Divórcio estrangeiro consensual pode ser averbado diretamente em cartório brasileiro

Regra se aplica ao divórcio simples ou puro, quando a decisão estrangeira trata apenas da dissolução do casamento, sem partilha de bens, guarda, alimentos ou outras obrigações.

Brasileiros que se divorciaram no exterior podem precisar atualizar o registro civil no Brasil para que o estado civil reflita a dissolução do casamento. Em alguns casos, essa providência pode ser feita diretamente em cartório, sem necessidade de homologação prévia pelo Superior Tribunal de Justiça.

Divórcio estrangeiro consensual pode ser averbado diretamente em cartório brasileiro

A averbação direta é admitida quando a sentença estrangeira trata de divórcio consensual simples ou puro. Essa expressão se refere ao divórcio que resolve apenas a dissolução do casamento, sem disciplinar guarda de filhos, alimentos, partilha de bens ou outras obrigações que dependam de reconhecimento judicial no Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a matéria no Provimento nº 53/2016, que trata da averbação direta, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro no assento de casamento. O Superior Tribunal de Justiça também informa que, com o Código de Processo Civil, foi eliminada a exigência de homologação para esse tipo de sentença estrangeira.

Na prática, o interessado deve procurar o cartório brasileiro onde o casamento está registrado e apresentar a documentação exigida para a averbação. Em regra, são analisados documentos como cópia integral da sentença estrangeira, comprovação de trânsito em julgado, tradução juramentada e autenticação, legalização ou apostilamento, conforme o país de origem e a forma de emissão do documento.

Segundo Willian Nunes, advogado titular do Willian Nunes Advogados, OAB/PR 80.473, a principal cautela é distinguir a averbação direta da homologação. “Quando a decisão estrangeira resolve apenas o divórcio consensual simples, o caminho pode ser o cartório. Mas, quando há partilha de bens, guarda, pensão, obrigações patrimoniais ou efeitos que precisem ser reconhecidos no Brasil, o caso deve ser analisado com mais profundidade”, afirma.

A averbação é importante porque atualiza o estado civil perante o Registro Civil brasileiro. Sem essa atualização, a pessoa pode enfrentar dificuldades para contrair novo casamento, alterar documentos, vender ou comprar bens, formalizar inventário, comprovar estado civil perante bancos e praticar atos perante órgãos públicos brasileiros.

O tema se relaciona diretamente a situações envolvendo divórcio extrajudicial para estrangeiros ou casamentos celebrados no exterior, conferência de documentos para divórcio em cartório, atualização de registros civis e regularização de atos familiares praticados fora do país. Em alguns casos, o procedimento também pode repercutir em inventário judicial e extrajudicial, especialmente quando há bens no Brasil e necessidade de comprovar o estado civil do falecido ou dos herdeiros.

O Willian Nunes Advogados é um escritório de advocacia sediado em Curitiba/PR, com atuação em direito civil, família, sucessões, direito internacional, imobiliário e demandas envolvendo brasileiros, estrangeiros e empresas com interesses jurídicos no Brasil. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo canal de contato com o Willian Nunes Advogados.

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