TJPR confirma suspensão de inventário em razão de ações paralelas envolvendo o espólio

Tribunal destaca necessidade de cautela e reconhece a existência de prejudicialidade externa

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) manteve, por unanimidade, a suspensão do processo de inventário judicial do espólio de Antônio Ducci, em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0131866-76.2024.8.16.0000. A relatoria ficou a cargo do Desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, com os votos dos Desembargadores Sérgio Luiz Kreuz e Fábio Luís Franco.

Segundo o entendimento da Corte, a medida se justifica diante da existência de diversas ações em curso — incluindo ações de dissolução de sociedade de fato, cobrança e execução — que interferem diretamente na partilha de bens do espólio, configurando o que se denomina prejudicialidade externa.

A íntegra do acórdão pode ser acessada diretamente no portal do TJPR.

Fundamento legal e contexto da decisão

A decisão se baseia no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa com influência direta. No caso concreto, foi constatada a existência de ao menos oito ações pendentes envolvendo o espólio, o que inviabiliza a continuidade segura e precisa da partilha.

O relator destacou que a inventariante não conseguiu apresentar nos autos uma relação completa e individualizada dos bens e dívidas do falecido, o que torna incerta a definição do acervo hereditário e potencializa o risco de decisões contraditórias.

Pedido de alvará também foi negado

Além da suspensão do inventário, a 12ª Câmara Cível também confirmou o indeferimento do pedido de alvará para emissão de carta de anuência para financiamento rural, em nome do espólio. A decisão considerou que não houve comprovação de que o imóvel, denominado Fazenda Progresso, integrava o acervo do espólio. Ademais, ressaltou-se a existência de litígio intenso entre herdeiros e credores, recomendando redobrada cautela.

Repercussão da decisão

A decisão do TJPR reafirma a importância da clareza documental e da segurança jurídica no curso de processos sucessórios. Quando há litígios paralelos que impactam diretamente o acervo hereditário, é prudente suspender o inventário até o desfecho dessas demandas.

A jurisprudência reforça que o procedimento de inventário não deve atender à conveniência dos herdeiros, mas sim garantir que a partilha ocorra apenas após a verificação precisa de bens, dívidas e direitos. A medida evita prejuízos futuros e protege o interesse do espólio, dos herdeiros e dos credores.

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Confira a decisão completa no site do TJPR: https://www.tjpr.jus.br

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