Divórcio em Cartório (Divórcio Extrajudicial) Online

Divórcio em cartório e/ou Dissolução de União Estável em Cartório (com atendimento online)

Atendimento Online | Atendimento remoto, com análise individual do caso e acompanhamento em todas as etapas. Para casos consensuais, com filhos maiores ou sem filhos.

Quando o procedimento em cartório é uma opção?

O divórcio extrajudicial e a dissolução de união estável em cartório são alternativas legais ao processo judicial quando existe acordo entre as partes, procura-se gastar menos e os requisitos legais são atendidos.

Esse caminho costuma ser indicado para quem busca:

  • Um procedimento mais direto

  • Menor desgaste emocional

  • Organização jurídica clara da separação

Atendimento online, com segurança jurídica

Todo o atendimento jurídico pode ser realizado de forma remota de qualquer lugar do mundo:
Orientações, análise documental, organização do acordo e acompanhamento junto ao cartório.

A lavratura do ato pode ocorrer por meio eletrônico, conforme a legislação vigente e a estrutura do cartório escolhido.

Nada é feito sem esclarecimento prévio e sem a assistência de advogado, como exige a lei.

Para quem este serviço é indicado

Esta página é destinada a pessoas que desejam:

  • Divórcio em cartório (extrajudicial), com consenso entre as partes

  • Reconhecimento e dissolução de união estável, ou apenas a dissolução

  • Regularizar a situação civil de forma organizada e juridicamente segura

  • Realizar o procedimento com acompanhamento profissional, sem necessidade de comparecimento presencial, quando possível

Casos com filhos menores ou sem acordo exigem outra via jurídica e são avaliados individualmente.

Como funciona o atendimento

1. Análise inicial do caso

Você envia suas informações por formulário ou WhatsApp. Avaliamos se o caso pode ser resolvido pela via extrajudicial.

2. Checklist de documentos

Indicamos exatamente quais documentos são necessários, conforme a sua situação.

3. Organização dos termos

Auxiliamos na estruturação do acordo, tratando de pontos como estado civil, bens e demais aspectos aplicáveis.

4. Encaminhamento ao cartório

Acompanhamos o procedimento junto ao tabelionato, inclusive quando houver possibilidade de ato eletrônico.

5. Orientações finais

Após a conclusão, você recebe orientações sobre registros, averbações e próximos passos, quando aplicável.

Documentos normalmente solicitados

A lista pode variar conforme o caso, mas em geral inclui:

  • Documento de identidade e CPF

  • Certidão de casamento ou informações do relacionamento

  • Comprovante de endereço

  • Informações sobre bens, se houver

  • Dados dos filhos maiores, quando aplicável

Você receberá um checklist claro após a análise inicial.

Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes

É possível fazer tudo online?
O atendimento jurídico é totalmente online. A formalização em cartório pode ocorrer por meio eletrônico, conforme o procedimento adotado pelo cartório.

É necessário que ambas as partes concordem?
Sim. A via extrajudicial pressupõe consenso entre as partes quanto aos termos aplicáveis.

É obrigatório advogado?
Sim. A assistência de advogado é exigência legal para o ato extrajudicial e o mesmo advogado, poderá realizar o ato para as partes envolvidas, o que em muitos casos, viabiliza o custo para resolver o problema.

Quanto tempo leva?
O prazo varia conforme a documentação, o alinhamento do acordo e a agenda do cartório. Isso é esclarecido na análise inicial. Já tivemos casos em que em menos de 24 horas, tudo foi resolvido.

É permitido que o casal seja assistido pelo mesmo advogado?
Sim. Nos procedimentos extrajudiciais consensuais, a legislação permite que ambas as partes sejam assistidas por um único advogado, desde que não haja conflito de interesses e que os termos estejam claramente acordados.

Quais as vantagens de atuar com um único advogado no procedimento?
A atuação de um único advogado facilita a organização do acordo, reduz divergências na redação dos termos e contribui para um trâmite mais objetivo, especialmente quando já existe consenso entre as partes.

O atendimento online é juridicamente válido?
Sim. O atendimento jurídico remoto é plenamente válido. Além disso, atos notariais podem ser realizados por meio eletrônico, conforme as regras do e-Notariado e a estrutura do cartório competente.

O procedimento online reduz a necessidade de deslocamentos?
Em muitos casos, sim. O atendimento, a troca de documentos e o acompanhamento do procedimento podem ocorrer à distância, evitando deslocamentos desnecessários, quando o cartório permite o ato eletrônico.

Ter um único advogado ajuda a evitar conflitos durante o processo?
Quando há consenso, a atuação de um único advogado contribui para uma comunicação mais clara, evitando interpretações divergentes e retrabalho na elaboração do acordo.

O procedimento online compromete a segurança jurídica?
Não. O procedimento segue os mesmos requisitos legais do atendimento presencial, com análise documental, orientação jurídica e formalização em cartório, observando as normas aplicáveis.

O uso do meio online torna o procedimento mais rápido?
O meio online pode tornar o fluxo mais organizado e eficiente, especialmente na troca de informações e documentos. O prazo final, contudo, depende de fatores como documentação e agenda do cartório.

É possível esclarecer dúvidas de ambas as partes no mesmo atendimento?
Sim. Em procedimentos consensuais, reuniões conjuntas permitem que ambas as partes compreendam os termos do acordo, promovendo transparência e alinhamento antes da formalização.

O procedimento online é indicado apenas para casos simples?
Não necessariamente. Mesmo quando há bens a partilhar ou ajustes específicos, o atendimento online pode ser utilizado, desde que haja consenso e viabilidade jurídica após análise do caso.

Por que a análise prévia do caso é importante antes de iniciar o procedimento?
A análise prévia permite verificar se o caso atende aos requisitos legais do procedimento extrajudicial, identificar eventuais impedimentos e orientar corretamente as partes quanto ao caminho mais adequado.

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