Até pouco tempo, o divórcio em cartório era automaticamente vedado quando o casal tinha filhos menores ou incapazes. A regra era simples: existindo filhos nessa condição, o caminho obrigatório era o Judiciário. Essa lógica mudou com a edição da Resolução nº 571/2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que trouxe uma exceção relevante e prática para milhares de famílias.
A nova norma passou a admitir a lavratura de escritura pública de divórcio, mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões envolvendo guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas por decisão judicial válida. O cartório, nesse cenário, passa a formalizar apenas o fim do vínculo conjugal, sem interferir nos direitos dos filhos.
Essa mudança busca racionalizar procedimentos, evitar duplicidade de processos e reduzir a sobrecarga do Judiciário, sem afastar a proteção integral garantida a crianças e adolescentes pela legislação brasileira.

O que diz a Resolução 571/2024 do CNJ
A Resolução 571/2024 alterou dispositivos das normas nacionais de serviços notariais e de registro para deixar claro que a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio extrajudicial. O impedimento permanece apenas quando não houver decisão judicial anterior regulando guarda, regime de convivência e pensão alimentícia.
Na prática, o CNJ reconheceu que, se essas matérias já foram apreciadas pelo Judiciário, não há razão jurídica para obrigar o casal a retornar ao processo judicial apenas para formalizar o divórcio. O cartório atua de forma complementar, respeitando integralmente o que já foi definido pelo juiz competente.
A íntegra da norma pode ser consultada diretamente no portal do CNJ, que também concentra atos normativos aplicáveis aos cartórios em todo o país.
Quando o divórcio extrajudicial com filhos menores passa a ser possível
O divórcio em cartório será admitido quando estiverem presentes, de forma cumulativa, alguns requisitos objetivos. O principal deles é a existência de decisão judicial anterior, válida e em vigor, que trate expressamente da guarda dos filhos, da pensão alimentícia e do regime de convivência.
Essa decisão pode ter origem em ação de divórcio anterior, ação de alimentos, ação de guarda ou acordo homologado judicialmente. O ponto central é que o cartório não pode criar, modificar ou revisar direitos dos filhos. Ele apenas verifica se já existe definição judicial e, a partir disso, lavra a escritura de divórcio.
Mesmo nesse cenário, a assistência de advogado é obrigatória, conforme previsto na legislação e reafirmado pelas normas do CNJ e pelas orientações do sistema e-Notariado.
Situações em que o divórcio em cartório continua proibido
A Resolução 571/2024 não extinguiu a necessidade de processo judicial em todos os casos envolvendo filhos menores ou incapazes. O divórcio continuará obrigatoriamente judicial quando não existir decisão anterior regulando guarda, alimentos e convivência, quando houver conflito atual entre os genitores sobre esses temas ou quando se pretender alterar acordos ou decisões já existentes.
Também será necessária a via judicial se houver indícios de prejuízo aos interesses dos filhos, já que a atuação do Ministério Público permanece obrigatória nesses casos, conforme a legislação em vigor e a interpretação consolidada dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Nessas hipóteses, o cartório não tem competência para avançar, e o Judiciário segue sendo o caminho adequado para garantir a proteção integral dos menores.
Documentos necessários para o divórcio extrajudicial com filhos
Além dos documentos pessoais habituais, o ponto central nesse tipo de divórcio é a apresentação da decisão judicial que regulamentou a situação dos filhos. Normalmente, serão exigidos documentos de identificação das partes, certidão de casamento atualizada, documentos dos filhos e a sentença ou termo de homologação judicial que trate de guarda, pensão e convivência.
O cartório analisará apenas a regularidade formal dessa decisão, sem reavaliar seu conteúdo. Por isso, é essencial que o casal esteja orientado por advogado, que poderá confirmar se a documentação atende às exigências normativas e evitar exigências ou recusas indevidas.
Para entender melhor como funciona o procedimento em cartório, vale consultar também o guia completo sobre divórcio em cartório.
Vantagens e limitações do novo modelo
Entre as principais vantagens está a redução de tempo e burocracia para formalizar o divórcio quando a situação dos filhos já está resolvida. Evita-se um novo processo judicial apenas para declarar o fim do casamento, o que tende a ser mais simples e menos desgastante para as partes.
Por outro lado, a principal limitação é clara: o cartório não substitui o juiz. Qualquer discussão pendente ou futura sobre guarda, alimentos ou convivência continuará dependendo de ação judicial. A escritura pública não tem poder para inovar nesses pontos, nem para revisar decisões anteriores.
Essa distinção é fundamental para evitar expectativas equivocadas e garantir segurança jurídica ao procedimento.
A importância da orientação jurídica adequada
A Resolução 571/2024 ampliou as possibilidades do divórcio extrajudicial, mas também tornou o procedimento mais técnico. Avaliar se a decisão judicial existente é suficiente, se está em vigor e se atende às exigências dos cartórios exige análise jurídica cuidadosa.
Antes de iniciar o procedimento, é recomendável esclarecer dúvidas com advogado especializado, inclusive para verificar se o caso realmente se enquadra na nova regra ou se ainda será necessário recorrer ao Judiciário. Esse apoio reduz riscos, retrabalho e atrasos.
Para orientações personalizadas, é possível entrar em contato pelo formulário em fale com um advogado ou consultar os conteúdos explicativos disponíveis na página sobre divórcio em cartório, que aprofunda os aspectos práticos do procedimento.
O que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ sobre divórcio em cartório com filhos menores?
A norma passou a permitir a escritura pública de divórcio mesmo quando houver filhos menores ou incapazes, desde que exista comprovação de decisão judicial prévia que já tenha resolvido guarda, convivência (visitas) e alimentos. Referência: CNJ (Resolução nº 571/2024).
Divórcio extrajudicial com filhos menores agora é sempre possível?
Não. Só é possível quando as questões dos filhos (guarda, convivência e pensão) já estiverem resolvidas judicialmente. Se essas questões ainda estiverem pendentes, o divórcio continua sendo judicial. Base: CNJ.
Quais decisões judiciais costumam servir como “resolução prévia” exigida pelo cartório?
Em geral, servem sentenças ou decisões homologatórias que fixem guarda, convivência e alimentos, como ações de guarda, alimentos, regulamentação de convivência, ou acordo homologado judicialmente. O ponto central é existir decisão judicial válida e comprovável. Referência: CNJ (Resolução nº 571/2024).
Se já existe decisão judicial sobre guarda, pensão e visitas, o cartório pode “mexer” nesses termos?
Não. O cartório lavra a escritura apenas para formalizar o divórcio. Alterações de guarda, alimentos ou convivência dependem de nova decisão judicial. Base normativa: CNJ.
O que acontece se o tabelião tiver dúvida sobre o atendimento do interesse do menor?
A Resolução prevê que, havendo dúvida quanto a questões de interesse do menor ou incapaz, o tabelião deve submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão anterior. Referência: CNJ (Resolução nº 571/2024).
Quais são os principais prós do divórcio extrajudicial com filhos menores após a Resolução 571/2024?
Em regra, reduz-se a duplicidade de procedimentos quando a parte relativa aos filhos já foi decidida pelo Judiciário, permitindo que o cartório formalize apenas o divórcio. Isso tende a simplificar o trâmite, sem deslocar para o cartório decisões que devem permanecer judiciais. Referência: Notícia institucional do CNJ.
Quais são os principais contras ou limitações dessa via em cartório?
A principal limitação é que qualquer pendência ou divergência sobre guarda, convivência e alimentos impede o divórcio extrajudicial. Além disso, se a decisão judicial anterior estiver incompleta, desatualizada ou gerar dúvida, o procedimento pode ser suspenso até esclarecimento judicial. Base: CNJ.
Que documentos costumam ser exigidos no cartório para esse tipo de divórcio?
Normalmente: documento de identidade e CPF das partes, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial (se houver), documentos dos filhos e, principalmente, cópia/inteiro teor da decisão judicial que regulou guarda, convivência e alimentos. As exigências podem variar conforme o tabelionato e a situação do casal. Referências: Colégio Notarial do Brasil e CNJ.
Precisa de advogado no divórcio extrajudicial?
Sim. A escritura de divórcio extrajudicial exige assistência de advogado. Essa é uma diretriz consolidada na prática notarial e nas orientações institucionais do notariado. Referência: Colégio Notarial do Brasil.
Dá para fazer o divórcio extrajudicial de forma online?
Em muitos casos, é possível praticar atos notariais digitais por meio da plataforma oficial do notariado, conforme a disponibilidade e regras do tabelionato e do procedimento específico. Referência: e-Notariado.
Quando o divórcio ainda será obrigatoriamente judicial, mesmo após a Resolução 571/2024?
Quando não houver decisão judicial prévia sobre guarda, convivência e alimentos; quando existir conflito sobre qualquer desses temas; quando se pretende alterar o que foi definido para os filhos; ou quando o caso exigir apreciação judicial para resguardar interesse de menor/incapaz. Base: CNJ.
A escritura em cartório pode tratar de partilha de bens e mudança de nome?
Em divórcios extrajudiciais, a escritura costuma contemplar te



