Inventário Extrajudicial

Advogado de Família e Bens

Advogado Inventário. Especialista em  procedimentos realizados em cartório, possibilitando uma partilha mais rápida e descomplicada, quando há consenso entre as partes e todos os requisitos legais são atendidos.

Em caso de Dúvidas Fale com o Advogado

Partilha de Bens

Inventário Extrajudicial - No Cartório

O processo de inventário extrajudicial é uma alternativa prática, rápida e menos burocrática para realizar a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. No Escritório Willian Nunes Advogado, somos especializados em orientar e conduzir esse procedimento, proporcionando segurança jurídica e eficiência em todas as etapas.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório, com base na Lei nº 11.441/2007, que permite que a partilha de bens seja formalizada por meio de escritura pública. Essa modalidade evita o trâmite judicial, reduzindo custos e tempo.

Para a abertura de um inventário extrajudicial no cartório, é imprescindível reunir uma série de documentos que comprovem a situação patrimonial e familiar do falecido.

Abaixo, está a lista completa dos documentos exigidos, divididos por categorias:

Prepare a documentação necessária:

1. Documentos do Falecido

  • Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada);
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento (se casado) ou declaração de união estável (se aplicável);
  • Pacto antenupcial (se o regime de bens for diferente do padrão);
  • Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, se for o caso;
  • Certidões negativas de débitos fiscais:
    • Receita Federal;
    • Dívida ativa da União;
  • Declaração de inexistência de testamento ou, caso exista, cópia do testamento registrado.

2. Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros;
  • Certidão de nascimento (se solteiros);
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável (se casados ou em união estável);
  • Comprovante de residência atualizado.

3. Documentos dos Bens

Imóveis:

  • Escritura ou matrícula atualizada do imóvel (com validade de até 30 dias);
  • Certidão negativa de tributos municipais (IPTU);
  • Avaliação atualizada do imóvel (opcional, mas recomendada).

Veículos:

  • Documento do veículo (CRV ou CRLV);
  • Comprovante de quitação de tributos (IPVA, multas, etc.).

Bens Móveis (joias, obras de arte, etc.):

  • Comprovantes de propriedade (notas fiscais, recibos, etc.);
  • Avaliações feitas por profissionais habilitados, se necessário.

Contas Bancárias e Investimentos:

  • Extratos bancários atualizados;
  • Documentos que comprovem aplicações financeiras, ações ou outros investimentos.

Empresas e Participações Societárias:

  • Contrato social ou estatuto da empresa;
  • Última alteração contratual;
  • Declaração de participação societária emitida pela empresa.

4. Documentos do Advogado

  • Procuração pública outorgada pelos herdeiros, nomeando o advogado responsável pelo inventário;
  • RG e CPF do advogado.

5. Comprovantes de Pagamento de Impostos

  • Guia de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) quitada ou a ser quitada após a avaliação dos bens.

Observações Importantes

  1. A ausência de documentos pode atrasar o processo, por isso é fundamental verificar previamente se tudo está em ordem.
  2. Caso algum bem não esteja regularizado, como imóveis sem escritura, será necessário resolver essas pendências antes de prosseguir com o inventário.
  3. Em caso de dúvidas sobre a documentação ou o procedimento, o auxílio de um advogado especializado é indispensável.

Custas e Taxas no Processo de Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial, por ser realizado diretamente em cartório, envolve custos que podem variar conforme a localização do cartório, o valor dos bens e os impostos aplicáveis. Esses custos estão divididos em três categorias principais: custas cartorárias, honorários advocatícios e impostos (ITCMD). Entenda cada uma delas:


1. Custas Cartorárias

As custas cartorárias são as taxas cobradas pelo cartório para formalizar a escritura pública de inventário e partilha de bens. Elas variam de acordo com:

  • O estado em que o cartório está localizado (as tabelas de emolumentos são definidas por cada estado);
  • O valor total dos bens declarados no inventário (base para cálculo das custas).

Exemplo de valores (baseados na tabela de muitos estados):

  • Para patrimônios menores, as custas podem girar em torno de R$ 1.000 a R$ 3.000.
  • Para patrimônios mais elevados, as custas podem ultrapassar R$ 10.000, dependendo do valor total dos bens.

Nota: Antes de iniciar o procedimento, é recomendável consultar o cartório para verificar a tabela de emolumentos vigente.


2. Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)

O ITCMD é um imposto estadual obrigatório no processo de inventário (judicial ou extrajudicial). Ele incide sobre a transmissão dos bens do falecido para os herdeiros.

Como é calculado?

  • Base de cálculo: O valor venal (ou de mercado) dos bens transmitidos.
  • Alíquota: Geralmente varia de 2% a 8%, dependendo do estado.

Exemplo: Em São Paulo, a alíquota é de 4%, enquanto em outros estados, como Santa Catarina, pode atingir até 8%.

Isenção ou Redução do ITCMD

  • Em alguns estados, patrimônios de pequeno valor podem estar isentos.
  • Verifique com um advogado se o caso se enquadra em algum benefício fiscal.

3. Honorários Advocatícios

A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, tanto para garantir a segurança jurídica quanto para assessorar na divisão dos bens.

Como os honorários são definidos?

Os honorários podem variar conforme:

  • O valor total do patrimônio;
  • A complexidade do inventário (quantidade de herdeiros, tipos de bens, regularização patrimonial, etc.);
  • A experiência e reputação do advogado.

Referência de mercado: Os honorários podem variar entre 3% e 10% do valor do patrimônio, mas podem ser negociados caso o patrimônio seja elevado ou o procedimento simples.


4. Outros Custos Eventuais

Além das custas principais, podem surgir despesas adicionais, como:

  • Certidões e documentos: Custo para emitir certidões negativas, atualizações de matrículas de imóveis, avaliações de bens, entre outros.
  • Regularização de bens: Caso haja pendências em imóveis, veículos ou empresas (como registros desatualizados), pode ser necessário arcar com taxas extras.

Exemplo Prático de Cálculo de Custos

Patrimônio Total: R$ 500.000

  • Custas cartorárias: R$ 3.000 (aproximadamente, dependendo do estado);
  • ITCMD (4%): R$ 20.000;
  • Honorários advocatícios (5%): R$ 25.000;
  • Certidões e documentos: R$ 1.000 a R$ 2.000 (estimado).

Custo Total Aproximado: R$ 48.000 a R$ 50.000.


Como o Escritório Willian Nunes Advogado Pode Ajudar?

  • Cálculo preciso dos custos: Realizamos uma análise detalhada do patrimônio para estimar todas as despesas do inventário.
  • Planejamento tributário: Verificamos possibilidades de isenção ou redução de impostos.
  • Transparência no processo: Você terá total clareza sobre cada custo envolvido antes do início do procedimento.

Com toda documentação preparada, faremos a confecção do Contrato de Honorários Advocatícios, onde constará o valor combinado entre as partes, as formas de pagamento, responsabilidades e obrigações do profissional.

01 Cópia ficará com a parte interessada e a outra cópia ficará arquivada no escritório.

Será coletada a assinatura na Procuração, que confere ao Advogado, poderes para ser o advogado da parte interessada no processo. 

Outros documentos poderão ser solicitados no escritório, como a Declaração de Hipossuficiencia (que busca afirmar que a parte não possui recursos suficientes para arcar com as custas dos processos, sem que isso afete as despesas de casa), o termo de responsabilidade pelos fatos falados ao advogado.

Roteiro Simplificado para a Execução do Inventário Extrajudicial

Após contratar o advogado, o processo de inventário extrajudicial é dividido em etapas claras e objetivas. Veja como funciona:


1. Reunião Inicial com o Advogado

  • O advogado explica o processo, tira dúvidas e orienta sobre a documentação necessária.
  • É feita uma lista de todos os bens e herdeiros envolvidos.

2. Reunião da Documentação

  • Os herdeiros e o cônjuge sobrevivente (se houver) reúnem os documentos exigidos: RG, CPF, certidão de óbito, certidões de bens, entre outros.
  • O advogado revisa os documentos para garantir que estejam corretos.

3. Apuração do Patrimônio e Cálculo do ITCMD

  • O advogado analisa os bens e calcula o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), obrigatório para transferir os bens.
  • O imposto é pago, e o comprovante será anexado ao processo.

4. Definição da Partilha dos Bens

  • Em comum acordo, os herdeiros decidem como os bens serão divididos.
  • Essa divisão é formalizada pelo advogado em um documento chamado minuta da escritura pública.

5. Agendamento no Cartório

  • O advogado encaminha a minuta ao cartório de notas para revisão.
  • Após a aprovação, é marcado o dia para assinatura da escritura pública de inventário.

6. Assinatura da Escritura Pública

  • Todos os herdeiros comparecem ao cartório, acompanhados pelo advogado, para assinar a escritura.
  • Caso algum herdeiro não possa estar presente, é possível outorgar uma procuração pública.

7. Regularização dos Bens

  • Com a escritura pronta, o advogado orienta sobre os próximos passos, como:
    • Transferir imóveis no cartório de registro de imóveis;
    • Alterar a titularidade de veículos no Detran;
    • Atualizar contas bancárias, ações ou participações societárias.

Tempo Estimado

O processo pode ser concluído em 30 a 60 dias, dependendo da organização dos documentos e da disponibilidade do cartório.


Como o Escritório Willian Nunes Advogado Facilita o Processo?

  • Oferecemos suporte completo, desde a análise dos documentos até a finalização da escritura;
  • Garantimos a agilidade e segurança jurídica, minimizando qualquer imprevisto;
  • Atuamos de forma clara e transparente, para que o procedimento seja tranquilo para os herdeiros.

📞 Fale Conosco e comece seu inventário com confiança.

Perguntas Frequentes

Para que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, alguns requisitos devem ser atendidos:

  1. Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à divisão dos bens.
  2. Ausência de menores ou incapazes: Não é permitido quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.
  3. Presença de um advogado: A orientação de um advogado é obrigatória, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento da lei.
  4. Documentação regularizada: É necessário que todos os bens e direitos estejam devidamente documentados.
  • Rapidez: Em comparação com o inventário judicial, o processo no cartório é concluído em poucas semanas.
  • Economia: Redução significativa de custos com honorários e taxas.
  • Simplicidade: Procedimento desburocratizado e menos desgastante.
  • Flexibilidade: Agendamento de horários no cartório conforme a conveniência dos herdeiros.

1. Consultoria Inicial
Realizamos uma análise detalhada do caso para verificar se o inventário extrajudicial é a melhor solução para sua situação.

2. Regularização de Documentos
Auxiliamos na obtenção de certidões, avaliações de bens, dívidas e outros documentos necessários para o processo.

3. Elaboração do Acordo
Preparamos o plano de partilha de bens, assegurando que seja justo e atenda às expectativas de todos os herdeiros.

4. Formalização no Cartório
Acompanhamos todos os trâmites no cartório, garantindo que a escritura pública seja emitida com segurança e agilidade.

5. Finalização com Suporte Jurídico
Concluímos o processo com total suporte para a entrega dos bens aos herdeiros.

Sim, a presença de um advogado é indispensável para garantir a legalidade do processo e orientar os herdeiros.

Normalmente, o processo é concluído entre 15 e 30 dias, desde que todos os documentos estejam em ordem.

Os custos incluem taxas cartoriais, ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e honorários advocatícios, variando conforme o patrimônio e a complexidade do caso.

Sim, imóveis podem ser incluídos, desde que estejam devidamente registrados e regularizados.

No Escritório Willian Nunes Advogado, oferecemos um atendimento personalizado e humanizado, garantindo:

  • Soluções rápidas e descomplicadas.
  • Experiência em processos de inventário extrajudicial.
  • Assessoria jurídica completa, do início ao fim do processo.
  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento válido;
  • É necessária a assistência de um advogado

É um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de ação judicial, para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos herdeiros, desde que atendidos certos requisitos legais.

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa, conforme a legislação estadual.

Não. A presença de herdeiros menores ou incapazes impede a realização do inventário extrajudicial, sendo necessário recorrer ao inventário judicial.

  • Maior agilidade na conclusão do processo;
  • Menor burocracia;
  • Possibilidade de redução de custos;
  • Flexibilidade na escolha do cartório.
Qualificação dos Advogados

A Equipe de Advogados do Escritório Willian Nunes Advogados, é composta por profissionais Especialistas em suas áreas de atuação.

Mais de 30 anos de Experiência

A soma de Experiências da nossa equipe, superam a marca dos 30 anos de vivência jurídica.

Certificações

Profissionais Pós Graduados, Especialistas em suas áreas de competência, como Direito De Família, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Empresarial e Contratos.

Fale Conosco

Tem dúvidas? Insira seus dados para contato e relate seu caso resumidamente