Tribunal reforça que herdeiros são responsáveis por obrigações do falecido após partilha de bens O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da 20ª Câmara Cível, proferiu importante decisão no processo n° 0002439-51.2022.8.16.0079, oriundo da Vara Cível da Comarca de Dois Vizinhos, reafirmando a responsabilidade dos herdeiros em responder pelas dívidas do falecido, após o encerramento do inventário e partilha de bens. A decisão foi relatada pelo Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, com a participação do Desembargador Fábio Marcondes Leite, que presidiu o julgamento, e da Desembargadora Luciana Carneiro De Lara. A íntegra do acórdão pode ser consultada diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Entenda o caso julgado pelo TJPR A ação monitória foi ajuizada por um credor com o objetivo de cobrar cheques prescritos emitidos por pessoa já falecida. O espólio foi incluído no polo passivo da demanda, representado pela viúva e pelos filhos do falecido. Contudo, em primeiro grau, o juízo entendeu que os herdeiros não deveriam responder diretamente pela dívida, excluindo-os do processo por ilegitimidade passiva. O juiz manteve apenas o espólio como responsável. Inconformado, o autor recorreu da decisão, alegando que o inventário do de cujus havia sido encerrado antes da propositura da ação. Com isso, os bens já estavam devidamente partilhados entre os herdeiros, razão pela qual, nos termos da legislação vigente, estes deveriam responder pelas dívidas do falecido, na proporção do que receberam. A tese foi acolhida pela 20ª Câmara Cível do TJPR, que reformou a sentença e reconheceu que os filhos-herdeiros são legitimados a responder pela dívida cobrada, nos limites da herança recebida, conforme expressamente prevêem o art. 796 do Código de Processo Civil e o art. 1.997 do Código Civil. A fundamentação legal da decisão A decisão da Corte foi fortemente embasada em dispositivos legais claros. O art. 796 do Código de Processo Civil dispõe: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.” Já o art. 1.997 do Código Civil prevê: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.” Dessa forma, conforme argumentou o relator, Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, uma vez encerrado o inventário – como no caso concreto, finalizado por escritura pública ainda em 2021 – e tendo havido a partilha dos bens, os herdeiros passam a ser os responsáveis diretos pelas obrigações do falecido. Essa responsabilidade é limitada, é claro, à herança recebida, de modo que o credor pode buscar o pagamento da dívida até o limite do que cada herdeiro recebeu em seu quinhão. Cobrança de cheques prescritos: a diferença entre execução e ação monitória Outro ponto importante discutido na decisão foi a possibilidade de cobrança judicial de cheques já prescritos. Os réus alegaram que os cheques não foram apresentados ao banco sacado e, por isso, teriam perdido sua eficácia. No entanto, o Tribunal esclareceu que, embora não possam mais ser executados, os cheques permanecem como prova escrita da existência da dívida, o que os torna hábeis para fundamentar ação monitória, conforme o art. 700, I, do CPC. Esse entendimento é importante porque evita a impunidade em casos em que o credor, por qualquer razão, não pôde promover a execução do cheque no prazo legal, mas ainda mantém em mãos a prova da dívida. O TJPR seguiu orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça nesse aspecto. Tentativa de comprovação de pagamento foi rejeitada Os herdeiros também tentaram demonstrar que os cheques haviam sido quitados parcialmente por meio de entregas de gado e outros cheques. No entanto, o Tribunal considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar a quitação. Fotografias de anotações em agenda pessoal e recibos sem assinatura do credor não foram aceitos como prova hábil, especialmente diante da manutenção dos cheques originais em poder do autor da ação. O voto do relator ressaltou que cabe ao devedor o ônus da prova quanto à quitação, conforme o art. 373, II, do CPC. Assim, não havendo comprovação robusta, a dívida permanece íntegra. Correção monetária e juros de mora O TJPR também esclareceu como devem ser aplicados os encargos legais sobre os valores cobrados. A correção monetária incidirá a partir da data de emissão de cada cheque, seguindo o Tema Repetitivo n° 942 do STJ. Já os juros de mora devem incidir a partir da data da citação dos herdeiros, por não ter havido apresentação dos títulos para compensação. Responsabilidade pelos honorários e custas Com a reforma parcial da sentença, o Tribunal também alterou a distribuição dos ônus da sucumbência. O autor deixou de ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, e os réus, agora reconhecidos como legítimos, foram condenados a arcar integralmente com essas despesas. Importância da decisão para credores e herdeiros A decisão é um marco para situações semelhantes e serve de alerta a herdeiros que, ao receberem bens de uma herança, também assumem a responsabilidade por eventuais dívidas deixadas. Ao mesmo tempo, garante aos credores uma via legítima de cobrança, mesmo após o encerramento do inventário. Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina. Herdeiros acreditam que, encerrado o inventário, não mais respondem por dívidas do falecido. Porém, a lei e agora a jurisprudência do TJPR deixam claro que as obrigações permanecem e podem ser cobradas na medida do que foi recebido na partilha. Assessoria jurídica é essencial Se você é herdeiro e recebeu bens de um inventário encerrado, ou se é credor de uma pessoa falecida e deseja saber como proceder para cobrar a dívida, o ideal é buscar orientação jurídica especializada. O Willian Nunes Advogados atua com excelência em direito de família e sucessões, além de vasta experiência em ações monitórias, inventários e cobrança de dívidas em contextos sucessórios. Nosso time pode ajudar você a entender seus direitos e deveres com clareza e segurança. Entre em contato diretamente conosco
Como é feita a divisão dos bens no inventário?
Como é feita a divisão dos bens no inventário? A divisão de bens no inventário é uma das etapas mais relevantes e sensíveis após o falecimento de uma pessoa. Em Curitiba, como no restante do Brasil, esse procedimento é essencial para que os bens do falecido sejam legalmente transferidos aos herdeiros. Mas, afinal, como essa divisão ocorre na prática? Este artigo foi preparado pelo Willian Nunes Advogados para explicar de forma clara e técnica esse processo. O que é a partilha de bens no inventário? A partilha de bens é o momento do inventário em que se define quem fica com o quê. Após a apuração de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, os herdeiros podem dividir o patrimônio de forma consensual ou, se necessário, por decisão judicial. A partilha pode ocorrer tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme a situação familiar e patrimonial permitir. A presença de um advogado de inventário é obrigatória em ambos os casos. Quem tem direito aos bens deixados no inventário? O direito à herança é garantido pela legislação brasileira e segue uma ordem legal de vocação hereditária prevista no Código Civil. Os herdeiros necessários – como filhos, cônjuges e pais – possuem prioridade. Quando não há testamento, a divisão segue a regra legal. No entanto, se houver testamento, a vontade do falecido será respeitada até o limite de 50% do patrimônio. Os outros 50% devem ser destinados obrigatoriamente aos herdeiros necessários, conforme o art. 1.845 do Código Civil. Como é feita a divisão em caso de bens comuns com o cônjuge? Muitos clientes em Curitiba procuram o Willian Nunes Advogados com dúvidas sobre a divisão de bens quando há um cônjuge sobrevivente. A resposta depende do regime de bens do casamento. No regime da comunhão parcial, por exemplo, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Já na comunhão universal, todo o patrimônio é partilhado. O advogado especialista em direito de família pode analisar o caso e indicar o caminho mais adequado. É possível fazer acordo entre os herdeiros na partilha de bens? Sim, e essa é a forma mais recomendada, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão. Nesse caso, é possível realizar o inventário extrajudicial em cartório, o que torna o processo muito mais rápido e menos custoso. Em situações de desacordo ou quando há herdeiros menores, o inventário deve ser feito judicialmente. De toda forma, contar com um advogado para inventário é essencial para garantir a legalidade e equidade do acordo. O que acontece se um herdeiro não concordar com a divisão dos bens? Quando não há consenso entre os herdeiros, o processo deve seguir na via judicial. Nessa modalidade, o juiz ouvirá as partes e, após a análise dos documentos e provas, determinará a divisão conforme a lei. Nesses casos, o processo pode se alongar, e é ainda mais necessário contar com um advogado especialista em inventário judicial, que tenha experiência em mediação de conflitos familiares e defesa de interesses patrimoniais. Impostos e taxas na divisão de bens no inventário Além da partilha, é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o estado. No Paraná, atualmente, a alíquota é de até 8%. Também há custos com cartório (no extrajudicial), taxas judiciais (no judicial) e os honorários do advogado de inventário, que devem ser previamente pactuados. Como um advogado especialista pode facilitar a divisão de bens? O Escritório Willian Nunes Advogados atua com excelência em direito de família e sucessões, oferecendo suporte completo na condução do inventário e na partilha de bens. A assessoria jurídica especializada é essencial para evitar erros, atrasos e litígios. Além disso, garante que todos os trâmites legais sejam cumpridos com segurança e transparência. Se você está passando por esse momento delicado e precisa de ajuda para fazer a divisão dos bens no inventário, fale conosco agora mesmo pelo WhatsApp. Estamos prontos para atender com atenção, agilidade e sigilo. Para saber mais sobre nossos serviços e acessar conteúdos jurídicos completos, visite o site do Willian Nunes Advogados.
Meu pai ou marido morreu, preciso fazer inventário?
Meu pai ou marido morreu, preciso fazer inventário? A perda de um familiar próximo, especialmente um pai ou marido, além de ser um momento difícil emocionalmente, também gera dúvidas práticas. Uma das principais questões é sobre a necessidade e como realizar o inventário. Em Curitiba, assim como em todo o Brasil, o inventário é um procedimento essencial após o falecimento, necessário para regularizar a situação patrimonial deixada pelo falecido. O que é o Inventário e por que ele é importante? Inventário é o procedimento legal para apurar e partilhar os bens deixados por alguém que faleceu. Este processo pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, dependendo de cada situação específica. A importância desse processo reside na correta transmissão dos bens para os herdeiros e na regularização da situação patrimonial. Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual escolher? Existem duas formas principais de inventário: judicial e extrajudicial. O inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, é mais rápido e econômico, mas só pode ser feito se houver acordo entre todos os herdeiros e nenhum herdeiro menor ou incapaz estiver envolvido. Por outro lado, o inventário judicial é obrigatório quando há disputas entre os herdeiros, ou se houver herdeiros menores ou incapazes. Documentos Necessários para fazer Inventário A documentação é fundamental para iniciar e concluir o inventário, seja judicial ou extrajudicial. Entre os documentos essenciais estão a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões dos bens imóveis, documentação de veículos, extratos bancários e comprovantes de débitos e créditos. Ter esses documentos em ordem facilita e acelera o procedimento. Quanto custa fazer um inventário em Curitiba? O custo do inventário pode variar bastante, dependendo de vários fatores como tipo de inventário, valor total dos bens, taxas judiciais ou cartoriais, e honorários advocatícios. Geralmente, o inventário extrajudicial tende a ser mais econômico devido à sua rapidez e simplicidade. Para ter uma estimativa precisa, é essencial consultar um advogado especialista em inventários. Quanto tempo demora o inventário? O prazo para a conclusão de um inventário varia dependendo da modalidade escolhida. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos, especialmente em casos complexos com disputas entre herdeiros. É fundamental ter uma assessoria jurídica especializada para garantir eficiência no processo. Como um advogado especialista pode ajudar? Contratar um advogado especializado em inventário é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que todo o processo seja conduzido corretamente. O profissional vai auxiliar desde a orientação sobre a modalidade ideal de inventário até a resolução de conflitos que possam surgir entre herdeiros. O escritório Willian Nunes Advogados é especialista em direito de família e sucessões, com larga experiência em inventários judiciais e extrajudiciais. Nosso objetivo é proporcionar segurança jurídica e tranquilidade aos clientes nesse momento delicado. Se você precisa de orientação ou assistência jurídica especializada em inventários em Curitiba ou região, entre em contato diretamente pelo WhatsApp. Estamos prontos para atender você com eficiência e discrição. Para mais informações sobre inventários e outros serviços jurídicos especializados, acesse nosso site Willian Nunes Advogados.