Checklist de documentos para divórcio em cartório

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma alternativa legal e válida para encerrar o casamento quando o casal atende aos requisitos previstos na legislação brasileira. Apesar de ser um procedimento mais simples do que o judicial, a apresentação correta dos documentos é indispensável para evitar exigências, atrasos ou a necessidade de refazer o processo.

Antes de iniciar, é importante compreender que os cartórios seguem normas administrativas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas corregedorias estaduais, conforme orientações disponíveis no site do CNJ e do e-Notariado. Por isso, a organização documental é um passo essencial para quem deseja dar entrada no divórcio em cartório com segurança jurídica.

Checklist de documentos para divórcio em cartório
Checklist de documentos para divórcio em cartório

Documentos pessoais dos cônjuges

Em primeiro lugar, cada cônjuge deve apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF. São aceitos RG, CNH ou passaporte válido, desde que estejam em bom estado e permitam a correta identificação. Além disso, o comprovante de endereço atualizado costuma ser solicitado para fins de qualificação e registro do ato.

Esses documentos permitem que o tabelião identifique as partes, verifique a capacidade civil e registre corretamente os dados na escritura pública de divórcio, conforme as diretrizes aplicáveis ao serviço notarial.

Certidão de casamento atualizada

Outro documento indispensável é a certidão de casamento atualizada. Em regra, os cartórios exigem que a certidão tenha sido emitida há poucos meses, pois é nela que constam informações sobre o regime de bens, averbações anteriores e eventuais alterações no estado civil.

A segunda via pode ser solicitada diretamente no cartório onde o casamento foi registrado ou pela Central de Informações do Registro Civil, disponível no portal oficial do Registro Civil. Sem esse documento, o divórcio em cartório não pode ser lavrado.

Pacto antenupcial, se houver

Nos casos em que o casamento foi celebrado sob regime diverso do legal padrão, como separação total ou comunhão universal de bens, é necessário apresentar o pacto antenupcial devidamente registrado em cartório de imóveis.

Esse documento é essencial para que o tabelião compreenda como será feita a partilha patrimonial, evitando conflitos futuros. A ausência do pacto, quando existente, pode impedir a continuidade do procedimento extrajudicial.

Documentos dos bens a serem partilhados

Quando há partilha de bens, é obrigatório apresentar os documentos que comprovem a propriedade. Para imóveis, normalmente são exigidas a matrícula atualizada emitida pelo cartório de registro de imóveis e, em alguns casos, o carnê do IPTU. Para veículos, o CRLV ou documento equivalente é o mais comum.

Já em relação a aplicações financeiras, quotas societárias ou outros bens, podem ser solicitados extratos, contratos ou documentos que comprovem a titularidade. A apresentação clara desses dados facilita a redação da escritura e reduz riscos de questionamentos posteriores.

Certidão de nascimento dos filhos, se houver

Caso o casal tenha filhos maiores e capazes, é comum que o cartório solicite as certidões de nascimento apenas para comprovação do vínculo. Já quando existem filhos menores ou incapazes, o divórcio não pode ser feito em cartório, conforme entendimento consolidado do STJ, devendo ser processado judicialmente.

Por isso, essa verificação prévia evita perda de tempo e frustração com a escolha inadequada do procedimento.

Definição sobre pensão e nome

Embora não seja um documento em si, o casal deve apresentar decisão consensual sobre eventual pensão entre os cônjuges e sobre a manutenção ou alteração do nome de casado. Essas informações constarão expressamente na escritura pública de divórcio.

Essa exigência decorre da necessidade de clareza e segurança jurídica do ato, conforme diretrizes administrativas aplicáveis aos serviços notariais.

Atuação obrigatória do advogado

Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória. O profissional pode atuar para ambos ou cada cônjuge pode ter o seu, conforme a conveniência das partes. O nome e a qualificação do advogado constarão na escritura pública.

Esse acompanhamento jurídico é fundamental para garantir que o acordo esteja conforme a legislação e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Para entender melhor esse papel, vale consultar a página sobre divórcio em cartório do WN Advogados.

Dicas práticas para evitar exigências

Antes de comparecer ao cartório, recomenda-se conferir se todos os documentos estão atualizados e legíveis. Além disso, é prudente confirmar previamente com o tabelionato específico se há alguma exigência local adicional, pois podem existir variações conforme o estado ou a corregedoria.

Outro ponto relevante é alinhar previamente todos os termos do divórcio com o advogado, evitando ajustes de última hora que podem atrasar a lavratura da escritura.

Orientação jurídica como etapa estratégica

Organizar corretamente o checklist de documentos é apenas uma parte do processo. A análise jurídica prévia ajuda a identificar riscos, esclarecer dúvidas e definir a melhor estratégia, especialmente quando há patrimônio relevante ou situações específicas.

Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, é possível buscar orientação profissional por meio da página de contato, garantindo que o procedimento seja conduzido de forma técnica e adequada ao seu caso concreto.

Perguntas mais frequentes

Quais documentos são obrigatórios para o divórcio em cartório?

Documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial se houver, documentos dos bens e a presença de advogado.

A certidão de casamento precisa ser recente?

Sim. Os cartórios exigem certidão atualizada para verificar dados e averbações, conforme práticas do registro civil.

É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?

Não. Nesses casos, o divórcio deve ser feito pela via judicial, conforme orientação do CNJ e do STJ.

O pacto antenupcial é sempre exigido?

Apenas quando o casamento foi celebrado sob regime que exige pacto, como separação total de bens.

Preciso levar documentos dos bens?

Sim. A partilha só pode ser formalizada se houver comprovação da propriedade dos bens envolvidos.

O advogado é obrigatório no divórcio em cartório?

Sim. A escritura pública deve conter a qualificação do advogado que acompanha o ato.

Posso usar advogado único para o casal?

Sim, desde que haja consenso entre as partes e inexistam conflitos de interesse.

O cartório pode pedir documentos adicionais?

Sim. Cada tabelionato pode seguir orientações da corregedoria local, dentro das normas do CNJ.

É possível resolver tudo no mesmo dia?

Depende da organização documental e da agenda do cartório, sem garantia de prazo.

Onde posso confirmar as regras oficiais?

Nos sites do CNJ e do e-Notariado, que concentram as diretrizes nacionais do procedimento.