A busca por “inventário advogado” costuma surgir quando a família precisa regularizar bens deixados por uma pessoa falecida e não sabe se o procedimento deve ser feito em cartório ou na Justiça.
O inventário é o procedimento usado para levantar bens, direitos, dívidas, herdeiros e eventual testamento deixado por uma pessoa falecida. É por meio dele que se formaliza a partilha e se permite a transferência de imóveis, veículos, valores bancários, quotas empresariais e outros bens aos herdeiros.
A presença de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial. O papel do advogado é analisar a documentação, orientar os herdeiros, identificar o procedimento adequado, verificar riscos, preparar a partilha e acompanhar os atos necessários até a regularização da sucessão.

O que significa procurar advogado para inventário?
Procurar advogado para inventário significa buscar orientação técnica para transformar uma situação patrimonial irregular em procedimento formal de sucessão.
Após o falecimento, os bens não devem ser simplesmente divididos informalmente entre familiares. A herança precisa ser apurada, as dívidas devem ser verificadas, os herdeiros precisam ser identificados e a partilha deve observar a legislação aplicável.
O advogado avalia se há consenso entre os herdeiros, se todos são capazes, se existe testamento, se há imóvel irregular, se há dívidas, se existem bens em outros Estados ou países, se há herdeiros fora do Brasil e se o caso pode seguir pela via extrajudicial ou judicial.
Inventário judicial e inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório. Ele pode ser utilizado quando os requisitos legais estiverem presentes e quando a documentação permitir a lavratura da escritura.
O Código de Processo Civil prevê que, se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, que constitui documento hábil para registro e levantamento de valores.
A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina os atos notariais relacionados a inventário e partilha, estabelecendo regras para escrituras públicas de inventário, separação, divórcio e outros atos consensuais.
O inventário judicial ocorre perante o Poder Judiciário. Ele pode ser necessário quando há conflito entre herdeiros, discussão sobre bens, dúvida sobre herdeiros, resistência documental, impugnação, litígio ou outra situação que dependa de decisão judicial.
O advogado é obrigatório no inventário em cartório?
Sim. Mesmo quando o inventário é feito em cartório, a participação de advogado é necessária.
No inventário extrajudicial, o advogado orienta os interessados, confere a documentação, acompanha a elaboração da escritura, verifica a partilha, analisa tributos, examina a existência de testamento e assina o ato juntamente com os herdeiros.
O fato de o inventário ser feito em cartório não significa que seja um procedimento meramente administrativo. A escritura de inventário e partilha produz efeitos relevantes, inclusive para registro de imóveis, transferência de bens e levantamento de valores.
Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário pode precisar ser judicial quando há conflito entre herdeiros, divergência sobre a partilha, discussão sobre bens, dúvida sobre união estável, questionamento de testamento, resistência de algum interessado, bens litigiosos ou necessidade de providência que dependa de decisão do juiz.
Também pode haver situações específicas envolvendo menor, incapaz ou testamento que exigem análise técnica.
A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e atualizou regras sobre inventário e partilha em cartório, inclusive em hipóteses específicas envolvendo menor, incapaz e testamento. Ainda assim, a viabilidade do procedimento extrajudicial depende do cumprimento dos requisitos previstos na norma e da análise do caso concreto.
O que o advogado analisa antes de iniciar o inventário?
Antes de definir a estratégia, o advogado normalmente analisa a certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento do falecido, regime de bens, existência de filhos, documentos dos herdeiros, eventual união estável, testamento, imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, quotas de empresa, dívidas, tributos e documentos fiscais.
Se houver imóvel, a análise da matrícula atualizada é essencial. A matrícula indica quem é o proprietário formal, se há ônus, usufruto, hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade ou outras restrições.
Se houver empresa, é necessário verificar contrato social, quotas, alterações contratuais, participação societária e possíveis reflexos na continuidade da atividade empresarial.
Se houver herdeiro no exterior, podem ser necessários documentos apostilados, tradução juramentada e procuração com poderes específicos.
Inventário com imóvel
O inventário com imóvel exige atenção especial porque a partilha precisa ser compatível com a matrícula e com a situação jurídica do bem.
Podem surgir problemas como imóvel em nome de terceiro, promessa de compra e venda não registrada, ausência de escritura, divergência de área, débitos de IPTU, condomínio em atraso, financiamento ativo, penhora, usufruto, ausência de averbação de construção ou irregularidade na posse.
Nesses casos, o advogado deve avaliar se a irregularidade pode ser resolvida dentro do inventário ou se será necessária medida complementar. Dependendo da situação, o caso pode se relacionar a usucapião e regularização de imóvel.
Inventário com testamento
A existência de testamento altera a análise do inventário. O testamento expressa a vontade da pessoa falecida, mas não elimina a necessidade de inventário.
O Código Civil disciplina regras sucessórias, incluindo testamento, herdeiros necessários e limites da disposição patrimonial. Quando existem herdeiros necessários, a liberdade de testar encontra limites legais.
Por isso, o advogado deve verificar se o testamento é válido, se foi revogado, se respeita a legítima, se há conflito entre herdeiros e se existe necessidade de abertura, registro ou cumprimento judicial do testamento.
O tema se conecta ao conteúdo sobre inventário e testamento e ao material sobre testamento para brasileiros no Brasil e no exterior.
Inventário com herdeiro no exterior
O herdeiro que mora fora do Brasil pode participar do inventário, mas a documentação precisa ser organizada corretamente.
Podem ser exigidos procuração, documentos de identificação, comprovante de residência, certidões atualizadas, apostilamento e tradução juramentada, conforme o caso. Também é necessário verificar se a procuração contém poderes suficientes para representação no inventário, assinatura de partilha, recebimento de valores e prática de atos perante cartórios ou juízo.
Esse tema se relaciona ao conteúdo sobre advogados para brasileiros no exterior, especialmente quando o herdeiro não consegue comparecer presencialmente ao Brasil.
Documentos mais comuns no inventário
A documentação varia conforme o caso, mas normalmente envolve certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, CPF, certidão de casamento ou nascimento, pacto antenupcial se houver, documentos dos herdeiros, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, comprovantes de endereço, matrícula atualizada de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, informações sobre aplicações financeiras, contratos sociais, certidões fiscais, testamento e procurações.
Quando há bens complexos, empresas, imóveis irregulares, herdeiros no exterior ou conflitos familiares, a lista documental pode ser ampliada.
Erros comuns no inventário
Entre os erros mais comuns estão dividir bens informalmente, vender imóvel antes da regularização, ignorar dívidas do falecido, omitir herdeiros, não verificar regime de bens, usar procuração insuficiente, deixar de analisar matrícula do imóvel, não conferir tributos, desconsiderar testamento e atrasar o início do procedimento.
Esses erros podem gerar exigências, conflitos, nulidades, custos adicionais e dificuldade de transferência dos bens.
Como o advogado organiza a estratégia do inventário?
A estratégia depende da composição familiar, do patrimônio, da existência de consenso, dos documentos disponíveis e dos riscos identificados.
Em casos simples, o caminho pode ser o inventário extrajudicial, com escritura pública em cartório. Em casos com conflito, dúvida relevante ou necessidade de decisão, pode ser necessário inventário judicial.
Também pode ser necessário resolver etapas paralelas, como regularização de imóvel, obtenção de certidões, revisão de testamento, procurações para herdeiros fora do Brasil, análise de empresa familiar ou negociação entre herdeiros.
Atuação do Willian Nunes Advogados
O Willian Nunes Advogados é um escritório de advocacia sediado em Curitiba/PR, com atuação em direito civil, família, sucessões, inventário, testamento, imóveis e demandas envolvendo brasileiros no Brasil e no exterior.
O escritório atua em inventários judiciais e extrajudiciais, análise de documentos, partilha de bens, inventário com imóveis, inventário com testamento, herdeiros residentes fora do Brasil, regularização patrimonial e orientação jurídica para famílias que precisam formalizar a sucessão.
Informações adicionais podem ser solicitadas pelo canal de contato com o Willian Nunes Advogados.
Fontes oficiais usadas
Código de Processo Civil — Planalto — disciplina o procedimento de inventário e partilha e prevê a possibilidade de inventário por escritura pública quando todos forem capazes e concordes.
Código Civil — Planalto — estabelece regras sobre sucessão, testamento, herdeiros necessários e legítima.
Resolução CNJ nº 35/2007 — disciplina atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa.
Resolução CNJ nº 571/2024 — alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e atualizou regras sobre inventário e partilha em cartório, inclusive hipóteses específicas envolvendo menor, incapaz e testamento.



