O divórcio em cartório e a dissolução de união estável pela via extrajudicial são alternativas legais que permitem formalizar o fim de uma relação sem a necessidade de processo judicial, desde que certos requisitos sejam atendidos. Apesar de cada vez mais comuns, esses procedimentos ainda geram muitas dúvidas práticas, especialmente sobre quem pode utilizá-los, se é possível fazer tudo online e como funciona o papel do advogado.
Este guia foi desenvolvido para responder, de forma clara e completa, às principais perguntas de quem pesquisa sobre divórcio em cartório, divórcio extrajudicial, divórcio online e dissolução de união estável. O objetivo é oferecer informação confiável, com base na legislação e na prática notarial brasileira, ajudando você a entender se esse é o caminho adequado para o seu caso.

O que é divórcio em cartório (divórcio extrajudicial)
O divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, é a forma de dissolução do casamento realizada por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007 e incorporada ao Código de Processo Civil, como parte do movimento de desjudicialização de conflitos.
Nesse procedimento, o tabelião formaliza o divórcio por escritura pública, que possui plena validade jurídica e produz os mesmos efeitos do divórcio decretado judicialmente. A atividade notarial é fiscalizada pelo Poder Judiciário, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.
Entidades representativas dos cartórios, como a ANOREG, explicam que o divórcio extrajudicial foi criado para permitir uma solução mais direta nos casos em que não há litígio entre as partes.
Para uma visão prática sobre esse procedimento, você pode consultar também a página pilar do escritório em Divórcio em Cartório.
Quem pode fazer divórcio em cartório
O divórcio em cartório é permitido quando o casal está de acordo com a separação e com todos os seus termos. A legislação exige que não existam filhos menores de idade ou incapazes no momento da formalização, e que a partilha de bens, quando houver, esteja definida de forma consensual.
Esses requisitos são reiterados em orientações administrativas do Conselho Nacional de Justiça, que supervisiona a atuação dos cartórios no Brasil.
Cada situação deve ser analisada individualmente, pois detalhes específicos podem influenciar a viabilidade do procedimento extrajudicial. Por isso, antes de qualquer encaminhamento, é recomendável uma análise jurídica do caso, que pode ser solicitada por meio de https://wnadvogados.adv.br/contato.
Divórcio em cartório pode ser feito online
Com a digitalização dos serviços notariais, tornou-se possível realizar diversos atos de forma eletrônica. No Brasil, esse modelo é viabilizado pela plataforma do e-Notariado, que permite a prática de atos notariais eletrônicos, inclusive escrituras públicas, mediante videoconferência e assinatura digital.
Na prática, isso significa que o divórcio em cartório pode ser realizado de forma online em muitos casos, desde que o cartório escolhido esteja habilitado para o ato eletrônico e que o procedimento atenda aos requisitos técnicos e legais.
O atendimento jurídico pode ser feito integralmente a distância, enquanto a lavratura da escritura seguirá as regras do sistema notarial eletrônico. Mais detalhes sobre essa possibilidade estão disponíveis em Divórcio em Cartório.
Qual é o papel do advogado no divórcio extrajudicial
A assistência de advogado é obrigatória no divórcio em cartório. O profissional é responsável por orientar as partes, esclarecer os efeitos jurídicos da separação e acompanhar a formalização do ato notarial.
Nos casos consensuais, é possível que um único advogado assista ambas as partes, desde que não exista conflito de interesses. Essa prática é comum em procedimentos extrajudiciais e contribui para a organização dos termos do acordo.
Se houver qualquer dúvida sobre a adequação do caso ou sobre a forma de condução do procedimento, o ideal é buscar orientação jurídica antes de iniciar o processo. Esse contato pode ser feito por meio de https://wnadvogados.adv.br/contato.
Dissolução de união estável em cartório
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela legislação brasileira, conforme a Lei nº 9.278/1996. Assim como o casamento, seu término pode ser formalizado por escritura pública, quando preenchidos os requisitos legais.
A dissolução de união estável em cartório pode ocorrer tanto nos casos em que se deseja reconhecer formalmente a existência da união e encerrá-la no mesmo ato, quanto quando a união já é reconhecida e se busca apenas a dissolução.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a dissolução extrajudicial da união estável é válida e produz efeitos jurídicos, desde que observados os requisitos legais.
Para aprofundar esse tema, o conteúdo disponível em Divórcio em Cartório também aborda a união estável no contexto extrajudicial.
Documentos normalmente exigidos
A documentação exigida para o divórcio extrajudicial ou para a dissolução de união estável pode variar conforme o caso e o cartório. Em geral, são solicitados documentos de identificação das partes, informações sobre o vínculo existente e dados relacionados à partilha de bens, quando aplicável.
A organização prévia desses documentos contribui para um procedimento mais eficiente e reduz a possibilidade de exigências posteriores. A definição exata do que será necessário depende da análise do caso concreto, que pode ser iniciada por meio de https://wnadvogados.adv.br/contato.
Quanto tempo leva o procedimento
Não há um prazo único aplicável a todos os casos de divórcio em cartório ou dissolução de união estável. O tempo necessário depende de fatores como a completude da documentação, o alinhamento entre as partes e a agenda do cartório responsável.
O atendimento online pode facilitar a comunicação e a organização das etapas, mas não elimina as exigências formais do sistema notarial. Por isso, qualquer estimativa de prazo deve ser avaliada caso a caso.
Quando o cartório não é o caminho adequado
Existem situações em que o divórcio ou a dissolução da união estável não podem ser realizados em cartório. A ausência de consenso, a existência de filhos menores ou incapazes ou conflitos patrimoniais relevantes exigem a via judicial.
Nesses casos, a competência para análise e decisão é do Poder Judiciário, por meio dos tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça do Paraná, quando o caso envolve imóveis ou partes localizadas no Estado.
Reconhecer essas limitações faz parte de uma orientação jurídica responsável e evita frustrações futuras.
Como saber se o seu caso se encaixa no divórcio em cartório
A única forma segura de saber se o seu caso pode ser resolvido em cartório é por meio de uma análise individualizada. Essa avaliação considera todos os elementos envolvidos e permite indicar o caminho jurídico mais adequado.
Você pode iniciar essa análise acessando https://wnadvogados.adv.br/contato ou consultando o conteúdo complementar disponível em Divórcio em Cartório, que aprofunda os principais pontos do procedimento extrajudicial.
Perguntas frequentes:
O que é divórcio em cartório?
É a forma de dissolução do casamento realizada por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial, quando a lei permite e há consenso entre as partes.
Divórcio em cartório é a mesma coisa que divórcio extrajudicial?
Sim. As duas expressões são usadas para se referir ao mesmo procedimento, sendo “divórcio em cartório” a forma mais comum de busca na internet.
Quem pode fazer divórcio em cartório?
Casais que estejam de acordo com o divórcio e com todos os seus termos, e que não possuam filhos menores ou incapazes no momento da formalização.
É possível fazer divórcio em cartório mesmo havendo bens?
Sim. A partilha de bens pode ser feita no próprio cartório, desde que exista consenso entre as partes sobre a divisão.
Divórcio em cartório pode ser feito totalmente online?
O atendimento jurídico pode ser feito integralmente online e, em muitos casos, a escritura pode ser lavrada de forma eletrônica, conforme as regras do sistema notarial e a estrutura do cartório.
Precisa ir pessoalmente ao cartório para se divorciar?
Nem sempre. Em cartórios habilitados para atos eletrônicos, o procedimento pode ocorrer por videoconferência e assinatura digital, desde que o caso seja compatível.
É obrigatório ter advogado no divórcio em cartório?
Sim. A assistência de advogado é exigida por lei, mesmo quando o procedimento é consensual e realizado em cartório.
O casal pode ser assistido por um único advogado?
Pode, desde que não exista conflito de interesses e que ambos estejam de acordo com os termos do divórcio.
Quanto tempo leva um divórcio em cartório?
O tempo varia conforme a documentação, o alinhamento entre as partes e a agenda do cartório. Não existe um prazo único aplicável a todos os casos.
O divórcio em cartório tem a mesma validade do judicial?
Sim. A escritura pública de divórcio produz os mesmos efeitos legais do divórcio decretado pelo juiz.
O que é dissolução de união estável em cartório?
É a formalização do término da união estável por escritura pública, quando há consenso e inexistem filhos menores ou incapazes.
É possível reconhecer e dissolver a união estável no mesmo ato?
Sim. Quando a união nunca foi formalizada, é possível reconhecê-la e dissolvê-la na mesma escritura pública.
União estável precisa ser registrada para ser dissolvida em cartório?
Não necessariamente. A escritura pode servir tanto para o reconhecimento quanto para a dissolução da união.
Dissolução de união estável em cartório também pode ser online?
Assim como o divórcio, a dissolução de união estável pode, em muitos casos, ser realizada por meio eletrônico, conforme as regras do cartório.
Quais documentos são exigidos no divórcio ou na dissolução em cartório?
A documentação varia conforme o caso, mas normalmente envolve documentos pessoais, informações sobre o vínculo e dados sobre bens, quando houver.
O que acontece se não houver consenso entre as partes?
Sem consenso, o procedimento não pode ser feito em cartório e deverá seguir pela via judicial.
É possível fazer divórcio em cartório se houver filhos maiores de idade?
Sim. A existência de filhos maiores não impede o divórcio extrajudicial.
O cartório pode negar a lavratura da escritura?
Sim. Caso os requisitos legais não estejam atendidos ou a documentação esteja incompleta, o cartório pode exigir ajustes antes da formalização.
Qual a diferença entre divórcio em cartório e divórcio judicial?
O divórcio em cartório ocorre fora do Judiciário e depende de consenso; o judicial é necessário quando há conflito ou impedimentos legais para a via extrajudicial.
Como saber se o meu caso se encaixa no divórcio em cartório ou na dissolução extrajudicial?
A forma mais segura é por meio de uma análise individualizada, que avalie todos os elementos do caso e indique o caminho jurídico mais adequado.



