Regra se aplica ao divórcio simples ou puro, quando a decisão estrangeira trata apenas da dissolução do casamento, sem partilha de bens, guarda, alimentos ou outras obrigações.
Brasileiros que se divorciaram no exterior podem precisar atualizar o registro civil no Brasil para que o estado civil reflita a dissolução do casamento. Em alguns casos, essa providência pode ser feita diretamente em cartório, sem necessidade de homologação prévia pelo Superior Tribunal de Justiça.

A averbação direta é admitida quando a sentença estrangeira trata de divórcio consensual simples ou puro. Essa expressão se refere ao divórcio que resolve apenas a dissolução do casamento, sem disciplinar guarda de filhos, alimentos, partilha de bens ou outras obrigações que dependam de reconhecimento judicial no Brasil.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a matéria no Provimento nº 53/2016, que trata da averbação direta, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro no assento de casamento. O Superior Tribunal de Justiça também informa que, com o Código de Processo Civil, foi eliminada a exigência de homologação para esse tipo de sentença estrangeira.
Na prática, o interessado deve procurar o cartório brasileiro onde o casamento está registrado e apresentar a documentação exigida para a averbação. Em regra, são analisados documentos como cópia integral da sentença estrangeira, comprovação de trânsito em julgado, tradução juramentada e autenticação, legalização ou apostilamento, conforme o país de origem e a forma de emissão do documento.
Segundo Willian Nunes, advogado titular do Willian Nunes Advogados, OAB/PR 80.473, a principal cautela é distinguir a averbação direta da homologação. “Quando a decisão estrangeira resolve apenas o divórcio consensual simples, o caminho pode ser o cartório. Mas, quando há partilha de bens, guarda, pensão, obrigações patrimoniais ou efeitos que precisem ser reconhecidos no Brasil, o caso deve ser analisado com mais profundidade”, afirma.
A averbação é importante porque atualiza o estado civil perante o Registro Civil brasileiro. Sem essa atualização, a pessoa pode enfrentar dificuldades para contrair novo casamento, alterar documentos, vender ou comprar bens, formalizar inventário, comprovar estado civil perante bancos e praticar atos perante órgãos públicos brasileiros.
O tema se relaciona diretamente a situações envolvendo divórcio extrajudicial para estrangeiros ou casamentos celebrados no exterior, conferência de documentos para divórcio em cartório, atualização de registros civis e regularização de atos familiares praticados fora do país. Em alguns casos, o procedimento também pode repercutir em inventário judicial e extrajudicial, especialmente quando há bens no Brasil e necessidade de comprovar o estado civil do falecido ou dos herdeiros.
O Willian Nunes Advogados é um escritório de advocacia sediado em Curitiba/PR, com atuação em direito civil, família, sucessões, direito internacional, imobiliário e demandas envolvendo brasileiros, estrangeiros e empresas com interesses jurídicos no Brasil. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo canal de contato com o Willian Nunes Advogados.



