Contexto Atual das Sucessões com Elemento Internacional
Atualmente, a mobilidade global fez com que muitas famílias possuam patrimônio em diferentes países. Nesse cenário, inventários deixaram de ser procedimentos puramente nacionais e passaram a envolver regras de direito internacional privado. Por isso, compreender qual legislação se aplica em cada situação tornou-se essencial para evitar conflitos sucessórios e atrasos na partilha.
Além disso, o ordenamento brasileiro estabelece critérios técnicos para definir qual lei rege a sucessão. Conforme normas disponíveis no portal oficial do https://www.planalto.gov.br, a regra geral determina que a sucessão segue a lei do domicílio do falecido, independentemente da natureza dos bens.

Competência Sobre Bens Localizados Fora do País
Por outro lado, quando existem imóveis no exterior, surge uma limitação relevante. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores entende que bens situados fora do Brasil não podem ser inventariados nem partilhados aqui. Assim, cada país possui competência exclusiva para processar a sucessão dos bens localizados em seu território.
Consequentemente, famílias que possuem patrimônio internacional frequentemente precisam realizar procedimentos sucessórios paralelos. Esse cuidado evita nulidades e garante reconhecimento jurídico em todas as jurisdições envolvidas.
Lei Aplicável à Herança Internacional
Da mesma forma, a legislação distingue critérios para definir a lei aplicável à sucessão. A lei do domicílio do falecido regula a transmissão patrimonial e a validade das disposições sucessórias. Entretanto, a lei do local do bem prevalece para imóveis, pois cada país possui soberania para disciplinar a transferência de propriedade em seu território.
Portanto, situações envolvendo múltiplos domicílios, dupla nacionalidade ou residência no exterior exigem análise técnica individualizada. Nesses casos, a interpretação correta evita disputas entre herdeiros e impugnações futuras.
Testamentos com Patrimônio em Diferentes Países
Além disso, uma dúvida recorrente diz respeito à validade de testamentos que mencionam bens situados fora do Brasil. Em regra, o testador pode incluir qualquer patrimônio em suas disposições. Contudo, a eficácia dependerá de o país onde o bem está localizado reconhecer o documento.
Por essa razão, recomenda-se avaliar previamente a legislação estrangeira aplicável. Em muitos casos, a elaboração de instrumentos sucessórios distintos em cada país é a estratégia mais segura para garantir cumprimento integral da vontade do testador.
Validação de Testamento Estrangeiro no Brasil
Da mesma maneira, testamentos feitos fora do país podem produzir efeitos em território nacional. Entretanto, é necessário cumprir formalidades exigidas pelas normas brasileiras, como tradução oficial e autenticação consular ou apostilamento internacional. Essas exigências decorrem de regras administrativas regulamentadas pelo https://www.cnj.jus.br.
Assim, a ausência de formalidades pode impedir o cumprimento do testamento, mesmo que ele seja válido no país de origem. Portanto, a regularização documental é etapa indispensável.
Inventário em Cartório Mesmo Havendo Testamento
Historicamente, a existência de testamento obrigava a abertura de inventário judicial. Contudo, normas recentes do Conselho Nacional de Justiça passaram a permitir inventário extrajudicial mesmo nesses casos, desde que haja consenso entre os herdeiros e autorização judicial prévia.
Desse modo, o procedimento pode ocorrer em cartório e produzir efeitos imediatos, o que reduz tempo e burocracia. Ainda assim, a análise de cada situação continua sendo indispensável para verificar se os requisitos estão preenchidos.
Documentos Essenciais Para Inventário Extrajudicial
Em geral, cartórios exigem um conjunto padrão de documentos para lavratura de escritura de inventário:
- Certidões Civis Do Falecido E Dos Herdeiros
- Documentos De Identificação
- Relação Completa Dos Bens
- Certidões Fiscais
- Certidão Negativa De Testamento
Essa última deve ser emitida pelo registro nacional de testamentos mantido pelo sistema notarial brasileiro, cuja consulta é obrigatória antes da partilha.
Prazo Para Abrir o Inventário
Segundo a legislação processual disponível no portal do https://www.planalto.gov.br, o inventário deve ser iniciado dentro do prazo legal contado da data do falecimento e concluído dentro de período definido, salvo prorrogação judicial. Embora o atraso não invalide o procedimento, pode gerar penalidades fiscais estaduais.
Portanto, iniciar o processo rapidamente costuma evitar multas tributárias e complicações administrativas.
Herdeiros Residentes no Exterior
Quando herdeiros vivem fora do Brasil, a participação deles continua sendo possível. Entretanto, a representação exige procuração pública válida no país onde foi assinada e posteriormente regularizada no Brasil. Procurações particulares estrangeiras, em regra, não atendem aos requisitos formais exigidos para inventário.
Assim, a regularização documental prévia evita exigências cartorárias e atrasos no andamento do procedimento.
Custos de Inventário e Testamento
Os custos variam conforme o estado, pois as taxas de cartório seguem tabelas aprovadas pelos tribunais locais. Em geral, os valores são proporcionais ao patrimônio envolvido, podendo aumentar progressivamente conforme a faixa de valor dos bens.
Além disso, deve-se considerar tributos estaduais sobre transmissão causa mortis, honorários profissionais e despesas documentais. Por isso, planejamento prévio costuma reduzir custos totais da sucessão.
Tributação de Heranças Vindas do Exterior
Outro ponto relevante envolve a incidência de imposto sobre heranças internacionais. O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados não podem cobrar esse tributo sobre bens localizados no exterior enquanto não houver lei complementar federal disciplinando a matéria. Essa orientação consta em decisões oficiais publicadas no portal https://www.stf.jus.br.
Desse modo, a tributação dependerá da localização do patrimônio e da legislação aplicável em cada país.
Importância do Planejamento Sucessório Internacional
Portanto, sucessões com elemento internacional exigem análise integrada de legislação civil, tributária e registral. A combinação adequada entre testamentos, estrutura patrimonial e organização documental pode evitar litígios, reduzir custos e garantir cumprimento da vontade do titular do patrimônio.
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Perguntas Mais Frequentes
1. Bens no exterior entram no inventário brasileiro?
Não. Imóveis situados fora do país devem ser inventariados conforme a lei do local onde estão, pois cada Estado possui competência territorial sobre seus bens.
2. Qual lei rege a sucessão internacional?
A sucessão segue a lei do domicílio do falecido, conforme regra prevista na legislação civil brasileira disponível no Planalto.
3. Posso fazer um testamento no Brasil com bens no exterior?
Sim. Porém a validade dependerá do reconhecimento do documento pelo país onde os bens estão localizados.
4. Testamento estrangeiro vale no Brasil?
Vale se estiver traduzido oficialmente, legalizado ou apostilado e registrado conforme normas administrativas.
5. Inventário pode ser feito em cartório com testamento?
Sim, desde que haja consenso entre herdeiros e autorização judicial, conforme regulamentação do CNJ.
6. Quais documentos são exigidos?
Certidões pessoais, documentos dos herdeiros, relação de bens e certidão negativa de testamento.
7. Existe prazo para abrir inventário?
Sim. A legislação processual estabelece prazo inicial contado do falecimento, sujeito a prorrogação judicial.
8. Herdeiro no exterior pode participar?
Sim. Deve nomear procurador por instrumento público válido e regularizado no Brasil.
9. Há imposto sobre herança internacional?
Segundo decisão do STF, a cobrança depende de lei complementar federal ainda não editada.
10. Qual o tipo de testamento mais seguro?
O testamento público, pois fica arquivado em cartório e registrado no banco nacional de testamentos.



