Local Attorney for Probate in Brazil: What U.S. Families Need to Know If you’re in the United States and need help managing the estate of a loved one who passed away in Brazil, hiring a local attorney for probate in Brazil is your most important step. Brazilian inheritance law is complex, and without local legal assistance, the process can become slow, costly, and emotionally draining. This guide will help you understand how probate works in Brazil, why a local attorney is essential, and how the right legal support can protect your rights and your family’s legacy. Why You Need a Local Attorney for Probate in Brazil Brazilian probate (known as inventário) is a court-supervised procedure required to transfer the assets of a deceased person. If the decedent had property, investments, or a bank account in Brazil, probate must occur within the Brazilian court system. A local attorney for probate in Brazil ensures all documents are legally valid, translated, apostilled, and filed properly. They represent your interests, manage communication with local courts and banks, and prevent unnecessary delays. Firms like Willian Nunes Advogados specialize in guiding international heirs through every step. Types of Probate in Brazil There are two primary procedures for probate in Brazil: Both procedures must follow strict legal guidelines. A local attorney for probate in Brazil will determine the appropriate process based on your situation. Legal Obligations and Deadlines Brazilian law sets a 60-day deadline to initiate the probate process after the date of death. Failing to comply may result in fines or increased taxes. Key legal elements include: Hiring Willian Nunes Advogados ensures your case respects all deadlines and minimizes your tax exposure. What Services a Local Probate Attorney Provides A local attorney for probate in Brazil offers: Firms like Willian Nunes Advogados offer tailored services for U.S.-based families and speak both English and Portuguese. Common Challenges for Americans Inheriting Assets in Brazil Foreign heirs often face issues such as: By working with a local attorney for probate in Brazil, these issues can be resolved quickly and without unnecessary travel or costs. Costs and Duration of Brazilian Probate Time and expenses depend on case complexity: Willian Nunes Advogados offers clear, upfront pricing and full transparency on costs. FAQ: U.S. Families and Probate in Brazil Can a local Brazilian lawyer represent me remotely?Yes. A power of attorney lets your lawyer act on your behalf in Brazil. Is probate mandatory in Brazil?Yes. Even if there is a will, court supervision is needed to transfer property. Will I need to appear in court?No, not typically. Your attorney will appear for you. Can my U.S. documents be used in Brazil?Yes, once apostilled and translated by a sworn translator. How do I start the process?Contact a local attorney such as Willian Nunes Advogados for an initial consultation. Looking for a local attorney for probate in Brazil? U.S. families can rely on experienced legal help to handle inheritance matters abroad. Hashtags:#localprobateattorney #brazilprobatehelp #inheritanceinbrazil #brazillawyer #estateinbrazil #brazilianprobate #crossborderinheritance #lawyerinbrazil #brazilinheritancelaw #brazilattorney #brazilestateplanning #probateinbrazil #wnadvogados #brazilprobate Need help from a local attorney for probate in Brazil? Reach out to Willian Nunes Advogados or message us directly on WhatsApp: Click here to contact us.
Inventário Extrajudicial: Guia Completo, Detalhado e Atualizado
Inventário Extrajudicial: Guia Completo, Detalhado e Atualizado O inventário extrajudicial tem se tornado uma solução cada vez mais adotada por famílias em Curitiba que buscam agilidade, economia e menos burocracia na partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Neste artigo completo, o escritório Willian Nunes Advogados explica em detalhes tudo o que você precisa saber sobre esse procedimento. O que é um inventário extrajudicial? Inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório, sem necessidade de passar pelo Judiciário, desde que cumpridos determinados requisitos legais. Esta modalidade garante rapidez, podendo ser concluída em poucos meses, enquanto o processo judicial costuma levar anos. Requisitos obrigatórios para o inventário extrajudicial Para realizar um inventário extrajudicial em Curitiba, alguns requisitos são fundamentais: Etapas detalhadas do inventário extrajudicial Vantagens do inventário extrajudicial Alterações legislativas recentes sobre inventário extrajudicial Recentemente, houve alterações importantes na legislação brasileira relacionadas ao inventário extrajudicial, especialmente quanto à possibilidade de inclusão de casos com testamentos específicos. É fundamental estar atualizado sobre essas mudanças, o que reforça a importância do suporte de advogados especializados, como os do Willian Nunes Advogados. Importância do suporte jurídico especializado Embora mais simples, o inventário extrajudicial exige conhecimento detalhado da legislação vigente. Profissionais qualificados garantem que todas as etapas sejam realizadas corretamente, evitando erros que possam causar prejuízos ou atrasos no processo. O inventário extrajudicial em Curitiba é uma excelente opção para famílias que buscam eficiência e menos burocracia na divisão de bens. Com o apoio do escritório Willian Nunes Advogados, você garante segurança jurídica e agilidade no procedimento. #Inventário #InventárioExtrajudicial #DireitoSucessório #Cartório #DireitoCivil #AdvogadoCuritiba #Curitiba #Herança #PartilhaDeBens #Família #DireitoDeFamília #Advocacia #ITCMD #PlanejamentoSucessório Precisa realizar um inventário extrajudicial de forma rápida e segura? Entre em contato com o escritório Willian Nunes Advogados pelo WhatsApp agora mesmo. Clique aqui: Contato WhatsApp
TJPR reconhece impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência por herdeiro
Decisão reforça proteção do bem de família mesmo antes da partilha no inventário A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência por herdeiro, mesmo antes da conclusão da partilha de bens do falecido. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento n° 0128792-14.2024.8.16.0000, oriundo da Vara Cível da Comarca da Lapa/PR. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, com votos dos Desembargadores Marcelo Gobbo Dalla Déa (presidente) e Luiz Henrique Miranda. O acórdão completo pode ser consultado no site oficial do TJPR. Entenda o caso O recurso foi interposto pelos herdeiros de Nilson Burnett Costa, após decisão que negava o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel registrado sob a matrícula nº 47.261 do SRI de Paranaguá. O imóvel havia sido penhorado no cumprimento de sentença de ação de busca e apreensão promovida por administradora de consórcios. A magistrada de primeiro grau indeferiu o pedido sob o argumento de que, enquanto não realizada a partilha, o bem pertence ao espólio e, portanto, não poderia ser protegido pela Lei nº 8.009/90. Ainda, destacou que apenas um herdeiro havia formulado o pedido de impenhorabilidade. Decisão reformada: direito à moradia prevalece O TJPR, ao julgar o recurso, reformou a decisão. A relatora, Des. Subst. Ana Paula Kaled Accioly, reconheceu que todos os herdeiros haviam alegado a impenhorabilidade e que o imóvel é utilizado como moradia do herdeiro Luís Henrique Costa desde antes do falecimento do autor da herança. Segundo a decisão, mesmo antes da partilha, se comprovada a utilização do bem como residência da entidade familiar, é possível reconhecer a proteção legal da Lei nº 8.009/90. A relatora destacou que o espólio não é considerado entidade familiar e, portanto, não pode representar direito de moradia do herdeiro. Foram juntadas aos autos provas documentais, como contas de serviços essenciais e declarações de residência, confirmando que o imóvel é a residência habitual do herdeiro. Jurisprudência consolidada A decisão se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJPR, que vêm reconhecendo a possibilidade de herdeiros pleitearem a proteção do bem de família, mesmo antes da formalização da partilha, desde que comprovada a moradia efetiva no imóvel. O Tribunal destacou que o direito à moradia é uma garantia constitucional e que deve prevalecer sobre interesses patrimoniais, desde que respeitados os limites legais, como a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido, nos termos dos artigos 796 do CPC e 1.997 do Código Civil. Responsabilidade dos herdeiros permanece Importante destacar que a decisão não afasta a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido. A cobrança dos débitos pode ser realizada dentro dos limites do quinhão hereditário de cada um, mas o imóvel destinado à moradia, devidamente comprovado, permanece protegido contra penhora. Segurança jurídica e preservação da dignidade A decisão proferida pelo TJPR é importante para reforçar a proteção da dignidade dos herdeiros que utilizam bens herdados como moradia, sobretudo em contextos de vulnerabilidade. Reforça ainda que a proteção ao bem de família não se limita a bens formalmente partilhados, mas alcança situações reais e documentadas de moradia. Atuação especializada é fundamental Casos como este demonstram a importância de contar com assessoria jurídica especializada em sucessões, execução e direito patrimonial. O Willian Nunes Advogados atua com excelência em demandas judiciais envolvendo herdeiros, espólios e proteção do bem de família. Se você enfrenta situação parecida ou precisa proteger judicialmente sua moradia ou patrimônio familiar, entre em contato com nossa equipe. Atendemos em Curitiba, em todo o Paraná e no Brasil. Fale agora com um advogado: Clique aqui para atendimento pelo WhatsApp Acesse outros conteúdos e saiba mais em nosso site: Willian Nunes Advogados Consulte a decisão no site oficial do TJPR: www.tjpr.jus.br
TJPR confirma suspensão de inventário em razão de ações paralelas envolvendo o espólio
Tribunal destaca necessidade de cautela e reconhece a existência de prejudicialidade externa A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) manteve, por unanimidade, a suspensão do processo de inventário judicial do espólio de Antônio Ducci, em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0131866-76.2024.8.16.0000. A relatoria ficou a cargo do Desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, com os votos dos Desembargadores Sérgio Luiz Kreuz e Fábio Luís Franco. Segundo o entendimento da Corte, a medida se justifica diante da existência de diversas ações em curso — incluindo ações de dissolução de sociedade de fato, cobrança e execução — que interferem diretamente na partilha de bens do espólio, configurando o que se denomina prejudicialidade externa. A íntegra do acórdão pode ser acessada diretamente no portal do TJPR. Fundamento legal e contexto da decisão A decisão se baseia no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa com influência direta. No caso concreto, foi constatada a existência de ao menos oito ações pendentes envolvendo o espólio, o que inviabiliza a continuidade segura e precisa da partilha. O relator destacou que a inventariante não conseguiu apresentar nos autos uma relação completa e individualizada dos bens e dívidas do falecido, o que torna incerta a definição do acervo hereditário e potencializa o risco de decisões contraditórias. Pedido de alvará também foi negado Além da suspensão do inventário, a 12ª Câmara Cível também confirmou o indeferimento do pedido de alvará para emissão de carta de anuência para financiamento rural, em nome do espólio. A decisão considerou que não houve comprovação de que o imóvel, denominado Fazenda Progresso, integrava o acervo do espólio. Ademais, ressaltou-se a existência de litígio intenso entre herdeiros e credores, recomendando redobrada cautela. Repercussão da decisão A decisão do TJPR reafirma a importância da clareza documental e da segurança jurídica no curso de processos sucessórios. Quando há litígios paralelos que impactam diretamente o acervo hereditário, é prudente suspender o inventário até o desfecho dessas demandas. A jurisprudência reforça que o procedimento de inventário não deve atender à conveniência dos herdeiros, mas sim garantir que a partilha ocorra apenas após a verificação precisa de bens, dívidas e direitos. A medida evita prejuízos futuros e protege o interesse do espólio, dos herdeiros e dos credores. Entenda seus direitos com orientação jurídica especializada Situações envolvendo a suspensão de inventário, ações paralelas e conflitos entre herdeiros exigem atuação técnica e estratégica. O Willian Nunes Advogados é especializado em direito das sucessões, inventários complexos e representação em tribunais. Atuamos com foco em segurança patrimonial e rapidez processual, sempre em conformidade com a legislação vigente. Se você está enfrentando dificuldades em um inventário ou precisa de orientação sobre seus direitos como herdeiro ou credor, entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp. Atendimento em Curitiba, no Paraná e em todo o Brasil. Saiba mais acessando o nosso site: https://wnadvogados.adv.br Confira a decisão completa no site do TJPR: https://www.tjpr.jus.br
Herdeiros devem responder por dívidas deixadas após inventário, decide TJPR
Tribunal reforça que herdeiros são responsáveis por obrigações do falecido após partilha de bens O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da 20ª Câmara Cível, proferiu importante decisão no processo n° 0002439-51.2022.8.16.0079, oriundo da Vara Cível da Comarca de Dois Vizinhos, reafirmando a responsabilidade dos herdeiros em responder pelas dívidas do falecido, após o encerramento do inventário e partilha de bens. A decisão foi relatada pelo Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, com a participação do Desembargador Fábio Marcondes Leite, que presidiu o julgamento, e da Desembargadora Luciana Carneiro De Lara. A íntegra do acórdão pode ser consultada diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Entenda o caso julgado pelo TJPR A ação monitória foi ajuizada por um credor com o objetivo de cobrar cheques prescritos emitidos por pessoa já falecida. O espólio foi incluído no polo passivo da demanda, representado pela viúva e pelos filhos do falecido. Contudo, em primeiro grau, o juízo entendeu que os herdeiros não deveriam responder diretamente pela dívida, excluindo-os do processo por ilegitimidade passiva. O juiz manteve apenas o espólio como responsável. Inconformado, o autor recorreu da decisão, alegando que o inventário do de cujus havia sido encerrado antes da propositura da ação. Com isso, os bens já estavam devidamente partilhados entre os herdeiros, razão pela qual, nos termos da legislação vigente, estes deveriam responder pelas dívidas do falecido, na proporção do que receberam. A tese foi acolhida pela 20ª Câmara Cível do TJPR, que reformou a sentença e reconheceu que os filhos-herdeiros são legitimados a responder pela dívida cobrada, nos limites da herança recebida, conforme expressamente prevêem o art. 796 do Código de Processo Civil e o art. 1.997 do Código Civil. A fundamentação legal da decisão A decisão da Corte foi fortemente embasada em dispositivos legais claros. O art. 796 do Código de Processo Civil dispõe: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.” Já o art. 1.997 do Código Civil prevê: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.” Dessa forma, conforme argumentou o relator, Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, uma vez encerrado o inventário – como no caso concreto, finalizado por escritura pública ainda em 2021 – e tendo havido a partilha dos bens, os herdeiros passam a ser os responsáveis diretos pelas obrigações do falecido. Essa responsabilidade é limitada, é claro, à herança recebida, de modo que o credor pode buscar o pagamento da dívida até o limite do que cada herdeiro recebeu em seu quinhão. Cobrança de cheques prescritos: a diferença entre execução e ação monitória Outro ponto importante discutido na decisão foi a possibilidade de cobrança judicial de cheques já prescritos. Os réus alegaram que os cheques não foram apresentados ao banco sacado e, por isso, teriam perdido sua eficácia. No entanto, o Tribunal esclareceu que, embora não possam mais ser executados, os cheques permanecem como prova escrita da existência da dívida, o que os torna hábeis para fundamentar ação monitória, conforme o art. 700, I, do CPC. Esse entendimento é importante porque evita a impunidade em casos em que o credor, por qualquer razão, não pôde promover a execução do cheque no prazo legal, mas ainda mantém em mãos a prova da dívida. O TJPR seguiu orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça nesse aspecto. Tentativa de comprovação de pagamento foi rejeitada Os herdeiros também tentaram demonstrar que os cheques haviam sido quitados parcialmente por meio de entregas de gado e outros cheques. No entanto, o Tribunal considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar a quitação. Fotografias de anotações em agenda pessoal e recibos sem assinatura do credor não foram aceitos como prova hábil, especialmente diante da manutenção dos cheques originais em poder do autor da ação. O voto do relator ressaltou que cabe ao devedor o ônus da prova quanto à quitação, conforme o art. 373, II, do CPC. Assim, não havendo comprovação robusta, a dívida permanece íntegra. Correção monetária e juros de mora O TJPR também esclareceu como devem ser aplicados os encargos legais sobre os valores cobrados. A correção monetária incidirá a partir da data de emissão de cada cheque, seguindo o Tema Repetitivo n° 942 do STJ. Já os juros de mora devem incidir a partir da data da citação dos herdeiros, por não ter havido apresentação dos títulos para compensação. Responsabilidade pelos honorários e custas Com a reforma parcial da sentença, o Tribunal também alterou a distribuição dos ônus da sucumbência. O autor deixou de ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, e os réus, agora reconhecidos como legítimos, foram condenados a arcar integralmente com essas despesas. Importância da decisão para credores e herdeiros A decisão é um marco para situações semelhantes e serve de alerta a herdeiros que, ao receberem bens de uma herança, também assumem a responsabilidade por eventuais dívidas deixadas. Ao mesmo tempo, garante aos credores uma via legítima de cobrança, mesmo após o encerramento do inventário. Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina. Herdeiros acreditam que, encerrado o inventário, não mais respondem por dívidas do falecido. Porém, a lei e agora a jurisprudência do TJPR deixam claro que as obrigações permanecem e podem ser cobradas na medida do que foi recebido na partilha. Assessoria jurídica é essencial Se você é herdeiro e recebeu bens de um inventário encerrado, ou se é credor de uma pessoa falecida e deseja saber como proceder para cobrar a dívida, o ideal é buscar orientação jurídica especializada. O Willian Nunes Advogados atua com excelência em direito de família e sucessões, além de vasta experiência em ações monitórias, inventários e cobrança de dívidas em contextos sucessórios. Nosso time pode ajudar você a entender seus direitos e deveres com clareza e segurança. Entre em contato diretamente conosco
Como é feita a divisão dos bens no inventário?
Como é feita a divisão dos bens no inventário? A divisão de bens no inventário é uma das etapas mais relevantes e sensíveis após o falecimento de uma pessoa. Em Curitiba, como no restante do Brasil, esse procedimento é essencial para que os bens do falecido sejam legalmente transferidos aos herdeiros. Mas, afinal, como essa divisão ocorre na prática? Este artigo foi preparado pelo Willian Nunes Advogados para explicar de forma clara e técnica esse processo. O que é a partilha de bens no inventário? A partilha de bens é o momento do inventário em que se define quem fica com o quê. Após a apuração de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, os herdeiros podem dividir o patrimônio de forma consensual ou, se necessário, por decisão judicial. A partilha pode ocorrer tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme a situação familiar e patrimonial permitir. A presença de um advogado de inventário é obrigatória em ambos os casos. Quem tem direito aos bens deixados no inventário? O direito à herança é garantido pela legislação brasileira e segue uma ordem legal de vocação hereditária prevista no Código Civil. Os herdeiros necessários – como filhos, cônjuges e pais – possuem prioridade. Quando não há testamento, a divisão segue a regra legal. No entanto, se houver testamento, a vontade do falecido será respeitada até o limite de 50% do patrimônio. Os outros 50% devem ser destinados obrigatoriamente aos herdeiros necessários, conforme o art. 1.845 do Código Civil. Como é feita a divisão em caso de bens comuns com o cônjuge? Muitos clientes em Curitiba procuram o Willian Nunes Advogados com dúvidas sobre a divisão de bens quando há um cônjuge sobrevivente. A resposta depende do regime de bens do casamento. No regime da comunhão parcial, por exemplo, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Já na comunhão universal, todo o patrimônio é partilhado. O advogado especialista em direito de família pode analisar o caso e indicar o caminho mais adequado. É possível fazer acordo entre os herdeiros na partilha de bens? Sim, e essa é a forma mais recomendada, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão. Nesse caso, é possível realizar o inventário extrajudicial em cartório, o que torna o processo muito mais rápido e menos custoso. Em situações de desacordo ou quando há herdeiros menores, o inventário deve ser feito judicialmente. De toda forma, contar com um advogado para inventário é essencial para garantir a legalidade e equidade do acordo. O que acontece se um herdeiro não concordar com a divisão dos bens? Quando não há consenso entre os herdeiros, o processo deve seguir na via judicial. Nessa modalidade, o juiz ouvirá as partes e, após a análise dos documentos e provas, determinará a divisão conforme a lei. Nesses casos, o processo pode se alongar, e é ainda mais necessário contar com um advogado especialista em inventário judicial, que tenha experiência em mediação de conflitos familiares e defesa de interesses patrimoniais. Impostos e taxas na divisão de bens no inventário Além da partilha, é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o estado. No Paraná, atualmente, a alíquota é de até 8%. Também há custos com cartório (no extrajudicial), taxas judiciais (no judicial) e os honorários do advogado de inventário, que devem ser previamente pactuados. Como um advogado especialista pode facilitar a divisão de bens? O Escritório Willian Nunes Advogados atua com excelência em direito de família e sucessões, oferecendo suporte completo na condução do inventário e na partilha de bens. A assessoria jurídica especializada é essencial para evitar erros, atrasos e litígios. Além disso, garante que todos os trâmites legais sejam cumpridos com segurança e transparência. Se você está passando por esse momento delicado e precisa de ajuda para fazer a divisão dos bens no inventário, fale conosco agora mesmo pelo WhatsApp. Estamos prontos para atender com atenção, agilidade e sigilo. Para saber mais sobre nossos serviços e acessar conteúdos jurídicos completos, visite o site do Willian Nunes Advogados.
Meu pai ou marido morreu, preciso fazer inventário?
Meu pai ou marido morreu, preciso fazer inventário? A perda de um familiar próximo, especialmente um pai ou marido, além de ser um momento difícil emocionalmente, também gera dúvidas práticas. Uma das principais questões é sobre a necessidade e como realizar o inventário. Em Curitiba, assim como em todo o Brasil, o inventário é um procedimento essencial após o falecimento, necessário para regularizar a situação patrimonial deixada pelo falecido. O que é o Inventário e por que ele é importante? Inventário é o procedimento legal para apurar e partilhar os bens deixados por alguém que faleceu. Este processo pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, dependendo de cada situação específica. A importância desse processo reside na correta transmissão dos bens para os herdeiros e na regularização da situação patrimonial. Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual escolher? Existem duas formas principais de inventário: judicial e extrajudicial. O inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, é mais rápido e econômico, mas só pode ser feito se houver acordo entre todos os herdeiros e nenhum herdeiro menor ou incapaz estiver envolvido. Por outro lado, o inventário judicial é obrigatório quando há disputas entre os herdeiros, ou se houver herdeiros menores ou incapazes. Documentos Necessários para fazer Inventário A documentação é fundamental para iniciar e concluir o inventário, seja judicial ou extrajudicial. Entre os documentos essenciais estão a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões dos bens imóveis, documentação de veículos, extratos bancários e comprovantes de débitos e créditos. Ter esses documentos em ordem facilita e acelera o procedimento. Quanto custa fazer um inventário em Curitiba? O custo do inventário pode variar bastante, dependendo de vários fatores como tipo de inventário, valor total dos bens, taxas judiciais ou cartoriais, e honorários advocatícios. Geralmente, o inventário extrajudicial tende a ser mais econômico devido à sua rapidez e simplicidade. Para ter uma estimativa precisa, é essencial consultar um advogado especialista em inventários. Quanto tempo demora o inventário? O prazo para a conclusão de um inventário varia dependendo da modalidade escolhida. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos, especialmente em casos complexos com disputas entre herdeiros. É fundamental ter uma assessoria jurídica especializada para garantir eficiência no processo. Como um advogado especialista pode ajudar? Contratar um advogado especializado em inventário é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que todo o processo seja conduzido corretamente. O profissional vai auxiliar desde a orientação sobre a modalidade ideal de inventário até a resolução de conflitos que possam surgir entre herdeiros. O escritório Willian Nunes Advogados é especialista em direito de família e sucessões, com larga experiência em inventários judiciais e extrajudiciais. Nosso objetivo é proporcionar segurança jurídica e tranquilidade aos clientes nesse momento delicado. Se você precisa de orientação ou assistência jurídica especializada em inventários em Curitiba ou região, entre em contato diretamente pelo WhatsApp. Estamos prontos para atender você com eficiência e discrição. Para mais informações sobre inventários e outros serviços jurídicos especializados, acesse nosso site Willian Nunes Advogados.