Procedimento pode envolver envio digital de documentos, videoconferência e assinatura eletrônica, mas a via correta depende da existência de acordo, filhos menores e questões patrimoniais.
A possibilidade de realizar etapas do divórcio pela internet tem reduzido a necessidade de deslocamentos e facilitado o atendimento de casais que vivem em cidades diferentes ou fora do Brasil. O procedimento, contudo, não consiste simplesmente no preenchimento de um formulário online. Antes de iniciar o pedido, é necessário definir se o caso poderá ser resolvido em cartório ou se deverá seguir pela via judicial.
Dados das Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgadas pelo IBGE, mostram que o Brasil registrou 428.301 divórcios naquele ano. Desse total, 350.407 foram judiciais e 77.894 foram realizados extrajudicialmente, por meio de escritura pública. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
A digitalização não criou uma nova espécie de divórcio. A expressão “divórcio online” descreve a utilização de meios eletrônicos em procedimentos que já existem: o divórcio extrajudicial, realizado em tabelionato de notas, e o divórcio judicial, apresentado ao Poder Judiciário.

O primeiro passo é verificar se existe acordo
A escolha do procedimento começa pela análise do grau de consenso entre os cônjuges.
Quando ambos concordam com o fim do casamento e com questões como divisão dos bens, eventual pagamento de alimentos entre os ex-cônjuges e uso do nome de casado, pode haver possibilidade de divórcio em cartório.
Quando não há acordo, um dos cônjuges se recusa a participar ou existem divergências sobre patrimônio, guarda, convivência ou pensão alimentícia, o pedido deve ser apresentado judicialmente. O processo poderá tramitar eletronicamente, mas audiências e outros atos dependerão das regras do tribunal e das necessidades do caso.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a exigência de separação prévia para a dissolução do casamento. Assim, a falta de concordância de um dos cônjuges não impede que o outro peça o divórcio judicial.
Como funciona o divórcio online em cartório
O divórcio extrajudicial é formalizado por escritura pública em um tabelionato de notas. O procedimento exige consenso e assistência de advogado ou defensor público.
Segundo a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, a escritura deve conter as disposições relacionadas ao divórcio, à partilha, aos alimentos entre os cônjuges e ao nome que será utilizado depois da dissolução do casamento. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
A escritura pode ser lavrada eletronicamente por meio do e-Notariado. O procedimento digital normalmente envolve:
- envio dos documentos para análise;
- elaboração da minuta do acordo;
- cadastro e identificação das partes;
- videoconferência com o tabelião;
- assinatura digital;
- assinatura do advogado;
- emissão da escritura pública.
O Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Justiça estabelece que os atos notariais eletrônicos devem utilizar videoconferência para confirmar a vontade das partes e assinatura digital por meio do e-Notariado. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
O procedimento eletrônico possui os mesmos efeitos jurídicos do ato presencial quando atende aos requisitos legais. Isso não significa, porém, que todo cartório ou todo caso seguirá exatamente o mesmo fluxo operacional.
É possível fazer divórcio em cartório quando existem filhos menores?
A existência de filhos menores ou incapazes exige uma análise específica.
Após a alteração promovida pela Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser admitida a escritura pública de divórcio mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões referentes à guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
A decisão judicial anterior deverá ser comprovada ao tabelião e mencionada na escritura. Se ainda houver discussão sobre guarda, convivência ou pensão, o caso deverá permanecer na esfera judicial. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
Portanto, a existência de filhos menores não autoriza, por si só, a conclusão de que todo o divórcio poderá ser feito diretamente em cartório. Primeiro é necessário verificar se as questões relativas aos filhos já foram integralmente decididas pela Justiça.
Como fazer o pedido judicial pela internet
Quando a via judicial é necessária, o pedido é preparado e protocolado eletronicamente pelo advogado no sistema utilizado pelo tribunal competente.
No divórcio consensual, os cônjuges apresentam uma proposta conjunta sobre:
- dissolução do casamento;
- partilha de bens;
- guarda dos filhos;
- regime de convivência;
- pensão alimentícia;
- eventual manutenção do nome de casado.
No divórcio litigioso, cada cônjuge poderá apresentar sua posição e suas provas. O juiz poderá decretar o divórcio antes mesmo de solucionar definitivamente as discussões patrimoniais ou familiares, conforme as circunstâncias processuais.
Embora o processo seja eletrônico, isso não garante que todos os atos ocorrerão à distância. O juízo poderá determinar audiência por videoconferência, comparecimento presencial, avaliação psicossocial ou apresentação de documentos originais, dependendo do caso.
Quais documentos são normalmente necessários
A lista pode variar, mas geralmente são solicitados:
- certidão de casamento atualizada;
- documento de identidade e CPF dos cônjuges;
- comprovantes de endereço;
- pacto antenupcial, quando existente;
- certidões de nascimento e documentos dos filhos;
- matrículas atualizadas de imóveis;
- documentos de veículos;
- contratos sociais e documentos empresariais;
- comprovantes de investimentos, contas e outros bens;
- documentos relativos a dívidas do casal;
- proposta de partilha, quando houver acordo.
A Resolução nº 35 do CNJ determina a apresentação da certidão de casamento, documentos pessoais, pacto antenupcial, documentos dos filhos e provas da titularidade dos bens submetidos à partilha. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
A escritura ou sentença precisa ser averbada
O procedimento não termina com a assinatura da escritura ou com a sentença judicial.
O divórcio deverá ser averbado no cartório de registro civil onde está registrado o casamento. Somente depois dessa averbação a certidão passará a apresentar o novo estado civil.
Quando existe partilha, também podem ser necessários registros adicionais em cartórios de imóveis, órgãos de trânsito, instituições financeiras, Junta Comercial ou outros cadastros. A escritura pública não depende de homologação judicial, mas deve ser apresentada aos registros competentes para produzir todos os efeitos pretendidos. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
Brasileiros residentes no exterior também podem utilizar o procedimento
O divórcio online pode ser utilizado por brasileiros que residem fora do país, desde que seja possível cumprir as exigências de identificação, assinatura e representação.
Dependendo da situação, poderão ser necessários procuração pública, apostilamento, tradução juramentada ou documentos emitidos por consulado brasileiro. A possibilidade de realizar o ato integralmente à distância deverá ser confirmada após a análise dos documentos e das regras do cartório ou do tribunal competente.
Cuidados antes de assinar o acordo
A facilidade tecnológica não reduz os efeitos jurídicos do divórcio. A definição inadequada da partilha pode gerar problemas tributários, registrais e patrimoniais. Também devem ser examinadas dívidas, empresas familiares, financiamentos, investimentos, previdência privada e bens adquiridos durante o casamento.
O regime de bens não é o único elemento relevante. A origem do patrimônio, a data da aquisição, eventual sub-rogação, doações, heranças e contratos particulares podem modificar a forma de divisão.
Questões patrimoniais também podem repercutir em temas relacionados a inventário e testamento, razão pela qual a análise documental deve ocorrer antes da assinatura da escritura ou do acordo judicial.
O pedido pode começar de forma remota
Na prática, o procedimento costuma começar com uma consulta jurídica e o envio dos documentos. A partir dessa análise, é possível definir se o caso seguirá por cartório ou pela Justiça, quais questões precisam ser negociadas e quais registros serão necessários depois da conclusão.
Informações complementares sobre direito de família e sobre a análise individual do procedimento podem ser obtidas por meio do contato com o Willian Nunes Advogados.
Cada divórcio possui características próprias. A escolha entre cartório e processo judicial deve considerar os documentos, o patrimônio, a existência de filhos, o grau de consenso e os efeitos jurídicos pretendidos.



