Como dar entrada em divórcio online

O divórcio online é uma forma legal de dissolver o casamento sem a necessidade de comparecimento presencial ao cartório ou ao fórum. Esse modelo é possível quando o procedimento ocorre de forma consensual e atende aos requisitos previstos na legislação civil brasileira, com atos praticados por meio eletrônico.

No Brasil, a possibilidade de realizar atos notariais online é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da plataforma oficial do CNJ, que instituiu o sistema e-Notariado. Esse ambiente permite a lavratura de escrituras públicas digitais, inclusive a de divórcio.

O divórcio online não cria um novo tipo de divórcio. Ele apenas altera o meio pelo qual o procedimento é realizado, mantendo as mesmas exigências legais previstas no Código Civil e na legislação infraconstitucional vigente, conforme interpretação consolidada pelos tribunais superiores como o STJ e o STF.

Como dar entrada em divórcio online
Como dar entrada em divórcio online

Quando o divórcio pode ser feito online

O divórcio online é admitido quando há consenso entre os cônjuges quanto à dissolução do casamento e aos seus efeitos. Isso inclui a definição sobre eventual partilha de bens e a inexistência de filhos menores ou incapazes que dependam de manifestação do Poder Judiciário.

Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser submetido ao Judiciário, conforme entendimento uniforme dos Tribunais de Justiça estaduais e orientação do próprio CNJ. Nesses casos, o meio eletrônico pode ser usado no processo judicial, mas não por escritura pública.

A análise prévia do caso é essencial para verificar se o divórcio online é juridicamente viável. Essa avaliação pode ser feita com apoio de um advogado, como no atendimento prestado pelo escritório Willian Nunes Advogados, que atua de forma informativa e responsável.

Documentos necessários para o divórcio online

Para dar entrada no divórcio online, os documentos exigidos são definidos pela legislação civil e pelas normas notariais nacionais. Em regra, são solicitados documentos de identificação dos cônjuges, certidão de casamento atualizada e documentos relacionados ao patrimônio comum, quando houver partilha.

Esses documentos são enviados digitalmente ao cartório de notas habilitado na plataforma e-Notariado, que atua sob fiscalização do CNJ e da ANOREG.

A organização correta da documentação evita exigências posteriores e permite que o procedimento seja analisado com segurança jurídica. O suporte jurídico pode ser solicitado junto ao Willian Nunes Advogados, que realiza a verificação técnica dos documentos antes do protocolo.

Passo a passo para dar entrada no divórcio online

O primeiro passo é verificar se o divórcio pode ser feito em cartório. Confirmado o consenso e a inexistência de filhos menores ou incapazes, o casal escolhe um cartório de notas habilitado ao sistema e-Notariado.

Na sequência, é necessário possuir um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente dentro da própria plataforma, conforme diretrizes do CNJ. Esse certificado permite a assinatura eletrônica da escritura pública.

Após o envio dos documentos e a assinatura digital, o tabelião analisa o pedido e, estando regular, lavra a escritura pública de divórcio. A orientação jurídica ao longo dessas etapas pode ser feita pelo Willian Nunes Advogados, especialmente para esclarecer efeitos patrimoniais e registrários.

Partilha de bens no divórcio online

A partilha de bens pode ser realizada no próprio divórcio online, desde que haja acordo entre os cônjuges. A forma de divisão deve respeitar o regime de bens adotado no casamento, conforme regras previstas na legislação civil e interpretadas pelo STJ.

A escritura pública pode conter cláusulas detalhadas sobre a divisão do patrimônio, evitando discussões futuras. Caso o casal prefira, a partilha pode ser feita posteriormente, em ato separado, o que também é admitido pela legislação.

A definição correta da partilha é um dos pontos que justificam a análise individualizada do caso, que pode ser solicitada ao Willian Nunes Advogados antes da formalização do divórcio.

Registro do divórcio após a escritura

Após a lavratura da escritura pública, o divórcio deve ser averbado no cartório de registro civil onde consta o casamento. Esse procedimento é necessário para que a dissolução produza efeitos perante terceiros.

A averbação segue normas dos cartórios de registro civil, fiscalizados pelos Tribunais de Justiça estaduais e orientados pelo CNJ. O próprio cartório de notas pode orientar sobre o encaminhamento da escritura.

Para compreender todos os reflexos do registro do divórcio, é recomendável consultar um advogado, como no atendimento oferecido pelo Willian Nunes Advogados.

Divórcio online é válido em todo o Brasil

A escritura pública de divórcio online tem validade em todo o território nacional. Isso ocorre porque o sistema e-Notariado é nacional e segue padrões definidos pelo CNJ.

Não há distinção de validade entre a escritura lavrada presencialmente e aquela realizada por meio eletrônico. Ambas produzem os mesmos efeitos jurídicos, desde que observados os requisitos legais.

Para entender se o divórcio online é adequado ao seu caso concreto, é possível buscar orientação no Willian Nunes Advogados ou consultar o conteúdo específico sobre divórcio em cartório.

O que é divórcio online?

É o divórcio realizado por escritura pública digital, por meio da plataforma e-Notariado, sem comparecimento presencial.

Todo divórcio pode ser feito online?

Não. Apenas os casos consensuais e sem filhos menores ou incapazes.

Precisa de advogado no divórcio online?

Sim. A legislação exige a assistência de advogado no divórcio por escritura pública.

Onde é feito o divórcio online?

Em cartório de notas habilitado à plataforma e-Notariado.

O divórcio online é registrado onde?

No cartório de registro civil onde foi feito o casamento, por meio de averbação.