Baseado em normas do Código Civil, diretrizes do CNJ e regras notariais do Colégio Notarial do Brasil
O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas. Ele serve para:
identificar patrimônio
pagar obrigações
transferir bens aos herdeiros
Segundo o Código Civil (arts. 1.784 e seguintes), a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento da morte, mas a regularização jurídica só ocorre com o inventário
Sim. O procedimento pode ser realizado por procuração pública feita em consulado brasileiro.
Atendemos as Informações oficiais sobre procurações consulares
Sim. Normalmente exigem:
Apostila de Haia
Tradução juramentada
Registro em cartório brasileiro
Acesse mais detalhes sobre na Explicação oficial relacionada ao apostilamento aqui.
Pode valer, desde que:
respeite a lei do país onde foi feito
não viole regras obrigatórias do direito brasileiro
seja traduzido e registrado
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade de testamentos estrangeiros quando respeitam a legislação aplicável. Jurisprudência e decisões podem ser consultadas no STJ
Segundo o Código Civil:
público
cerrado
particular
Cada modalidade tem requisitos formais específicos. Detalhes legais
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa estadual de imposto.
O valor varia conforme:
estado
valor dos bens
existência de conflito
necessidade de processo judicial
Custos normalmente incluem:
imposto ITCMD
taxas cartorárias
honorários advocatícios
Informações gerais sobre ITCMD podem ser consultadas no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária
O inventário pode ser feito em cartório quando:
todos os herdeiros são maiores e capazes
existe consenso
não há litígio
Regra prevista pela Lei 11.441/2007 e regulamentada pelo CNJ
Obrigatoriamente judicial se:
houver menores ou incapazes
existir conflito entre herdeiros
houver dúvidas sobre bens ou dívidas
Solução: procuração consular + advogado no Brasil.
Solução: inventário no Brasil + eventual procedimento no país onde o bem está.
Solução: validação + tradução + registro.
Solução: análise de domicílio fiscal e legislação aplicável.
Preciso abrir inventário se só houver um bem?
Sim. Qualquer patrimônio exige inventário.
Existe prazo máximo para concluir?
Não há prazo único. Depende da complexidade.
Posso vender bem antes do inventário?
Não, salvo autorização judicial.
Inventário online é válido?
Procedimentos podem ser digitais, mas precisam cumprir formalidades legais.
Todo o atendimento jurídico pode ser realizado de forma remota de qualquer lugar do mundo:
Orientações, análise documental, organização do acordo e acompanhamento junto ao cartório.
A lavratura do ato pode ocorrer por meio eletrônico, conforme a legislação vigente e a estrutura do cartório escolhido.
Nada é feito sem esclarecimento prévio e sem a assistência de advogado, como exige a lei.
Especialização em Sucessões e Patrimônio
Atuação dedicada a inventários, partilhas e organização patrimonial.
Atendimento a Clientes no Exterior
Representação completa para clientes que residem fora do Brasil, com comunicação clara.
Condução Estratégica de Processos
Cada demanda é analisada como um projeto jurídico, com definição clara de etapas.
Transparência e Proximidade
O cliente acompanha todo o processo com clareza e previsibilidade.
Se você deseja saber se o seu caso pode ser resolvido em cartório, com atendimento online, envie suas informações para uma avaliação inicial
Veja respostas objetivas sobre inventário, testamento internacional, procuração consular, documentos estrangeiros, prazos, custos e atendimento jurídico para brasileiros que vivem fora do país.
O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas. Ele serve para identificar o patrimônio, apurar obrigações, regularizar documentos e transferir os bens aos herdeiros de forma juridicamente válida.
Sim. Em muitos casos, o inventário pode ser conduzido com atendimento remoto e representação por procuração. Brasileiros residentes no exterior normalmente podem outorgar procuração pública no consulado brasileiro ou providenciar documento equivalente conforme a situação concreta.
Em regra, documentos estrangeiros podem precisar de apostila de Haia, tradução juramentada e, em alguns casos, registro em cartório brasileiro. A exigência depende do tipo de documento, do país de origem e da finalidade no inventário ou na sucessão.
O testamento feito no exterior pode produzir efeitos no Brasil, desde que respeite a legislação aplicável, não viole regras obrigatórias do direito brasileiro e seja apresentado com os documentos formais necessários, como tradução, registro ou validação, conforme o caso.
O direito brasileiro admite, entre outras modalidades, o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular. Cada modalidade possui requisitos formais próprios, e o descumprimento desses requisitos pode gerar discussão sobre validade.
O inventário pode ser extrajudicial, em cartório, quando os requisitos legais estão presentes, especialmente consenso entre os herdeiros, capacidade das partes e ausência de litígio. A análise do caso é necessária para verificar se a via cartorária é adequada.
O inventário tende a ser judicial quando há conflito entre herdeiros, menores ou incapazes, dúvidas relevantes sobre bens ou dívidas, necessidade de decisão judicial ou outras situações que impedem a solução direta em cartório.
O inventário deve ser aberto dentro do prazo legal contado do falecimento. O atraso pode gerar multa estadual relacionada ao imposto de transmissão causa mortis, além de dificultar a regularização dos bens e a partilha entre os herdeiros.
O custo depende do valor dos bens, do Estado competente, do tipo de procedimento, da existência de conflito, dos impostos, taxas cartorárias ou judiciais, traduções, apostilamentos e honorários advocatícios. Casos com documentos ou bens no exterior exigem análise individual.
Em regra, a venda regular de bens da herança depende da conclusão do inventário ou de autorização adequada. Antes de negociar imóvel, veículo, quotas ou outros bens, é recomendável avaliar a situação jurídica para evitar nulidades, conflitos ou prejuízos aos herdeiros.
Quando há bens no Brasil e no exterior, pode ser necessária a análise da legislação aplicável, do domicílio do falecido, da localização dos bens e da eventual necessidade de procedimentos sucessórios em mais de uma jurisdição.
Sim. A análise inicial, orientação documental, organização da estratégia e acompanhamento jurídico podem ser realizados de forma online. Dependendo do caso, atos cartorários ou judiciais também podem seguir por meios digitais ou por representação adequada.