Inventário Extrajudicial
Advogado de Família e Bens
Advogado Inventário. Especialista em procedimentos realizados em cartório, possibilitando uma partilha mais rápida e descomplicada, quando há consenso entre as partes e todos os requisitos legais são atendidos.
Em caso de Dúvidas Fale com o Advogado
Partilha de Bens
Inventário Extrajudicial - No Cartório
O processo de inventário extrajudicial é uma alternativa prática, rápida e menos burocrática para realizar a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. No Escritório Willian Nunes Advogado, somos especializados em orientar e conduzir esse procedimento, proporcionando segurança jurídica e eficiência em todas as etapas.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório, com base na Lei nº 11.441/2007, que permite que a partilha de bens seja formalizada por meio de escritura pública. Essa modalidade evita o trâmite judicial, reduzindo custos e tempo.
Para a abertura de um inventário extrajudicial no cartório, é imprescindível reunir uma série de documentos que comprovem a situação patrimonial e familiar do falecido.
Abaixo, está a lista completa dos documentos exigidos, divididos por categorias:
Prepare a documentação necessária:
1. Documentos do Falecido
- Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada);
- RG e CPF;
- Certidão de casamento (se casado) ou declaração de união estável (se aplicável);
- Pacto antenupcial (se o regime de bens for diferente do padrão);
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, se for o caso;
- Certidões negativas de débitos fiscais:
- Receita Federal;
- Dívida ativa da União;
- Declaração de inexistência de testamento ou, caso exista, cópia do testamento registrado.
2. Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros;
- Certidão de nascimento (se solteiros);
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (se casados ou em união estável);
- Comprovante de residência atualizado.
3. Documentos dos Bens
Imóveis:
- Escritura ou matrícula atualizada do imóvel (com validade de até 30 dias);
- Certidão negativa de tributos municipais (IPTU);
- Avaliação atualizada do imóvel (opcional, mas recomendada).
Veículos:
- Documento do veículo (CRV ou CRLV);
- Comprovante de quitação de tributos (IPVA, multas, etc.).
Bens Móveis (joias, obras de arte, etc.):
- Comprovantes de propriedade (notas fiscais, recibos, etc.);
- Avaliações feitas por profissionais habilitados, se necessário.
Contas Bancárias e Investimentos:
- Extratos bancários atualizados;
- Documentos que comprovem aplicações financeiras, ações ou outros investimentos.
Empresas e Participações Societárias:
- Contrato social ou estatuto da empresa;
- Última alteração contratual;
- Declaração de participação societária emitida pela empresa.
4. Documentos do Advogado
- Procuração pública outorgada pelos herdeiros, nomeando o advogado responsável pelo inventário;
- RG e CPF do advogado.
5. Comprovantes de Pagamento de Impostos
- Guia de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) quitada ou a ser quitada após a avaliação dos bens.
Observações Importantes
- A ausência de documentos pode atrasar o processo, por isso é fundamental verificar previamente se tudo está em ordem.
- Caso algum bem não esteja regularizado, como imóveis sem escritura, será necessário resolver essas pendências antes de prosseguir com o inventário.
- Em caso de dúvidas sobre a documentação ou o procedimento, o auxílio de um advogado especializado é indispensável.
Custas e Taxas no Processo de Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, por ser realizado diretamente em cartório, envolve custos que podem variar conforme a localização do cartório, o valor dos bens e os impostos aplicáveis. Esses custos estão divididos em três categorias principais: custas cartorárias, honorários advocatícios e impostos (ITCMD). Entenda cada uma delas:
1. Custas Cartorárias
As custas cartorárias são as taxas cobradas pelo cartório para formalizar a escritura pública de inventário e partilha de bens. Elas variam de acordo com:
- O estado em que o cartório está localizado (as tabelas de emolumentos são definidas por cada estado);
- O valor total dos bens declarados no inventário (base para cálculo das custas).
Exemplo de valores (baseados na tabela de muitos estados):
- Para patrimônios menores, as custas podem girar em torno de R$ 1.000 a R$ 3.000.
- Para patrimônios mais elevados, as custas podem ultrapassar R$ 10.000, dependendo do valor total dos bens.
Nota: Antes de iniciar o procedimento, é recomendável consultar o cartório para verificar a tabela de emolumentos vigente.
2. Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual obrigatório no processo de inventário (judicial ou extrajudicial). Ele incide sobre a transmissão dos bens do falecido para os herdeiros.
Como é calculado?
- Base de cálculo: O valor venal (ou de mercado) dos bens transmitidos.
- Alíquota: Geralmente varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
Exemplo: Em São Paulo, a alíquota é de 4%, enquanto em outros estados, como Santa Catarina, pode atingir até 8%.
Isenção ou Redução do ITCMD
- Em alguns estados, patrimônios de pequeno valor podem estar isentos.
- Verifique com um advogado se o caso se enquadra em algum benefício fiscal.
3. Honorários Advocatícios
A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, tanto para garantir a segurança jurídica quanto para assessorar na divisão dos bens.
Como os honorários são definidos?
Os honorários podem variar conforme:
- O valor total do patrimônio;
- A complexidade do inventário (quantidade de herdeiros, tipos de bens, regularização patrimonial, etc.);
- A experiência e reputação do advogado.
Referência de mercado: Os honorários podem variar entre 3% e 10% do valor do patrimônio, mas podem ser negociados caso o patrimônio seja elevado ou o procedimento simples.
4. Outros Custos Eventuais
Além das custas principais, podem surgir despesas adicionais, como:
- Certidões e documentos: Custo para emitir certidões negativas, atualizações de matrículas de imóveis, avaliações de bens, entre outros.
- Regularização de bens: Caso haja pendências em imóveis, veículos ou empresas (como registros desatualizados), pode ser necessário arcar com taxas extras.
Exemplo Prático de Cálculo de Custos
Patrimônio Total: R$ 500.000
- Custas cartorárias: R$ 3.000 (aproximadamente, dependendo do estado);
- ITCMD (4%): R$ 20.000;
- Honorários advocatícios (5%): R$ 25.000;
- Certidões e documentos: R$ 1.000 a R$ 2.000 (estimado).
Custo Total Aproximado: R$ 48.000 a R$ 50.000.
Como o Escritório Willian Nunes Advogado Pode Ajudar?
- Cálculo preciso dos custos: Realizamos uma análise detalhada do patrimônio para estimar todas as despesas do inventário.
- Planejamento tributário: Verificamos possibilidades de isenção ou redução de impostos.
- Transparência no processo: Você terá total clareza sobre cada custo envolvido antes do início do procedimento.
Com toda documentação preparada, faremos a confecção do Contrato de Honorários Advocatícios, onde constará o valor combinado entre as partes, as formas de pagamento, responsabilidades e obrigações do profissional.
01 Cópia ficará com a parte interessada e a outra cópia ficará arquivada no escritório.
Será coletada a assinatura na Procuração, que confere ao Advogado, poderes para ser o advogado da parte interessada no processo.
Outros documentos poderão ser solicitados no escritório, como a Declaração de Hipossuficiencia (que busca afirmar que a parte não possui recursos suficientes para arcar com as custas dos processos, sem que isso afete as despesas de casa), o termo de responsabilidade pelos fatos falados ao advogado.
Roteiro Simplificado para a Execução do Inventário Extrajudicial
Após contratar o advogado, o processo de inventário extrajudicial é dividido em etapas claras e objetivas. Veja como funciona:
1. Reunião Inicial com o Advogado
- O advogado explica o processo, tira dúvidas e orienta sobre a documentação necessária.
- É feita uma lista de todos os bens e herdeiros envolvidos.
2. Reunião da Documentação
- Os herdeiros e o cônjuge sobrevivente (se houver) reúnem os documentos exigidos: RG, CPF, certidão de óbito, certidões de bens, entre outros.
- O advogado revisa os documentos para garantir que estejam corretos.
3. Apuração do Patrimônio e Cálculo do ITCMD
- O advogado analisa os bens e calcula o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), obrigatório para transferir os bens.
- O imposto é pago, e o comprovante será anexado ao processo.
4. Definição da Partilha dos Bens
- Em comum acordo, os herdeiros decidem como os bens serão divididos.
- Essa divisão é formalizada pelo advogado em um documento chamado minuta da escritura pública.
5. Agendamento no Cartório
- O advogado encaminha a minuta ao cartório de notas para revisão.
- Após a aprovação, é marcado o dia para assinatura da escritura pública de inventário.
6. Assinatura da Escritura Pública
- Todos os herdeiros comparecem ao cartório, acompanhados pelo advogado, para assinar a escritura.
- Caso algum herdeiro não possa estar presente, é possível outorgar uma procuração pública.
7. Regularização dos Bens
- Com a escritura pronta, o advogado orienta sobre os próximos passos, como:
- Transferir imóveis no cartório de registro de imóveis;
- Alterar a titularidade de veículos no Detran;
- Atualizar contas bancárias, ações ou participações societárias.
Tempo Estimado
O processo pode ser concluído em 30 a 60 dias, dependendo da organização dos documentos e da disponibilidade do cartório.
Como o Escritório Willian Nunes Advogado Facilita o Processo?
- Oferecemos suporte completo, desde a análise dos documentos até a finalização da escritura;
- Garantimos a agilidade e segurança jurídica, minimizando qualquer imprevisto;
- Atuamos de forma clara e transparente, para que o procedimento seja tranquilo para os herdeiros.
📞 Fale Conosco e comece seu inventário com confiança.
Perguntas Frequentes
Quem Pode Optar pelo Inventário Extrajudicial?
Para que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, alguns requisitos devem ser atendidos:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à divisão dos bens.
- Ausência de menores ou incapazes: Não é permitido quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Presença de um advogado: A orientação de um advogado é obrigatória, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento da lei.
- Documentação regularizada: É necessário que todos os bens e direitos estejam devidamente documentados.
Vantagens do Inventário Extrajudicial?
- Rapidez: Em comparação com o inventário judicial, o processo no cartório é concluído em poucas semanas.
- Economia: Redução significativa de custos com honorários e taxas.
- Simplicidade: Procedimento desburocratizado e menos desgastante.
- Flexibilidade: Agendamento de horários no cartório conforme a conveniência dos herdeiros.
Como Funciona o Inventário Extrajudicial Com o Dr. Willian Nunes
1. Consultoria Inicial
Realizamos uma análise detalhada do caso para verificar se o inventário extrajudicial é a melhor solução para sua situação.
2. Regularização de Documentos
Auxiliamos na obtenção de certidões, avaliações de bens, dívidas e outros documentos necessários para o processo.
3. Elaboração do Acordo
Preparamos o plano de partilha de bens, assegurando que seja justo e atenda às expectativas de todos os herdeiros.
4. Formalização no Cartório
Acompanhamos todos os trâmites no cartório, garantindo que a escritura pública seja emitida com segurança e agilidade.
5. Finalização com Suporte Jurídico
Concluímos o processo com total suporte para a entrega dos bens aos herdeiros.
É obrigatório ter um advogado no inventário extrajudicial?
Sim, a presença de um advogado é indispensável para garantir a legalidade do processo e orientar os herdeiros.
Quanto tempo leva para concluir o inventário extrajudicial?
Normalmente, o processo é concluído entre 15 e 30 dias, desde que todos os documentos estejam em ordem.
Qual é o custo do inventário extrajudicial?
Os custos incluem taxas cartoriais, ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e honorários advocatícios, variando conforme o patrimônio e a complexidade do caso.
Posso incluir imóveis no inventário extrajudicial?
Sim, imóveis podem ser incluídos, desde que estejam devidamente registrados e regularizados.
Por Que Escolher o Willian Nunes Advogado?
No Escritório Willian Nunes Advogado, oferecemos um atendimento personalizado e humanizado, garantindo:
- Soluções rápidas e descomplicadas.
- Experiência em processos de inventário extrajudicial.
- Assessoria jurídica completa, do início ao fim do processo.
Quais são os requisitos para realizar um inventário extrajudicial?
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento válido;
- É necessária a assistência de um advogado
O que é um inventário extrajudicial?
É um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de ação judicial, para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos herdeiros, desde que atendidos certos requisitos legais.
Qual é o prazo para iniciar o inventário após o falecimento?
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa, conforme a legislação estadual.
É possível realizar o inventário extrajudicial se houver herdeiros menores ou incapazes?
Não. A presença de herdeiros menores ou incapazes impede a realização do inventário extrajudicial, sendo necessário recorrer ao inventário judicial.
Quais são as vantagens do inventário extrajudicial em relação ao judicial?
- Maior agilidade na conclusão do processo;
- Menor burocracia;
- Possibilidade de redução de custos;
- Flexibilidade na escolha do cartório.
Qualificação dos Advogados
A Equipe de Advogados do Escritório Willian Nunes Advogados, é composta por profissionais Especialistas em suas áreas de atuação.
Mais de 30 anos de Experiência
A soma de Experiências da nossa equipe, superam a marca dos 30 anos de vivência jurídica.
Certificações
Profissionais Pós Graduados, Especialistas em suas áreas de competência, como Direito De Família, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Empresarial e Contratos.