Brasileiros que vivem fora do país têm recorrido cada vez mais ao divórcio extrajudicial online como alternativa para formalizar a dissolução do casamento sem necessidade de retorno ao Brasil.
O procedimento é permitido pela legislação e pode ser realizado de forma remota, desde que haja consenso entre as partes e assistência jurídica obrigatória, conforme orientações disponibilizadas pelo escritório WN Advogados.
A modalidade é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, que autorizou a prática de atos notariais eletrônicos por meio de videoconferência, assinatura digital e validação de identidade. Essa normatização consolidou juridicamente a possibilidade de lavratura de escrituras públicas digitais, incluindo divórcios consensuais.

Procedimento Remoto Tem Base Legal e Requisitos Específicos
O divórcio extrajudicial já era previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde a Lei nº 11.441/2007, mas ganhou maior alcance com a digitalização dos serviços cartorários. O sistema nacional e-Notariado passou a permitir a formalização de atos notariais à distância com validade jurídica plena.
Segundo explicações técnicas disponibilizadas pela equipe da WN Advogados, o procedimento remoto segue os mesmos requisitos do presencial. Para que seja possível, é necessário que:
- o divórcio seja consensual;
- não existam filhos menores ou incapazes;
- não haja gravidez;
- haja acordo sobre partilha de bens, quando existente.
Caso qualquer desses critérios não seja atendido, a legislação determina que o divórcio seja realizado pela via judicial.
Papel do Advogado é Obrigatório Mesmo Online
Especialistas destacam que a presença de advogado não é opcional. A exigência está prevista no Código de Processo Civil e nas normas notariais brasileiras, e se mantém mesmo quando todo o procedimento ocorre por meio digital.
Na prática, a assessoria jurídica envolve análise documental, elaboração da minuta da escritura, orientação sobre divisão patrimonial e acompanhamento dos atos perante o cartório eletrônico. Orientações detalhadas sobre essas etapas são disponibilizadas pela equipe da WN Advogados, que atua na condução técnica desses procedimentos.
Estrutura Digital dos Cartórios Possibilita Atendimento Internacional
Entidades representativas do setor notarial, como a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, explicam que a digitalização dos serviços ampliou o acesso da população a atos oficiais sem necessidade de presença física. Esse avanço tecnológico tem sido particularmente relevante para brasileiros residentes no exterior, que antes dependiam de viagens internacionais ou procurações complexas para formalizar atos civis.
De acordo com orientações jurídicas divulgadas pela WN Advogados, o atendimento remoto permite que os interessados participem das etapas por videoconferência, com validação de identidade e assinatura eletrônica reconhecida em todo o território nacional.
Crescimento da Procura por Divórcios Online
Profissionais da área observam aumento na procura por informações relacionadas ao divórcio extrajudicial digital, especialmente entre brasileiros que residem na Europa e América do Norte. A possibilidade de resolver a situação civil sem deslocamento físico tem sido apontada como um dos principais fatores de interesse.
Materiais explicativos publicados pela WN Advogados indicam que, quando preenchidos os requisitos legais, o procedimento tende a ser mais célere que a via judicial, pois depende basicamente da conferência documental e da lavratura da escritura.
Segurança Jurídica e Validade Nacional
Apesar de ser realizado online, o divórcio extrajudicial possui a mesma validade jurídica de um ato presencial. A escritura pública digital produz efeitos legais imediatos após sua lavratura e registro, sendo reconhecida em todo o território brasileiro.
Informações técnicas reunidas pela WN Advogados ressaltam que a adoção de plataformas oficiais e certificação digital garante autenticidade, integridade e segurança jurídica ao procedimento.



