etapas
🔹 Honorários claros e contrato bem definido
Atuação estratégica e eficaz
Analisamos cada caso de forma individualizada, utilizando os melhores meios legais para bloquear valores, localizar bens e garantir o cumprimento da obrigação.
Experiência com empresas e prestadores de serviço
Temos ampla vivência na cobrança de dívidas em setores que atuam com mensalidades e contratos contínuos, como escolas, clínicas, consultórios e outros prestadores.
Agilidade no processo e foco em resultados
Sabemos que tempo é dinheiro. Por isso, atuamos com foco em medidas judiciais rápidas, como a execução de títulos e o bloqueio imediato de contas bancárias.
Transparência e segurança jurídica
Você acompanha todo o andamento da cobrança com relatórios claros, comunicação acessível e confiança em cada etapa do processo.
Nosso compromisso é fazer o que for necessário, dentro da lei, para que o dinheiro que é seu volte ao seu caixa.
Inventário é o procedimento legal usado para identificar, avaliar e transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é necessário para regularizar imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos, quotas societárias e demais bens deixados pelo falecido.
O inventário judicial ocorre perante o Poder Judiciário, geralmente quando há conflito entre herdeiros, testamento, herdeiro menor de idade, incapaz ou alguma irregularidade que exige decisão judicial. O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial em cartório. O advogado orienta os herdeiros, organiza a documentação, verifica os bens, analisa dívidas, calcula riscos e estrutura juridicamente a partilha.
Em regra, o inventário deve ser aberto dentro do prazo legal contado do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão causa mortis, conhecido como ITCMD, conforme as regras do Estado competente.
O prazo depende da complexidade do caso. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em prazo menor quando todos os documentos estão corretos e os herdeiros estão de acordo. Já o inventário judicial pode demorar mais, especialmente quando há conflito, bens irregulares, dívidas, testamento ou necessidade de avaliação judicial.
Normalmente são necessários a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, documentos dos imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas, certidões fiscais e eventual testamento. A lista exata depende do patrimônio e da situação familiar.
Sim. O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a partilha e não há impedimento legal para a via extrajudicial. Mesmo nesse caso, a assistência de advogado continua obrigatória.
Quando não há acordo entre os herdeiros, o inventário normalmente precisa seguir pela via judicial. Nessa situação, cada parte pode defender seus direitos no processo, e o juiz decidirá as questões relacionadas à administração dos bens, avaliação, dívidas e partilha.
Sim. O inventário pode ser realizado mesmo que um ou mais herdeiros morem fora do Brasil. Nesses casos, pode ser necessário providenciar procuração, documentos apostilados, tradução juramentada e representação adequada para o procedimento no Brasil.
Em regra, a venda regular de imóvel herdado depende da conclusão do inventário e da formalização da partilha. Em alguns casos, pode ser possível pedir autorização judicial ou estruturar juridicamente a operação, mas isso exige análise específica do caso.
O custo do inventário varia conforme o valor dos bens, o tipo de procedimento, a existência de conflito, as taxas judiciais ou cartorárias, o ITCMD, certidões, avaliações e honorários advocatícios. Para estimar corretamente, é necessário analisar o patrimônio, os documentos e a situação dos herdeiros.
Sim. Dependendo do caso, é possível prestar assessoria jurídica em inventários envolvendo bens, herdeiros ou documentos localizados em diferentes Estados do Brasil, inclusive com atendimento remoto e orientação documental.