Guia jurídico atualizado

Inventário: o que é, como funciona, prazos, custos e tipos

Um guia claro para entender a transferência da herança, escolher entre inventário judicial e extrajudicial, organizar documentos e evitar decisões que aumentem custos ou conflitos.

Revisão jurídica: Willian Nunes OAB/PR 80.473 Atualizado em 12/09/2026
Resposta direta

Inventário é o procedimento usado para identificar os bens, direitos, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e formalizar a partilha da herança. Ele pode tramitar judicialmente ou, quando os requisitos legais são atendidos, por escritura pública em cartório. A assistência de advogado é necessária nas duas modalidades.

Prazo legalEm regra, abertura em até 2 meses
ModalidadesJudicial ou extrajudicial
AdvogadoObrigatório nas duas vias
ImpostoITCMD conforme a legislação aplicável

Conceito essencial

O que é inventário e para que ele serve?

Com a morte, a herança é transmitida aos sucessores, mas os bens não ficam automaticamente individualizados e registrados em nome de cada herdeiro. O inventário organiza juridicamente essa transição. Nele são identificados o falecido, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os herdeiros, eventual testamento, o patrimônio, os créditos, as obrigações e a forma de divisão.

Ao final, a escritura pública de inventário e partilha, o formal de partilha ou a carta de adjudicação permite praticar os atos de registro e transferência cabíveis. Isso inclui, conforme o caso, atualizar matrículas de imóveis, transferir veículos, movimentar valores, receber investimentos, alterar participações societárias e regularizar outros direitos.

O que entra no inventário

Imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, quotas de empresas, créditos a receber, direitos contratuais, bens digitais com valor econômico e também as dívidas do espólio. A composição exata depende dos fatos e dos documentos de cada família.

Herança, meação e partilha não são a mesma coisa

Meação é a parcela que pode pertencer ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens; não decorre, por si só, da condição de herdeiro. Herança é o conjunto de relações patrimoniais transmissíveis deixado pela pessoa falecida. Partilha é a definição do quinhão e dos bens destinados a cada sucessor.

Separar esses conceitos evita um erro comum: dividir todo o patrimônio em partes iguais sem antes examinar o regime de bens, a origem de cada bem, doações anteriores, testamento, parentesco e eventuais direitos do companheiro.

Quando o inventário é necessário?

O procedimento costuma ser necessário quando a pessoa falecida deixou patrimônio ou direitos que precisam ser formalmente transferidos. Mesmo um acervo pequeno pode exigir inventário para liberar conta bancária, regularizar imóvel, transferir veículo ou receber crédito. Em situações restritas, valores específicos podem ser levantados por alvará sem inventário, mas a possibilidade depende da natureza e do valor do direito.

Se não houver bens a partilhar, um inventário negativo pode ser útil em circunstâncias concretas, por exemplo para demonstrar a inexistência de patrimônio ou cumprir determinada exigência. Ele não é automaticamente necessário em toda sucessão sem bens.

Escolha da via

Inventário judicial ou extrajudicial?

A melhor modalidade não é escolhida apenas pela rapidez. É preciso verificar consenso, capacidade dos interessados, testamento, proteção de herdeiros, regularidade dos bens e necessidade de decisões que somente o juiz pode tomar.

QuestãoInventário extrajudicialInventário judicial
Onde é feitoPor escritura pública em tabelionato de notas.Perante o Poder Judiciário.
ConsensoPressupõe partilha consensual e atendimento aos requisitos normativos.Abrange casos litigiosos e situações que exigem decisão judicial.
AdvogadoObrigatório; pode haver advogado comum ou advogados distintos.Obrigatório, ressalvadas as hipóteses legais de assistência pela Defensoria.
Menor ou incapazPode ser admitido sob requisitos específicos, com proteção integral do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público.É a via adequada quando os requisitos extrajudiciais não são atendidos ou há necessidade de intervenção judicial.
TestamentoPode ser possível se forem cumpridas as condições previstas pelo CNJ, inclusive providências judiciais relacionadas ao testamento.É utilizado quando falta requisito para a via extrajudicial ou existe controvérsia.
TempoTende a ser mais rápido quando documentos, tributos e partilha estão resolvidos.Varia conforme complexidade, conflito, diligências, avaliações e carga do juízo.
Título finalEscritura pública de inventário e partilha.Formal de partilha ou carta de adjudicação, conforme o caso.
Atualização importante

A existência de herdeiro menor, incapaz ou de testamento não conduz automaticamente todo inventário ao Judiciário. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial, mas impôs salvaguardas. Em caso de menor ou incapaz, a partilha deve preservar sua parte ideal em cada bem, o ato é submetido ao Ministério Público e não pode haver disposição prejudicial de seu quinhão. Havendo impugnação, dúvida ou parecer desfavorável, a questão segue ao juízo competente.

Quando o inventário judicial costuma ser necessário?

  • quando existe conflito entre herdeiros sobre patrimônio, administração ou divisão;
  • quando alguém oculta bens, recusa documentos ou impede o andamento;
  • quando é necessária autorização para vender bem do espólio ou praticar outro ato sujeito ao controle judicial;
  • quando há questão de filiação, união estável, validade de ato, capacidade ou qualidade de herdeiro que demande prova;
  • quando os requisitos do procedimento extrajudicial não estão presentes.

Etapas práticas

Como funciona um inventário?

O caminho muda conforme a modalidade e o caso, mas uma organização segura normalmente percorre as etapas abaixo.

Mapeamento familiar e sucessório

Confirmação do estado civil, regime de bens, união estável, descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, herdeiros fora do país e eventual testamento.

Levantamento do patrimônio e das dívidas

Identificação de imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas, créditos, contratos, obrigações e documentos que comprovem propriedade e valores.

Definição da via e do responsável

Escolha entre inventário judicial e extrajudicial. No procedimento judicial, o juiz nomeia o inventariante; na escritura, os interessados indicam quem representará o espólio para os atos necessários.

Avaliação, declarações e cálculo tributário

Os bens são declarados conforme as regras aplicáveis e o ITCMD é apurado perante a Fazenda competente. Podem existir avaliações, exigências fiscais ou necessidade de corrigir documentos.

Plano de partilha e solução das pendências

São separados meação, herança, dívidas e quinhões. Regularizam-se bens, resolvem-se divergências e verifica-se se a divisão gera excesso de quinhão ou outro impacto tributário.

Formalização e registros posteriores

Depois da escritura, sentença ou homologação, o título deve ser levado aos órgãos competentes. O inventário não atualiza sozinho todos os cadastros: matrículas, veículos, bancos e sociedades podem exigir atos adicionais.

Evite a divisão informal

Acordos verbais, uso exclusivo de um bem ou retirada de valores sem registro podem gerar prestação de contas, discussão sobre frutos, alegação de sonegação e agravamento do conflito. Mesmo quando a família concorda, a partilha deve ser documentada corretamente.

Tempo e consequências

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em até 2 meses contados da abertura da sucessão, isto é, do falecimento. A lei prevê conclusão nos 12 meses subsequentes, admitindo prorrogação pelo juiz de ofício ou a pedido da parte.

Na prática tributária, prazos, multas e procedimentos administrativos também dependem da legislação do Estado competente. Por isso, a família não deve esperar completar dois meses para começar: certidões, pesquisa de bens, documentos de imóveis, testamento e declarações fiscais podem demandar tempo.

O que acontece se o inventário estiver atrasado?

O atraso não faz os herdeiros perderem automaticamente a herança e não impede, por si só, que o inventário seja aberto. Entretanto, pode produzir multa e encargos sobre o ITCMD conforme a legislação estadual, prolongar bloqueios patrimoniais, dificultar venda ou financiamento, acumular despesas e aumentar o risco de deterioração, ocupação exclusiva ou desaparecimento de bens.

Inventário antigo ainda pode ser resolvido

Mesmo após anos, é possível iniciar ou retomar o procedimento. O primeiro passo é reconstruir a documentação, verificar falecimentos sucessivos, localizar matrículas e certidões e identificar se será necessário cumular inventários ou realizar sobrepartilha.

Planejamento financeiro

Quanto custa um inventário?

Não existe um preço único. O valor depende do patrimônio, Estado, modalidade, número de herdeiros, regularidade dos bens, existência de conflito e atos necessários depois da partilha.

ITCMD

Imposto estadual incidente sobre a transmissão causa mortis. Base de cálculo, alíquotas, isenções, vencimentos e penalidades seguem a legislação aplicável ao caso.

Custas judiciais ou emolumentos

No judicial, podem existir custas e despesas processuais. No extrajudicial, há emolumentos do tabelionato. As tabelas e formas de cálculo variam.

Honorários advocatícios

Consideram valor, complexidade, conflitos, número de bens, herdeiros, localização do patrimônio, trabalho documental e responsabilidade profissional.

Despesas complementares

Certidões, registros, avaliações, traduções juramentadas, apostilas, despachantes, contabilidade, regularização imobiliária ou societária, conforme a necessidade.

Por que não é seguro estimar somente um percentual sobre os bens?

Dois inventários com patrimônio semelhante podem ter níveis de trabalho muito diferentes. Um imóvel regular, um herdeiro e consenso não equivalem a uma sucessão com empresas, dívidas, imóveis sem registro, herdeiros no exterior e disputa familiar. Uma estimativa responsável separa imposto, despesas públicas, custos de terceiros e honorários.

Cuidado tributário

Uma partilha desigual, cessão de direitos ou atribuição de bem acima do quinhão pode gerar consequências tributárias adicionais. Antes de assinar um acordo, é preciso analisar a origem dos bens, a meação, os quinhões e a forma jurídica da operação.

Preparação

Quais documentos são necessários para o inventário?

A lista definitiva depende do caso e das exigências do juízo, tabelionato e Fazenda. Como ponto de partida, organize:

  • certidão de óbito;
  • RG, CPF e certidões de estado civil do falecido;
  • pacto antenupcial, escritura de união estável ou prova da relação, se aplicável;
  • documentos pessoais e certidões atualizadas dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
  • certidão sobre existência de testamento e o respectivo documento, se houver;
  • matrículas atualizadas, escrituras, contratos e carnês de imóveis;
  • documentos e avaliações de veículos;
  • extratos bancários e de investimentos na data do falecimento;
  • contratos sociais, alterações e demonstrações de empresas;
  • comprovantes de créditos a receber e de dívidas;
  • declarações fiscais e documentos de bens no exterior;
  • certidões fiscais, forenses e registrais exigidas;
  • procurações e documentos estrangeiros apostilados ou legalizados, quando necessários;
  • plano de partilha ou informações para sua elaboração.

Nem todo documento da lista será exigido em todos os casos. Certidões possuem validade e, por isso, a ordem de emissão deve ser planejada para evitar despesas repetidas.

Administração do espólio

Quem é o inventariante e o que ele faz?

O inventariante representa e administra o espólio durante o procedimento. No inventário judicial, sua nomeação observa a ordem e as condições do artigo 617 do CPC. Ele presta declarações, apresenta documentos, cuida dos bens, informa receitas e despesas, representa o espólio e presta contas quando necessário.

Ser inventariante não significa ser proprietário exclusivo da herança nem poder vender, distribuir ou ocultar bens livremente. Alguns atos exigem concordância dos interessados ou autorização judicial. A atuação negligente, desleal ou protelatória pode levar à remoção e à responsabilização por prejuízos.

Quem paga as dívidas deixadas pelo falecido?

As dívidas são apuradas e pagas com os recursos da herança, observadas as regras legais. Em princípio, o herdeiro não responde além das forças da herança. É indispensável distinguir dívida do espólio, obrigação pessoal de familiar e despesa surgida durante a administração dos bens.

Tributação da herança

O que é ITCMD no inventário?

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. No inventário, ele incide sobre a transmissão do patrimônio em razão do falecimento, respeitadas competência, base de cálculo, alíquota, isenções e regras do ente tributante.

1

Declare corretamente

O patrimônio deve ser informado de acordo com os critérios fiscais aplicáveis. Valor usado para fins tributários pode não coincidir com estimativas particulares.

2

Verifique isenções

Hipóteses de isenção ou tratamento diferenciado dependem da lei vigente, do valor, do tipo de bem e das condições do beneficiário.

3

Planeje a partilha

Excesso de quinhão, doação disfarçada ou cessão onerosa podem alterar os tributos envolvidos. A forma jurídica deve refletir a operação real.

ITCMD no Paraná

A Lei Estadual nº 18.573/2015 prevê alíquota de 4% para as transmissões sujeitas à legislação paranaense, sem prejuízo da análise de base de cálculo, isenções, vencimento, multa e regras vigentes na data relevante. A declaração é realizada no sistema indicado pela Secretaria da Fazenda do Paraná.

Situações que exigem atenção

Testamento, menores, imóveis, empresas e bens no exterior

Alguns fatos não impedem o inventário, mas mudam o procedimento, os documentos e a estratégia.

Herdeiro menor ou incapaz

Exige proteção integral de seu quinhão. A via extrajudicial pode ser admitida sob as salvaguardas do CNJ e manifestação favorável do Ministério Público; fora dessas condições, segue-se a via judicial.

Existência de testamento

O testamento deve ser localizado, aberto e cumprido conforme a lei. A escritura extrajudicial pode ser possível quando forem satisfeitas as condições normativas, inclusive a autorização judicial cabível.

Herdeiro no exterior

É possível participar por representação, mas procuração, apostila ou legalização, tradução e regras do país de emissão precisam ser coordenadas. Nem sempre é necessário viajar ao Brasil.

Imóvel irregular

Divergência de área, contrato sem registro, construção não averbada, cadeia dominial incompleta ou dívida fiscal podem exigir atos próprios antes ou depois da partilha.

Quotas de empresa

Contrato social, regime de bens, balanço e regras societárias devem ser examinados. Pode ser necessária apuração de haveres ou alteração contratual após a sucessão.

Bens desconhecidos

Se um bem for descoberto depois, é possível realizar sobrepartilha. Suspeita de ocultação exige preservação de provas e medidas adequadas ao caso.

É possível vender um bem antes de terminar o inventário?

Não existe uma resposta única. Um herdeiro não pode simplesmente vender como próprio um imóvel ainda pertencente ao espólio. Porém, conforme a situação, pode haver alienação autorizada judicialmente pelo juízo do inventário ou cessão de direitos hereditários por escritura pública, que não equivale à venda direta de um bem singular da herança. Cada estrutura tem requisitos, riscos e efeitos tributários.

Renúncia e cessão de direitos hereditários são iguais?

Não. A renúncia é formal, não pode ser parcial nem dirigida como simples escolha de beneficiário e produz efeitos próprios. A cessão transfere direitos hereditários e pode ser gratuita ou onerosa, com forma e tributação correspondentes. Assinar um documento informal ou “abrir mão para alguém” sem análise pode gerar efeito diferente do pretendido.

O que é sobrepartilha?

É a partilha posterior de bens que ficaram fora do inventário, foram descobertos depois, eram litigiosos, estavam em local remoto ou não podiam ser liquidados naquele momento. Ela permite complementar uma sucessão já encerrada sem ignorar o título anterior.

Atuação local e nacional

Inventário em Curitiba e no Paraná

Para inventários relacionados ao Paraná, é necessário coordenar as regras do Código de Processo Civil, as normas do CNJ, os procedimentos do Tribunal de Justiça, as exigências do tabelionato e do registro competente e a legislação do ITCMD administrado pela Secretaria da Fazenda.

O escritório Willian Nunes Advogados está em Curitiba e atende inventários judiciais e extrajudiciais, inclusive quando existem herdeiros em outras cidades, Estados ou países. Muitos atos de organização documental, reuniões e acompanhamento podem ser realizados remotamente, conforme as características do caso.

A localização dos bens e o último domicílio do falecido influenciam competência judicial, tributação e registros. Ter um imóvel em Curitiba não significa, isoladamente, que todo o inventário necessariamente tramitará na cidade.

Orientação jurídica

Antes de escolher cartório ou processo judicial, entenda a estrutura do seu caso.

Envie um resumo com a data do falecimento, cidade, familiares envolvidos, bens conhecidos, eventual testamento e informação sobre consenso. O escritório poderá indicar quais dados e documentos são necessários para uma análise individual.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre inventário

Respostas gerais para as dúvidas mais pesquisadas. Situações concretas podem exigir orientação diferente.

O que é inventário?

É o procedimento que identifica herdeiros, bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida e formaliza a partilha ou adjudicação da herança.

Precisa de advogado para fazer inventário?

Sim. A assistência de advogado ou defensor público é exigida no inventário judicial e também na escritura de inventário extrajudicial.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O CPC prevê instauração em até 2 meses contados do falecimento. A legislação tributária estadual pode estabelecer consequências e prazos próprios relacionados ao ITCMD.

É possível abrir inventário depois do prazo?

Sim. O atraso não impede a abertura, mas pode provocar multa tributária, encargos e dificuldades práticas. É recomendável levantar imediatamente documentos, patrimônio e eventuais sucessões posteriores.

Quanto tempo demora um inventário?

Depende de documentação, tributos, consenso, regularidade dos bens e modalidade. A escritura pode ser concluída em prazo menor quando tudo está resolvido; um processo com conflito ou patrimônio complexo pode durar mais. Não é responsável prometer prazo único.

Quanto custa um inventário?

Os custos podem incluir ITCMD, custas judiciais ou emolumentos, certidões, registros, avaliações, regularizações e honorários advocatícios. O cálculo exige conhecer patrimônio, Estado, herdeiros e complexidade.

Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O judicial tramita perante um juiz e permite resolver conflitos e autorizações. O extrajudicial é formalizado por escritura pública, depende de consenso e do atendimento às exigências legais e normativas.

Inventário com menor pode ser feito em cartório?

Pode ser admitido sob as regras do CNJ, desde que a partilha preserve a parte ideal do menor ou incapaz em cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público, entre outras salvaguardas. Se houver dúvida, impugnação ou prejuízo, a via judicial será necessária.

Inventário com testamento pode ser extrajudicial?

Pode ser possível quando forem cumpridos os requisitos normativos, incluindo as providências judiciais relativas à abertura e ao cumprimento do testamento e a autorização cabível. A existência de testamento deve ser analisada antes de escolher a via.

O que acontece com as dívidas do falecido?

As dívidas são apuradas no espólio e, em regra, pagas nos limites da herança. O herdeiro não deve confundir obrigação do falecido com dívida pessoal de familiares ou despesa de administração surgida depois.

Um herdeiro pode morar no imóvel durante o inventário?

A ocupação pode ocorrer, mas o uso exclusivo sem acordo pode gerar discussão sobre indenização, aluguéis, frutos e prestação de contas. O cenário depende de posse anterior, meação, concordância e particularidades do caso.

É possível vender imóvel antes de acabar o inventário?

O herdeiro não vende isoladamente como próprio um bem do espólio. Pode existir alienação mediante autorização judicial ou cessão de direitos hereditários por escritura pública, institutos com efeitos diferentes e que exigem análise jurídica e tributária.

O que acontece se um herdeiro esconder bens?

A ocultação pode caracterizar sonegação, gerar perda de direitos sobre o bem sonegado, remoção do inventariante, prestação de contas e outras consequências, conforme prova e procedimento adequado.

É possível fazer inventário com herdeiro no exterior?

Sim. Pode ser necessária procuração específica, apostila ou legalização consular, tradução juramentada e coordenação de documentos estrangeiros. Em muitos casos, o herdeiro participa sem viajar ao Brasil.

Quem escolhe o inventariante?

No processo judicial, a nomeação é feita pelo juiz conforme a ordem legal e as circunstâncias. No extrajudicial, os interessados nomeiam representante do espólio na escritura para cumprir as obrigações necessárias.

O que é inventário negativo?

É a formalização de que a pessoa faleceu sem deixar bens sujeitos à partilha. Pode ser útil em situações específicas, mas sua necessidade deve ser confirmada conforme o objetivo pretendido.

O que é sobrepartilha?

É a partilha posterior de bem que não integrou a divisão inicial, como patrimônio descoberto depois, bem litigioso ou de liquidação difícil. Ela complementa o inventário já realizado.

Todos os herdeiros podem usar o mesmo advogado?

Quando há consenso e interesses compatíveis, um mesmo advogado pode assistir os interessados. Se houver conflito, cada herdeiro pode precisar de representação própria para preservar independência e sigilo.

Conteúdo revisado por Willian Nunes — OAB/PR 80.473

Advogado com atuação em Direito Civil, sucessões e demandas envolvendo brasileiros e estrangeiros com interesses jurídicos no Brasil. Atualização jurídica em 12 de setembro de 2026.

Legislação e fontes oficiais

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica nem análise documental. Regras tributárias, administrativas e registrais podem variar por Estado, data do falecimento e características do caso. O envio de formulário ou mensagem não cria, por si só, relação advogado-cliente.