Atualmente, muitos casais escolhem o divórcio em cartório para encerrar o casamento de forma consensual. Essa opção ocorre, principalmente, pela rapidez do procedimento e pela redução de conflitos. Ainda assim, o caminho extrajudicial exige cuidados jurídicos claros desde o início.
Nesse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro autoriza o divórcio diretamente no tabelionato de notas quando determinados requisitos são cumpridos. Entretanto, a simplicidade do procedimento não elimina riscos legais e patrimoniais.
Por isso, a atuação de um advogado para assinatura de divórcio em cartório torna-se essencial. O profissional orienta, esclarece e estrutura o ato para evitar efeitos indesejados no futuro.

Quando o Divórcio Pode Ser Realizado em Cartório
Em primeiro lugar, o divórcio extrajudicial exige consenso integral entre os cônjuges. Ambos precisam concordar com o término do casamento e com todas as cláusulas do acordo.
Além disso, a legislação restringe essa modalidade aos casos em que não existem filhos menores ou incapazes. Quando essa condição não está presente, a via judicial passa a ser necessária. Essa orientação decorre das diretrizes administrativas do Conselho Nacional de Justiça, disponíveis em https://www.cnj.jus.br.
Ainda assim, mesmo quando os requisitos estão preenchidos, a análise prévia do caso evita decisões precipitadas. Dessa forma, o casal reduz a chance de conflitos posteriores.
Por Que a Presença do Advogado é Obrigatória
A legislação brasileira exige a assistência de advogado no divórcio realizado em cartório. Essa exigência protege ambas as partes e garante a legalidade do ato.
Além disso, o advogado explica as consequências jurídicas do divórcio. Questões como partilha de bens, eventual pensão e uso do sobrenome exigem atenção técnica.
Nesse contexto, entidades notariais reforçam que a orientação jurídica assegura validade e segurança à escritura pública, conforme informações divulgadas pela Anoreg em https://www.anoreg.org.br.
Como Funciona a Partilha de Bens no Divórcio Extrajudicial
Por outro lado, a partilha de bens costuma gerar as maiores dúvidas. Mesmo com consenso, o acordo precisa refletir corretamente o regime de bens do casamento.
Além disso, imóveis, participações societárias e investimentos financeiros exigem descrição precisa. A escritura pública funciona como título jurídico e produz efeitos diretos em registros e cadastros.
Nesse sentido, o acompanhamento por um escritório com experiência em direito civil e família, como o WN Advogados, contribui para reduzir riscos patrimoniais.
Validade Jurídica da Escritura Pública de Divórcio
Importante destacar que o cartório confere plena validade jurídica à escritura pública de divórcio. O ato produz efeitos imediatos e dispensa homologação judicial.
Além disso, a escritura permite averbações no registro civil e atualizações junto a órgãos públicos e instituições privadas. Essas orientações constam no portal do Governo Federal, disponível em https://www.gov.br.
Por isso, a redação do documento deve ser clara, objetiva e tecnicamente correta.
Quando Procurar Orientação Jurídica Especializada
Por fim, sempre que surgirem dúvidas sobre documentos, patrimônio ou efeitos futuros, a orientação jurídica prévia mostra-se recomendável.
Assim, o acompanhamento profissional evita retrabalho, custos adicionais e questionamentos posteriores. O atendimento pode ser agendado diretamente pela página de contato do escritório.
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Perguntas Mais Frequentes
1) Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio em cartório é cabível quando há consenso entre as partes e a situação se enquadra nas hipóteses de divórcio consensual por via extrajudicial, conforme a legislação federal que autorizou a via administrativa e as diretrizes do CNJ sobre escrituras públicas. Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm e https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
2) É obrigatório não haver filhos menores ou incapazes para fazer divórcio em cartório?
Em regra, sim. A via extrajudicial do divórcio consensual pressupõe ausência de filhos menores ou incapazes (e de gestação) ou, quando houver questões envolvendo menores, a necessidade de solução pela via judicial antes de se cogitar a escritura, conforme orientações notariais e regramento administrativo do CNJ. Fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm e https://www.notariado.org.br/familia/separacao-e-divorcio-extrajudicial/
3) Por que a presença do advogado é obrigatória na assinatura?
A assistência de advogado é exigida para dar suporte jurídico às partes, assegurar a regularidade do ato e viabilizar a lavratura da escritura pública, conforme disciplina administrativa do divórcio extrajudicial e diretrizes do CNJ sobre a prática notarial. Fontes: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/divorcio-e-separacao-extrajudicial/ e https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
4) Um único advogado pode assistir as duas partes?
Sim, desde que haja consenso e inexistência de conflito de interesses, é admitida a assistência por um único advogado, conforme orientações das entidades notariais sobre o divórcio extrajudicial. Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/divorcio-e-separacao-extrajudicial/
5) É possível fazer a partilha de bens no próprio divórcio em cartório?
Sim. Havendo acordo, a partilha pode constar na escritura pública, a qual é título hábil para registros e demais providências necessárias, conforme diretrizes do CNJ para atos extrajudiciais e a disciplina processual do divórcio consensual. Fontes: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_35_24042007_26032019143704.pdf e https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
6) O divórcio em cartório precisa de homologação judicial para valer?
Não. A escritura pública de divórcio consensual, lavrada conforme as regras aplicáveis, não depende de homologação judicial e produz efeitos próprios, inclusive para averbações e registros, conforme diretrizes do CNJ sobre o tema. Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_35_24042007_26032019143704.pdf
7) O divórcio em cartório pode ser feito por procuração?
Em situações específicas, é possível a representação por procuração pública com poderes especiais e expressos, observadas as cautelas e prazos apontados pelas entidades notariais. Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/divorcio-e-separacao-extrajudicial/
8) Quais documentos costumam ser exigidos para lavrar a escritura de divórcio?
Em geral, são solicitados documentos de identificação, certidão de casamento atualizada e, quando houver bens a partilhar, documentos que comprovem a titularidade e a descrição dos bens, conforme orientações das entidades notariais sobre o procedimento. Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/divorcio-e-separacao-extrajudicial/
9) É possível manter ou retirar o sobrenome do ex-cônjuge no divórcio em cartório?
Essa definição pode ser tratada no ato, conforme a disciplina do nome e seus efeitos no direito civil, e deve ser formalizada com cautela para viabilizar as averbações e a regularidade documental. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
10) O divórcio pode ser feito de forma eletrônica (online) por cartório?
Há atos notariais que podem ser praticados em formato eletrônico, com mecanismos de identificação e videoconferência, conforme informações do Colégio Notarial do Brasil sobre o e-Notariado e conforme a regulamentação e consolidação normativa do CNJ para o foro extrajudicial. Fontes: https://www.notariado.org.br/e-notariado/ e https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1806222023111665565a1e0fc83.pdf
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educativo, elaborado pelo escritório e/ou por sua equipe jurídica, nos termos da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, não constituindo aconselhamento jurídico individualizado nem substituindo a análise específica de um profissional legalmente habilitado para casos concretos.



