O divórcio extrajudicial em cartório é uma alternativa válida também para estrangeiros e para brasileiros que se casaram fora do país. No entanto, diferentemente dos casamentos celebrados no Brasil, existe uma etapa prévia indispensável: a regularização do casamento no ordenamento jurídico brasileiro.
Sem esse procedimento, o divórcio não pode ser formalizado em cartório, ainda que haja consenso entre as partes.
Antes de tudo, é importante compreender que o Brasil adota o princípio do reconhecimento de atos jurídicos estrangeiros, desde que observados determinados requisitos formais. Assim, o casamento realizado no exterior só produz efeitos legais no país após o seu registro em cartório brasileiro, conforme orientação consolidada pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça.

Regularização do casamento celebrado no exterior no Brasil
O primeiro passo consiste em registrar o casamento estrangeiro em um Cartório de Registro Civil no Brasil. Esse procedimento é obrigatório para que o vínculo conjugal seja reconhecido internamente. Para isso, exige-se a apresentação da certidão de casamento estrangeira devidamente legalizada ou apostilada, conforme o país de origem, além da tradução juramentada para o português.
A apostila é exigida quando o casamento ocorreu em país signatário da Convenção da Apostila da Haia, instrumento internacional incorporado ao ordenamento brasileiro e amplamente aplicado pelos cartórios, conforme diretrizes do gov.br. Já nos países não signatários, a legalização consular continua sendo necessária.
Tradução juramentada e validade dos documentos
Além da apostila ou legalização, a certidão estrangeira deve passar por tradução juramentada realizada por tradutor público habilitado no Brasil. Esse requisito é indispensável para garantir a validade jurídica do documento perante os cartórios e demais órgãos públicos brasileiros. Sem a tradução juramentada, o registro do casamento é indeferido.
Esse cuidado formal é fundamental, pois o divórcio extrajudicial somente pode ser lavrado se o casamento estiver previamente registrado no Brasil. Trata-se de uma exigência prática e recorrente nos procedimentos acompanhados por advogado, especialmente em demandas envolvendo estrangeiros ou residentes no exterior.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório
Uma vez regularizado o casamento, o divórcio poderá ser realizado em cartório desde que atendidos os requisitos legais: consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes, ou, se houver, que todas as questões relativas à guarda, pensão e convivência já tenham sido previamente decididas judicialmente. Esse entendimento está alinhado às normas administrativas do Conselho Nacional de Justiça e à prática notarial brasileira.
Além disso, é obrigatória a assistência de advogado, que pode representar ambas as partes, inclusive por meio de procuração pública. Esse ponto é particularmente relevante para casais que residem fora do Brasil e desejam conduzir o procedimento à distância, de forma segura e válida.
Divórcio extrajudicial com estrangeiros residentes fora do Brasil
Nos casos em que um ou ambos os cônjuges residem no exterior, o divórcio extrajudicial continua sendo possível. A escritura pública pode ser lavrada no Brasil, desde que as partes estejam representadas por procurador com poderes específicos.
A procuração, se assinada no exterior, também deve ser apostilada ou legalizada e traduzida por tradutor juramentado.
Esse modelo tem sido amplamente utilizado por casais internacionais, justamente por evitar deslocamentos desnecessários e por permitir a conclusão do divórcio de forma mais célere, sempre respeitando as exigências legais brasileiras.
Reconhecimento de divórcio estrangeiro no Brasil
Por outro lado, se o divórcio já tiver sido realizado no exterior, é necessário avaliar se haverá necessidade de homologação ou registro no Brasil. Em determinados casos, o divórcio consensual puro pode ser registrado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, conforme orientação administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Cada situação, porém, exige análise técnica prévia.
Por isso, a atuação de um advogado com experiência em direito de família e em procedimentos internacionais é essencial para evitar nulidades e retrabalho, especialmente quando há bens no Brasil ou reflexos patrimoniais relevantes.
Importância da orientação jurídica especializada
Em razão da multiplicidade de normas, exigências documentais e particularidades internacionais, o divórcio extrajudicial envolvendo estrangeiros ou casamentos celebrados fora do Brasil demanda atenção técnica desde o início. A análise correta dos documentos, a verificação da necessidade de apostilamento, tradução e registro prévio são etapas que impactam diretamente a viabilidade do procedimento em cartório.
Para compreender melhor os procedimentos gerais do divórcio em cartório no Brasil, é recomendável consultar o conteúdo específico sobre divórcio em cartório e, em situações concretas, buscar atendimento individualizado.
Caso haja dúvidas sobre a regularização do casamento estrangeiro, a possibilidade de divórcio extrajudicial ou a documentação necessária, é indicado falar com um advogado para uma análise jurídica adequada ao caso.
É possível fazer divórcio em cartório se o casamento foi realizado no exterior?
Sim, desde que o casamento tenha sido previamente registrado em cartório no Brasil e sejam cumpridos os demais requisitos legais.
O registro do casamento estrangeiro é obrigatório?
Sim. Sem o registro no Brasil, o casamento não produz efeitos jurídicos internos.
É necessária tradução juramentada da certidão estrangeira?
Sim. A tradução juramentada é requisito indispensável para validade do documento perante os cartórios brasileiros.
O que é a apostila de Haia?
É um certificado que autentica documentos públicos estrangeiros entre países signatários da Convenção da Haia.
Estrangeiros podem se divorciar em cartório no Brasil?
Sim, desde que o casamento esteja registrado no Brasil e o divórcio atenda aos requisitos legais.
É possível fazer o divórcio sem estar no Brasil?
Sim. As partes podem ser representadas por procurador com poderes específicos.
A procuração feita no exterior precisa de apostila?
Sim. A procuração deve ser apostilada ou legalizada e traduzida por tradutor juramentado.
Divórcio feito no exterior precisa ser homologado no Brasil?
Depende do caso. Alguns divórcios consensuais podem ser registrados diretamente em cartório.
É obrigatório advogado no divórcio extrajudicial?
Sim. A presença de advogado é exigência legal para lavratura da escritura pública.
Onde obter orientação oficial sobre esses procedimentos?
As diretrizes podem ser consultadas junto ao Conselho Nacional de Justiça e aos cartórios, além da legislação vigente no site do Planalto.
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