O inventário é um processo onde é feita a apuração do patrimônio (bens, direitos e dividas) deixado pelo falecimento de um indivíduo. Ao final do processo o patrimônio apurado é partilhado entre os herdeiros.
De um modo geral, esses procedimentos são feitos por meio de ação judicial.
No entanto, se:
Não existir testamento
Todos os herdeiros forem capazes
E, se houver concordância quanto aos termos da partilha dos bens
Poderá ser processado através de escritura pública em cartório (inventário extrajudicial).
Se o falecido deixou bens a serem partilhados entre os herdeiros, sim!
O inventário precisa ser feito.
Porque é a única forma de transmitir os bens de um falecido aos seus herdeiros.
Qualquer herdeiro ou um terceiro interessado.
Existem modalidades diferentes:
INVENTÁRIO EM CARTÓRIO:
Nos casos em que todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes (sem interdição judicial), todos estiverem de acordo e tenham advogado;
INVENTÁRIO NO FÓRUM:
I) Arrolamento Sumário:
Procedimento mais rápido, quando há acordo de partilha entre herdeiros maiores e capazes;
II) Arrolamento Comum:
Para transmissão de bens com valor total da herança inferior a mil salários mínimos.
III) Inventário Tradicional:
É aplicado quando não houver possibilidade de realizar a partilha de bens na forma de arrolamento.
Essa forma envolve maior burocracia e tempo para seu término.
O arrolamento é o procedimento para transmitir os bens do falecido para os herdeiros e cônjuge/companheiro.
É mais simplificado, vez que não discute questões referente a recolhimento de tributos (custas judiciais e ITCMD).
Ocorre que a transmissão só pode ser na forma de arrolamento quando:
o valor dos bens do espólio for de até 1.000 salários mínimos
houver acordo de todos os herdeiros maiores capazes sobre a partilha
o falecido não tenha deixado testamento.
Se uma destas condições não for preenchida a transmissão dos bens deve ser feita pelo procedimento de inventário.
O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Tabelião de Notas do Brasil.
Já o Inventário Judicial deve ser feito, obrigatoriamente, na comarca do último registro de domicílio do falecido, que consta na certidão de óbito.
Como abrir um inventário?
Para abrir um inventário qualquer um dos herdeiros deve procurar um advogado especialista em Direito das Sucessões.
Ele é o profissional habilitado para abrir o inventário da maneira correta.
Cabe a esse profissional orientar os herdeiros sobre as documentações necessários e o procedimento adequado para a transmissão dos bens.
O ideal é que seja o mais rápido possível.
Mas, por lei o prazo para abertura SEM MULTA é de 60 dias da data do óbito.
Após esse prazo o inventário pode ser aberto em qualquer tempo, porém com o acréscimo de multas.
Isso depende cada estado. Inventário ou arrolamento que não iniciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do óbito, terá o acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto.
Se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).
O valor final de um inventário varia conforme o valor dos bens a serem transmitidos/partilhados. Abaixo você confere como calcular esse valor.
Quer saber quanto custa um inventario? Existem diversas variáveis que alteram o custo total do processo, como: ITCMD, Honorários Advocatícios, Dívidas do Espólio, Certidões, Custas Processuais, Custas Cartorárias, etc.
Se o bem for de pequeno valor o herdeiro pode procurar a Defensoria Publica de sua cidade.
Após triagem, será nomeado um advogado para acompanhar o seu caso.
Ainda que os herdeiros não tenham dinheiro para pagar as despesas com o inventário, o melhor, ainda é fazer a abertura o mais breve possível da data do óbito.
Nessa situação, o advogado pode pedir ao juiz o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Para o pagamento das despesas de tributação e honorários advocatícios, pode ser pedido ao juiz um alvará para venda de algum bem que tenha valor suficiente para cobrir todos os custos do inventário.
Consulte um advogado ele poderá ajudá-lo com essas e outras questões para a devida partilha dos bens entre os herdeiros.
O advogado especialista em Direito das Sucessões é o profissional capacitado para responder todas as suas perguntas sobre inventário.
Ele irá auxiliá-lo a conduzir a partilha entre os herdeiros da forma mais rápida, barata e justa para todos os herdeiros.
Nem todo inventário demora tanto.
Na verdade o inventário pode demorar um pouco mais em razão de suas caraterísticas.
Exemplo:
vários herdeiros com advogados diferentes (leia o post Herdeiros com advogados diferentes: O que muda no inventário?)
herdeiros menores/incapazes
conferência dos documentos pelo órgão do Estado
manifestação do Ministério Público
dificuldade para obter documentos antigos
documentação que precisa ser regularizada, entre outros motivos.
Parece brincadeira, mas quem tem direito a herança é o herdeiro.
Ocorre que, existe uma lista com uma ordem de preferência dos herdeiros.
Filhos, cônjuge/companheiro, pais, irmãos, sobrinhos são chamados de sucessores hereditários.
E no caso de existir testamento, a pessoa premiada com a parte disponível da herança tem o nome de herdeiro testamentário.
O direito de herança em relação ao cônjuge pode ser alterado, dependendo do regime de bens e da qualidade do bem que será transmitido.
Tenho que dividir minha herança com a nova esposa do meu pai?
Essa situação é uma das mais controvertidas no direito brasileiro.
Até mesmo os tribunais, para dar essa resposta, por vezes investigam o caso em seus mínimos detalhes.
É preciso verificar se:
o falecido era casado ou vivia em união estável
se os bens que ele possuía foram construídos na constância da nova relação
ou se ja existiam anteriormente.
Por isso, procure sempre um profissional especializado na área do Direito das Sucessões.
Ele poderá avaliar com precisão o seu direito e esclarecer todas as suas dúvidas e perguntas sobre inventário especificas para o seu caso.