Reconhecimento e Dissolução de União Estável Extrajudicial no Brasil Avançam com Procedimentos Digitais

Digitalização dos atos notariais amplia acesso à via extrajudicial

O reconhecimento e a dissolução de união estável por escritura pública, realizados em cartório, passaram por mudanças relevantes nos últimos anos. A consolidação de plataformas digitais e a normatização de atos eletrônicos permitiram que esses procedimentos fossem realizados de forma remota, desde que observados os requisitos legais. Esse movimento está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que tem incentivado a modernização dos serviços extrajudiciais em todo o país.

Nesse contexto, a atuação dos cartórios foi adaptada para garantir segurança jurídica, autenticidade dos atos e rastreabilidade das manifestações de vontade, inclusive em ambiente virtual. A regulamentação busca preservar a equivalência entre o ato presencial e o eletrônico, evitando prejuízos às partes envolvidas.

Base normativa do reconhecimento e da dissolução extrajudicial

A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo Código Civil brasileiro. O reconhecimento e a dissolução por via extrajudicial são admitidos quando há consenso entre as partes e inexistem filhos menores ou incapazes. Essas condições foram reforçadas por provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça e orientações técnicas da ANOREG, que uniformizam a prática nos cartórios de notas.

Além disso, o procedimento exige a assistência de advogado, requisito que se mantém tanto no formato presencial quanto no digital. Essa exigência reforça a regularidade do ato e a compreensão das consequências jurídicas da escritura.

Atos digitais e uso de plataformas oficiais

Com a implementação do sistema e-Notariado, tornou-se possível lavrar escrituras públicas de forma eletrônica, utilizando videoconferência, certificado digital notarizado e assinaturas eletrônicas qualificadas. A plataforma é supervisionada pelo Conselho Nacional de Justiça e operada pelos cartórios de notas, garantindo padrão nacional de funcionamento.

Por esse meio, casais podem reconhecer ou dissolver união estável mesmo estando em cidades ou estados diferentes, desde que atendidos os critérios legais. Essa possibilidade tem reduzido custos indiretos e prazos operacionais.

Requisitos práticos para a via extrajudicial digital

Para a formalização digital da escritura, é necessário que ambas as partes estejam plenamente capazes e de acordo com os termos do ato. Também é exigida a definição clara sobre regime de bens e eventual partilha patrimonial. A ausência desses elementos impede a utilização da via extrajudicial.

Nessas situações, a análise prévia do caso concreto é relevante para verificar a adequação do procedimento. Quando houver dúvida quanto aos requisitos ou à escolha da via mais adequada, é recomendável buscar orientação jurídica individualizada junto a um profissional habilitado. Para isso, é possível utilizar o canal institucional disponível em https://wnadvogados.adv.br/contato/.

Limites e hipóteses de vedação do procedimento

Apesar do avanço tecnológico, nem todos os casos podem ser resolvidos extrajudicialmente. A existência de filhos menores ou incapazes, a ausência de consenso ou controvérsias patrimoniais relevantes direcionam o caso para a via judicial. Essa distinção é reiterada em comunicados da Corregedoria Nacional de Justiça e em precedentes administrativos consolidados.

A tentativa de utilização inadequada da via extrajudicial pode resultar em nulidade do ato ou necessidade de posterior judicialização, o que reforça a importância da avaliação técnica prévia.

Reflexos práticos para casais e profissionais do Direito

A digitalização dos procedimentos de união estável representa ganho de eficiência institucional e maior previsibilidade para os usuários do sistema notarial. Para profissionais do Direito, o cenário exige atenção às normas técnicas, aos fluxos digitais e às responsabilidades envolvidas na assistência jurídica obrigatória.

Esse avanço também dialoga com a jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a validade dos atos eletrônicos quando observados os requisitos legais, conforme entendimento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O que é reconhecimento extrajudicial de união estável?

É a formalização, por escritura pública em cartório, de uma convivência já existente entre duas pessoas, declarando efeitos jurídicos da união.

A união estável precisa ser reconhecida antes da dissolução?

Não. O cartório pode reconhecer e dissolver a união estável no mesmo ato, desde que haja consenso entre as partes.

É possível fazer a dissolução de união estável de forma online?

Sim. O procedimento pode ser realizado pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital.

Quais são os requisitos para a via extrajudicial?

Consenso entre as partes, capacidade civil plena e inexistência de litígio sobre bens ou direitos.

É obrigatória a presença de advogado?

Sim. A legislação exige a assistência de advogado para a lavratura da escritura pública.

A escritura tem validade imediata?

Sim. A escritura pública produz efeitos imediatos após a assinatura e registro notarial.

Pessoas que moram em cidades diferentes podem utilizar o procedimento?

Sim. O modelo eletrônico permite que cada parte participe remotamente da videoconferência.

Estrangeiros podem reconhecer ou dissolver união estável no Brasil?

Sim, desde que cumpram os requisitos legais e apresentem documentação válida.

Quando o procedimento deve ser judicial?

Quando há conflito, incapacidade civil ou necessidade de decisão judicial sobre direitos controvertidos.

A escritura pode ser usada para fins patrimoniais?

Sim. Ela serve como título hábil para registros e comprovação perante terceiros.