O cartório vai exigir um conjunto de documentos básicos do casal e, se houver, documentos relacionados a bens e a eventual procuração. A lista abaixo segue os referenciais do notariado e orientações públicas sobre o procedimento extrajudicial.

1) Documentos pessoais dos cônjuges
- Documento oficial de identificação (RG ou equivalente) e CPF (em regra, cópia e original para conferência).
- Informações de profissão e endereço (muitos cartórios pedem para qualificação na escritura).
Dica para obter: se o RG estiver desatualizado ou extraviado, regularize antes, porque divergência de dados costuma gerar exigência. Para CPF e situação cadastral, a consulta costuma ser feita online nos canais oficiais.
2) Certidão de casamento atualizada
- Certidão de casamento atualizada (muitos cartórios adotam “até 90 dias” como referência).
Dica para obter: solicite no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado (presencialmente ou pelos canais eletrônicos do próprio cartório, quando disponíveis).
3) Pacto antenupcial (se houver)
- Escritura do pacto antenupcial e a comprovação/registro correspondente (quando aplicável).
Dica para obter: peça uma certidão/traslado no tabelionato onde foi lavrado o pacto e verifique o registro do pacto no Registro de Imóveis, conforme o caso.
4) Se houver bens para partilhar (com partilha)
- Documentos que comprovem titularidade e situação dos bens (ex.: matrícula/registro de imóvel, documentos de veículos, participação societária, extratos/declarações quando necessário). A lista exata varia conforme o tipo de bem e a exigência do tabelionato, mas a lógica é sempre “provar o que existe e a quem pertence”.
Dica para obter imóveis: solicite certidão de matrícula atualizada no Registro de Imóveis competente (o cartório normalmente indica o formato aceito).
5) Filhos e capacidade
- Se existirem filhos, apresente certidões/documentos de identificação. Em regra, a presença de filhos menores ou incapazes altera o caminho e pode exigir via judicial, salvo hipóteses específicas previstas nas normas do CNJ (como casos em que as questões já estejam resolvidas judicialmente).
6) Advogado e forma do ato
- Dados do(a) advogado(a) que vai assistir o ato (o procedimento extrajudicial exige assistência jurídica).
- Se for feito online/digital, verifique requisitos do tabelionato e da plataforma do notariado.
Referências públicas úteis para o checklist: ANOREG e Notariado (listas de documentos) / com partilha.
Para base legal do procedimento extrajudicial: Planalto (Lei 11.441/2007) e CNJ (Resolução 35/2007).
Quais são os documentos básicos para divórcio em cartório?
Em geral: documento de identidade e CPF de ambos, certidão de casamento atualizada e, se houver, pacto antenupcial. Se existir partilha, entram também documentos que comprovem a titularidade dos bens. Referências: ANOREG e Colégio Notarial.
A certidão de casamento precisa ser “atualizada”?
Sim. Muitos cartórios trabalham com a referência de certidão emitida há até 90 dias, para evitar divergências de dados no ato. Referências: ANOREG e Colégio Notarial.
Onde consigo a certidão de casamento atualizada?
No Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Alguns cartórios oferecem solicitação por canais eletrônicos próprios. Se houver dúvida, o tabelionato que fará a escritura costuma orientar o formato aceito. Referências gerais: ANOREG.
Se existiu pacto antenupcial, o que eu preciso apresentar?
Normalmente, a escritura do pacto antenupcial e a comprovação de registro correspondente, quando aplicável. Referências: Notariado (lista com partilha) e Colégio Notarial.
Que documentos de bens costumam ser exigidos quando há partilha?
Depende do bem. Em imóveis, costuma-se pedir documentos como certidão/matrícula atualizada do Registro de Imóveis; em veículos, documentos de registro; em outros bens/direitos, documentos que comprovem titularidade e situação. Referências: ANOREG e Notariado.
Se não houver partilha, os documentos mudam?
O núcleo básico (identificação, CPF e certidão de casamento) permanece. A diferença é que os documentos de titularidade de bens podem não ser exigidos se não houver partilha no ato. Referência: Notariado (lista sem partilha).
É obrigatório ter advogado no divórcio em cartório?
Sim. A legislação do procedimento extrajudicial exige assistência de advogado para lavratura da escritura. Referências: Planalto (Lei 11.441/2007) e CNJ (Resolução 35/2007).
Dá para fazer divórcio em cartório com filhos?
Em regra, a presença de filhos menores ou incapazes impacta a possibilidade do ato em cartório. Há hipóteses específicas previstas em atos do CNJ, e o enquadramento depende do caso concreto e da documentação apresentada. Referências: CNJ (Resolução 35/2007) e CNJ (Resolução 571/2024).
Posso fazer divórcio em cartório de forma online?
Em muitos casos, é possível realizar atos notariais digitais conforme a disponibilidade do tabelionato e os requisitos técnicos adotados pelo notariado. Referência: e-Notariado.
O que mais costuma travar o divórcio em cartório por “exigência” de documentos?
Os pontos mais comuns são: certidão de casamento desatualizada; divergência de dados (nome, CPF, estado civil); ausência do pacto antenupcial quando existiu; e documentação incompleta de bens quando há partilha. Referências: listas do Notariado e orientações da ANOREG.
Existe um checklist completo para eu conferir antes de ir ao cartório?
Sim. As listas públicas do notariado são um bom ponto de partida: lista sem partilha e lista com partilha. Para entender o procedimento, veja também: CNJ.
Onde eu posso ver um passo a passo do divórcio em cartório?
Você pode consultar este material: divórcio em cartório. Se quiser orientação sobre documentos no seu caso, use: contato.



