Como Funciona uma Ação de Execução de Cobrança de Dívida na Justiça
Uma ação de execução de cobrança de dívida é um processo judicial utilizado quando um credor (a parte que está cobrando) busca recuperar valores devidos por um devedor (o cliente inadimplente). Através dessa ação, o credor tenta obter uma solução judicial rápida e eficaz para reaver o crédito, podendo recorrer a medidas como o bloqueio de contas bancárias e a penhora de bens.
O processo de execução de dívida pode ser iniciado com base em um título executivo (documentos que comprovam a dívida, como contratos, cheques, notas promissórias) ou, em alguns casos, com a utilização de uma ação monitória para transformação em execução. A seguir, detalharemos como funciona esse processo e as implicações legais para o devedor.
Início do Processo de Execução
A ação de execução de dívida começa com a intimação do devedor para que ele pague o valor devido ou se manifeste sobre a dívida. Se o devedor não cumprir o pagamento no prazo estipulado, o processo segue para a execução, onde o credor pode requerer a penhora de bens ou valores.
Art. 701 do Código de Processo Civil: Bloqueio de Contas
Conforme o art. 701, caput, do Código de Processo Civil (CPC), caso o devedor não pague a dívida dentro do prazo estabelecido, o juiz pode autorizar o bloqueio de contas bancárias do devedor. O devedor pode ter seus ativos financeiros bloqueados por meio de sistemas como o SISBAJUD (Sistema de Bloqueio de Valores Judiciais), o que é uma medida bastante eficaz para forçar o pagamento da dívida.
No caso específico da execução, o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias ou outros ativos financeiros diretamente, sem necessidade de nova intimação do devedor, conforme já foi decidido no processo citado.
Honorários Advocatícios de 5% sobre o Valor da Causa
Além do valor principal da dívida, o devedor também será responsável pelos honorários advocatícios, que geralmente são fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa. Essa porcentagem pode ser aplicada quando o devedor não efetuar o pagamento voluntário ou não apresentar defesa. A cobrança dos honorários é uma forma de garantir que o credor não apenas recupere o valor devido, mas também cubra as despesas com a ação judicial.
Multas e Acréscimos Legais
Além dos honorários, o devedor também poderá ter que arcar com uma multa de 10% sobre o valor da dívida. Essa multa é aplicada quando o devedor não cumpre com a obrigação dentro do prazo estipulado, conforme o art. 523 do CPC. A multa serve como um incentivo para o pagamento voluntário e para coibir o inadimplemento.
Penhora de Bens e Outras Medidas Coercitivas
Caso o bloqueio de contas bancárias não seja suficiente ou se o devedor não tiver valores em conta, o credor pode solicitar a penhora de bens do devedor, como imóveis, veículos, ou outros ativos. A penhora pode ser realizada por meio do RENAVAM (para veículos) ou através de sistemas como RENAJUD e INFOJUD, que permitem buscar informações sobre bens e rendas do devedor.
Além disso, se necessário, o juiz pode determinar o bloqueio de valores por até 60 dias, ou até que o devedor se manifeste sobre a dívida. Caso não haja bens suficientes, o processo poderá ser arquivado, mas apenas após todas as tentativas de localização de ativos terem sido esgotadas.
Consequências do Não Pagamento
Caso o devedor não efetue o pagamento ou não se manifeste no processo, o juiz poderá inscrever o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, como o Serasa, o que prejudicará seu crédito. O devedor ainda terá um prazo para pagar ou impugnar a execução, mas, após esse prazo, os bens penhorados podem ser transferidos para o juiz para a quitação da dívida.
Importância da Ação de Execução de Cobrança
A ação de execução de cobrança é uma ferramenta poderosa para empresários que precisam recuperar dívidas. Ela permite que o credor tenha acesso a mecanismos rápidos de cobrança, como o bloqueio de valores e a penhora de bens, sempre dentro da legalidade.
A ação também garante que o credor não saia prejudicado com a inadimplência de seus clientes, cobrando não apenas o valor original da dívida, mas também os encargos e honorários advocatícios.