Conceito essencial
O que é inventário e para que ele serve?
Com a morte, a herança é transmitida aos sucessores, mas os bens não ficam automaticamente individualizados e registrados em nome de cada herdeiro. O inventário organiza juridicamente essa transição. Nele são identificados o falecido, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os herdeiros, eventual testamento, o patrimônio, os créditos, as obrigações e a forma de divisão.
Ao final, a escritura pública de inventário e partilha, o formal de partilha ou a carta de adjudicação permite praticar os atos de registro e transferência cabíveis. Isso inclui, conforme o caso, atualizar matrículas de imóveis, transferir veículos, movimentar valores, receber investimentos, alterar participações societárias e regularizar outros direitos.
Imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, quotas de empresas, créditos a receber, direitos contratuais, bens digitais com valor econômico e também as dívidas do espólio. A composição exata depende dos fatos e dos documentos de cada família.
Herança, meação e partilha não são a mesma coisa
Meação é a parcela que pode pertencer ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens; não decorre, por si só, da condição de herdeiro. Herança é o conjunto de relações patrimoniais transmissíveis deixado pela pessoa falecida. Partilha é a definição do quinhão e dos bens destinados a cada sucessor.
Separar esses conceitos evita um erro comum: dividir todo o patrimônio em partes iguais sem antes examinar o regime de bens, a origem de cada bem, doações anteriores, testamento, parentesco e eventuais direitos do companheiro.
Quando o inventário é necessário?
O procedimento costuma ser necessário quando a pessoa falecida deixou patrimônio ou direitos que precisam ser formalmente transferidos. Mesmo um acervo pequeno pode exigir inventário para liberar conta bancária, regularizar imóvel, transferir veículo ou receber crédito. Em situações restritas, valores específicos podem ser levantados por alvará sem inventário, mas a possibilidade depende da natureza e do valor do direito.
Se não houver bens a partilhar, um inventário negativo pode ser útil em circunstâncias concretas, por exemplo para demonstrar a inexistência de patrimônio ou cumprir determinada exigência. Ele não é automaticamente necessário em toda sucessão sem bens.