Empresas estrangeiras que mantêm relações comerciais com parceiros brasileiros estão sujeitas a um risco que muitas subestimam: o inadimplemento do lado brasileiro, sem que haja um caminho claro para recuperar o crédito a distância.
A boa notícia é que o sistema jurídico brasileiro permite a cobrança judicial por credores internacionais. Empresas que já contam com assessoria jurídica para empresas estrangeiras no Brasil costumam resolver esses casos com muito mais agilidade e segurança.
Contudo, o processo exige representação local obrigatória, conhecimento das vias processuais disponíveis e uma estratégia probatória adaptada à realidade do direito brasileiro.

Por Que Empresas Estrangeiras Precisam de Advogado Brasileiro para Cobrar
Conforme prevê a Lei nº 8.906/1994 — o Estatuto da Advocacia e da OAB —, apenas advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil estão autorizados a praticar atos jurídicos perante tribunais, cartórios e órgãos públicos no país. Isso significa que, independentemente de onde sua empresa esteja sediada, qualquer ação judicial no Brasil precisa ser conduzida por um advogado brasileiro habilitado.
Portanto, a primeira providência de uma empresa estrangeira que deseja cobrar uma dívida aqui é constituir um representante legal local por meio de procuração apostilada — e contratar um escritório com experiência em cobrança de dívidas na justiça e em atendimento a clientes internacionais. Saiba como o WN Advogados estrutura essa representação legal para empresas estrangeiras no Brasil.
Cobrança de Dívidas no Brasil por Empresa Estrangeira: Quais Vias Estão Disponíveis
A escolha do instrumento de cobrança depende do tipo de prova disponível e do valor da dívida. De forma geral, as principais opções são:
- Notificação extrajudicial formal, enviada por advogado ao devedor brasileiro, constituindo-o em mora e estabelecendo prazo para pagamento
- Ação monitória, prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 700), indicada quando a empresa possui prova escrita sem força de título executivo — como contratos, notas fiscais ou e-mails
- Execução de título extrajudicial, quando a empresa detém um documento com força executiva reconhecida pelo direito brasileiro, como uma nota promissória ou duplicata protestada
- Ação de cobrança pelo rito comum, para casos mais complexos ou com contestação esperada
Cada via tem prazos, custos e estratégias processuais distintos. A escolha errada pode significar perda de tempo e, em alguns casos, extinção do processo sem resolução do mérito.
O Que a Empresa Estrangeira Precisa Ter em Mãos Antes de Agir
Antes de ingressar com qualquer medida, o escritório realiza uma triagem documental. Esse é um dos primeiros passos da assessoria jurídica para empresas internacionais que atuam no Brasil. Os elementos mais relevantes para uma recuperação de crédito bem-sucedida são:
- Contrato assinado pelas partes, preferencialmente com tradução juramentada para o português
- Notas fiscais, faturas ou invoices emitidos e não contestados pelo devedor
- Comprovantes de transferência internacional ou pagamentos parciais realizados
- Comunicações por e-mail, WhatsApp ou carta que confirmem o acordo ou o inadimplemento
- Dados cadastrais atualizados do devedor no Brasil (CNPJ, endereço, sócios)
- Eventuais protestos de títulos já realizados
A ausência de algum desses documentos não inviabiliza a cobrança, mas exige uma estratégia probatória diferente — que começa justamente na análise jurídica inicial.
Como Funciona na Prática: Um Caso Real
Uma empresa alemã de equipamentos industriais forneceu maquinário a um distribuidor brasileiro. O contrato previa pagamento em três parcelas. As duas primeiras foram quitadas. A terceira, no valor equivalente a R$ 280.000,00, não foi paga — e o distribuidor passou a ignorar todos os contatos.
A empresa alemã possuía: contrato bilíngue assinado, notas fiscais de exportação, comprovantes das duas transferências anteriores e uma série de e-mails de cobrança sem resposta. Ao acionar o WN Advogados, o caso foi analisado e a estratégia definida em duas etapas.
Primeiro, enviou-se uma notificação extrajudicial formal ao devedor, com prazo de dez dias para pagamento. O devedor não respondeu. Em seguida, ajuizou-se uma ação monitória com base no contrato e nas notas fiscais. O devedor não apresentou embargos no prazo legal — e o mandado de pagamento se converteu automaticamente em título executivo, permitindo o início imediato da fase de execução forçada.
Resultado: crédito recuperado integralmente, com custos processuais reduzidos e sem necessidade de instrução probatória longa. Esse é o valor de uma estratégia bem escolhida desde o início.
Prescrição: O Risco Que Cresce em Silêncio
Um dos erros mais comuns de empresas estrangeiras é aguardar demais antes de agir — acreditando que o tempo pode resolver o impasse ou que a cobrança internacional é inevitavelmente lenta.
O direito brasileiro estabelece prazos prescricionais específicos para cada tipo de crédito. Para duplicatas mercantis, o prazo é de três anos, conforme o Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Para pretensões contratuais em geral, pode chegar a dez anos — mas há exceções relevantes. Após o vencimento do prazo, o credor perde o direito de cobrar judicialmente, mesmo que a dívida seja legítima e documentada.
Por isso, a assessoria jurídica para recuperação de crédito empresarial começa muito antes do ajuizamento da ação. Para empresas estrangeiras, esse suporte é ainda mais crítico — conheça nossos serviços jurídicos para empresas estrangeiras no Brasil.
Cobrança Extrajudicial ou Judicial: Quando Escalar
Nem toda dívida justifica o ajuizamento imediato de uma ação. O litígio tem custos — financeiros, de tempo e relacionais — que precisam ser ponderados com realismo.
A regra geral é clara: tente primeiro a via extrajudicial quando houver perspectiva de acordo e quando o devedor tiver patrimônio suficiente para honrar a dívida. Escale para a via judicial quando o devedor ignorar a notificação, negar a dívida ou demonstrar intenção clara de não pagar.
Para empresas estrangeiras com múltiplos inadimplentes no Brasil, a cobrança judicial pode ser conduzida de forma escalonada — priorizando os casos com maior valor e melhores provas, e tratando os demais extrajudicialmente em paralelo.
O Papel da Procuração e do Apostilamento
Para que o advogado brasileiro possa representar a empresa estrangeira em juízo, é necessária uma procuração devidamente formalizada. Esse documento precisa ser assinado no exterior, reconhecido por notário local, apostilado conforme a Convenção da Haia de 1961 e acompanhado de tradução juramentada para o português no Brasil.
O processo pode ser conduzido de forma remota — sem necessidade de deslocamento de representantes da empresa ao Brasil. O WN Advogados coordena integralmente esse processo para clientes internacionais como parte da assessoria jurídica completa para empresas estrangeiras no Brasil.
Bloqueio de Ativos e Medidas de Urgência
Em situações em que o devedor demonstra sinais de dilapidação patrimonial — como transferência de bens, encerramento de contas ou venda de ativos — é possível requerer medidas de urgência antes mesmo do ajuizamento da ação principal.
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê o arresto de bens e o bloqueio eletrônico de valores por meio do sistema SISBAJUD. Essas medidas dependem de decisão judicial fundamentada, mas podem ser obtidas com rapidez quando os requisitos legais estão presentes. Saiba mais sobre cobrança de dívidas na justiça para credores internacionais.
Se sua empresa possui créditos a receber no Brasil e ainda não tomou nenhuma providência jurídica, o momento de agir é agora — antes que o prazo prescreva ou que o devedor comprometa seu patrimônio. Fale com um advogado do WN Advogados e receba uma análise estratégica do seu caso.



